Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100029 29 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 307, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 312/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021435. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG (Cód. 1427), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 1229, Bairro Pio X, no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Educacional Santa Rita S.A. (Cód. 943), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 91.109.660/0001-60. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 308, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 313/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108164. Art. 2º Recredenciar a Universidade Evangélica de Goiás - Unievangélica (Cód. 384), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Universitária, s/n, Km 3,5, Bairro Cidade Universitária, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantido pela Associação Educativa Evangélica (Cód. 267), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.060.102/0001-65. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 309, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 337/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904221. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Messiânica (Cód. 4731), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Humberto I, nº 612, Bairro Vila Mariana, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pela Fundação Mokiti Okada (Cód. 3021), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 63.031.868/0001-79. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 310, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 338/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202019944. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Sete Lagoas - Facsete (Cód. 12620), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Itália Pontelo, nº 50, Bairro Chácara do Paiva, município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais, mantida pela Educacional Martins Andrade Ltda - Epp (Cód. 2885), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.282.149/0001-73. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 311, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 310/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110198. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Maurício de Nassau de Cacoal - Uninassau (Cód. 1917), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Cuiabá, nº 3087, Bairro Jardim Clodoaldo, no município de Cacoal, no estado de Rondônia, mantido pela Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda. (Cód. 1262), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.801.291/0001-42). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 312, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 360/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109146. Art. 2º Recredenciar a Faculdade QI Brasil - Faqi (Cód. 4077), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 2.595, Bairro São Geraldo, no município de Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Qi Faculdade e Escola Tecnicaa Ltda. (Cód. 2164), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 93.321.826/0001-33. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 313, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 309/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109755. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário de Sete Lagoas - Unifemm (Cód. 4962), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 2.765, Bairro Santo Antônio, no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Fundação Educacional Monsenhor Messias (Cód. 84), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 25.002.155/0001-98. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 314, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 375/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017780. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Araguaia - Uniaraguaia (Cód. 1663), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida T-10, nº 1.047, Bairro Setor Bueno, município de Goiânia, estado de Goiás, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda. (Cód. 1089), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 00.140.831/0001-69. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 315, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 379/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201914929. Art. 2º Recredenciar a Universidade Anhanguera - Uniderp (Cód. 671), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Ceará, nº 333, Bairro Miguel Couto, município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Pitágoras- Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (Cód. 1204), com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CNPJ 03.239.470/0001-09. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 316, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 378/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020593. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Ingá - Uningá (Cód. 1430), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia PR 317, nº 6.114, Bairro Parque Industrial 200, Gleba Ribeirão Morangueiro 21, município de Maringá, estado do Paraná, mantido pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. (Cód. 945), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.207.056/0001-84. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 317, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 361/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201814124. Art. 2º Recredenciar o Instituto Superior de Educação Ivoti - Isei (Cód. 2192), situado na Rua Júlio Hauser, nº 171, Bairro Sete de Setembro, no município de Ivoti, no estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Associação Evangélica de Ensino (Cód. 1439), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 96.745.427/0001-98. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 318, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 376/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004247. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Unihorizontes (Cód. 1666), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Paracatu, nº 600, Bairro Barro Preto, município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda. (Cód. 1092), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.516.376/0001-41. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar