DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 319, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 377/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004321.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário São Roque (Cód. 923), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Padre Marçal, nº 30, Bairro
Centro, município de São Roque, estado de São Paulo, mantido pela Associação de Ensino
Superior de São Roque (Cód. 650), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
58.988.197/0001-07.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 320, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 506/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004252.
Art. 2º Recredenciar a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões - Uri (Cód. 423), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
à Avenida Sete Setembro, nº 1.621, Bairro Fátima, município de Erechim, estado do Rio Grande
do Sul, mantida pela Fundação Regional Integrada (Cód. 295), com sede no município de Santo
Ângelo, estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 96.216.841/0001-00.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 321, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 365/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108348.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unina (Cód. 5025), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Cláudio Chatagnier, nº 112, Bairro
Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela Unina Educacional
Ltda. (Cód. 15885), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 14.683.991/0001-69.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 322, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 521/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108854.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Santa Casa - FSC (Cód. 22763), situada à Avenida
Joana Angélica, nº 79, Bairro Nazaré, no município de Salvador, no estado do Bahia, mantida
pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia (Cód. 17367), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 15.153.745/0001-68.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 323, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 492/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007994.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor (Cód.
20110), situada à Avenida São Luís Rei de França, nº 19, Bairro Turu, no município de São Luís,
no estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza - ME (Cód. 16371),
com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CNPJ nº 21.103.399/0001-06.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 324, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 504/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930358.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Educação Superior de Pernambuco (Cód.
17715), situada à Rua Matias de Albuquerque, nº 123, Bairro Gercino Coelho, no município de
Petrolina, no estado de Pernambuco, mantida pela Soevasf Sociedade de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Social do Vale do São Francisco Ltda. (Cód. 15798), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 13.193.710/0001-27.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 325, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 517/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930263.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Pólis Civitas (Cód. 19251), situada à Rua Antônio
Escorsin, nº 1.650, Bairro São Braz, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida
pelo Instituto de Ensino Polis Civitas Ltda. - ME (Cód. 16169), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 05.745.509/0001-87.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 326, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 495/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002206.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Vale do Aço (Cód. 18253), situada à Rodovia BR
222, km 2, s/n, Bairro Jardim de Alah, no município de Açailândia, no estado do Maranhão,
mantida pela Faculdade Vale do Aço Ltda. (Cód. 15886), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 12.513.048/0001-82.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 327, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 515/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017025.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Pitágoras de Bacabal (Cód. 18639), situada à Rua
12 de Outubro, nº 377, Centro, no município de Bacabal, no estado do Maranhão, mantida pela
Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (Cód. 1204), com sede no município
de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº 03.239.470/0001-09.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 328, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 512/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110072.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unifael Curitiba (Cód. 21366), situada à Avenida
Sete de Setembro, nº 2.775, Birro Rebouças, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
mantida pela Ser Educacional S.A. (Cód. 1847), com sede no município de Recife, no estado do
Pernambuco, CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 329, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 508/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110371.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Regional de Leopoldina (Cód. 21812), situada à
Rua Carmita Monteiro, s/n, Bairro Chácara Dona Euzébia, no município de Leopoldina, no
estado do Minas Gerais, mantida pela Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (Cód.
220), com sede no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº
19.559.012/0001-89.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 330, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 499/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930384.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Uninassau Mossoró (Cód. 18649), situada à Rua
Marechal Floriano Peixoto, nº 39, Bairro Paredões, no município de Mossoró, no estado do Rio
Grande do Norte, mantida pela Ser Educacional S.A. (Cód. 1847), com sede no município de
Recife, no estado do Pernambuco, CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 331, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

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