DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º............................................................................................................................
§ 3º O recurso do cofinanciamento federal poderá ser utilizado para:
I - manutenção das Lanchas da Assistência Social doadas pelo MDS;
II - manutenção de outras embarcações adquiridas pelos municípios; e
III - aluguel de embarcações que se adequem as especificidades geográficas e
climáticas de cada localidade". (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
a) acompanhar a oferta dos serviços do SUAS por meio de embarcações.
b)................................................................................................................................
c)................................................................................................................................
d) designar, quando necessário, servidor(es) para realizar visita in loco, visando
o acompanhamento da utilização da embarcação;
e) ..............................................................................................................................
f) ...............................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
a)................................................................................................................................
b) realizar o acompanhamento da utilização da oferta dos serviços do SUAS por
meio de embarcações;
c) fornecer ao MDS informações sobre a oferta dos serviços do SUAS por meio
de embarcações;
d)................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
a) assegurar condições para que o MDS e Estados realizem o acompanhamento
e monitoramento do Programa, seja por meio de visitas in loco, relatórios, registros
fotográficos, envio de documentos, dentre outros;
d) encaminhar ao MDS, anualmente, relatório com informações sobre a oferta
dos serviços do SUAS por meio de embarcações, dentre outras informações porventura
solicitadas pelo Ministério." (NR)
...................................................................................................................................
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 1,
de 18 de dezembro de 2014:
I - parágrafos 2º e 4º do Art. 4º;
II - art. 5º;
III - alínea "b" e "e" do inciso I do Art. 6º;e
IV - alíneas "b", "c", "e" e "f" do inciso III do Art. 6º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 265, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1049837-26.2020.4.01.3400,
referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12047, e nos termos do Parecer de Força
Executória nº
01174/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº
45/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.306, de 9 de dezembro de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou
ADMILSON SERGIO RAMALHO DOS SANTOS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 266, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1067001-04.2020.4.01.3400, referente ao
Requerimento de Anistia nº 2001.01.02383, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00284/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
43/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.297, de 15 de outubro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou
DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 269, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1056065-17.2020.4.01.3400,
referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11242, e nos termos do Parecer de Força
Executória nº
01175/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº
44/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.062, de 17 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 252, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Anular a Portaria Ministerial nº 2.090, de 3 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de 4 de dezembro de 2003, que declarou
GILBERTO PEREIRA DE BARROS anistiado político "post mortem".
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 270, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19433 - DF (2012/0242078-
4), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.19423, e
nos termos do Parecer de Força Executória nº 00289/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
33/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.257, de 21 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 10, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.474, de 5 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 147, Seção 1, pág. 46, de 2 de agosto de 2004, que declarou JORGE DE AQUINO
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 271, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo
Judicial nº 1059883-74.2020.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.23738, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00063/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica
nº 39/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Anular a Portaria Ministerial nº 2.196, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 46, de 2 de agosto de 2004, que declarou ALVARO DE
LIMA FERREIRA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 272, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 29500 - DF (2023/0228504-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2003.01.22630, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00350/2024/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 34/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.592, de 17 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, págs. 40 e 41, de 18 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.006, de 1º de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 64, de 4 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 1.268, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 87, Seção 1, págs. 27 e 28, de 7 de maio de 2004, que declarou PAULO MACIEL CUNHA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 273, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação nº 5034929-54.2012.4.04.7000, em trâmite na 3ª Vara Federal de
Curitiba/PR, 
e
nos 
termos
do 
Parecer
de 
Força
Executória 
nº
00927/2020/CORESPS1/PRU4R/PGU/AGU e do Ofício nº 00229/2024/CORESPNE/P R U 4 R / P G U / AG U ,
além da Nota Técnica nº 29/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao
Requerimento de Anistia nº 2003.21.27777, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 460, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 31, Seção 1, pág. 85, de 17 de fevereiro de 2021, para adequar o valor da
prestação mensal, permanente e continuada concedida ao senhor EUDES GALDINO DE SOUZA,
devendo ser implementado o valor de R$ 15.599,01 (quinze mil, quinhentos e noventa e nove
reais e um centavo).
Art. 2º Providenciar ao senhor EUDES GALDINO DE SOUZA assistência médica,
odontológica e hospitalar, nas mesmas condições em que são prestados aos empregados da
ULTRAFÉRTIL, que se encontram na ativa, nos exatos termos da fundamentação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 274, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 20.062 - DF (2013/0107740-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2001.01.04777, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00291/2024/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 37/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.911, de 7 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 86, de 8 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.507, de 5 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial
nº 2.375, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 65,
de 19 de dezembro de 2002, que declarou ADILSON WILSON DOS SANTOS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 275, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 19.342 - DF (2012/0226737-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2004.01.39997, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00288/2024/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 40/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.886, de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, pág. 42, de 16 de novembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.476, de 5 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.479, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1,
pág. 27, de 6 de setembro de 2004, que declarou EDIO LINHARES BITTENCOURT anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 276, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 19526 - DF (2012/0260139-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2001.01.04159, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00286/2024/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 38/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 16, de 3 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 3, Seção 1, pág. 28, de 4 de janeiro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.976, de 5 de setembro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 651, de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.481, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção
1, pág. 74, de 19 de dezembro de 2002, que declarou ADIEL RAMOS CARNEIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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