Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100031 31 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 519/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017847. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Rebouças de Campina Grande - FRCG (Cód. 18978), situada à Rua Ministro José Américo de Almeida, s/nº, Bairro Santo Antônio, no município de Campina Grande, no estado do Paraíba, mantida pela Rebouças Educacional Ltda. (Cód. 16180), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 13.445.508/0001-45. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 332, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 32/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201933028. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Cívica Brasileira - Facibra (Cód. 25204), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Quadra SGAS 909, nº 29A, Bairro Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental - Ibeg (Cód. 16240), com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 05.415.800/0001-97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 333, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 578/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201603365. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade do Vale Elvira Dayrell - FAVED (Cód. 4289), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia de Ligação da Br 259 à Br 120, s/n, Bairro Centro, no município de Virginópolis, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Educare Sistema Educacional de Ensino Superior Ltda. (Cód. 18068), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.368.001/0001-66. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 334, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 552/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201814188. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia de Teresina (Cód.3337), situada à Rua Rio Grande do Norte, nº 790, Pirajá, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantida pelo Centro de Educação Tecnológica de Teresina-Cet-Francisco Alves de Araujo Ltda. - Epp (Cód. 2110), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.565.348/0001-51. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 335, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 611/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124619. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Famec - Unifamec (Cód. 1170), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Jorge Amado, s/n, Bairro Limoeiro, no município de Camaçari, no estado da Bahia, mantido pelo Centro de Educação Metropolitano Ltda. (Cód. 17769), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, CNPJ nº 34.699.353/0001-43. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 336, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 586/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121850. Art. 2º Credenciar a Faculdade Argard - AGD (cód. 26370), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 15, nº 1.944, Quadra J19, Lote 23, Bairro Setor Marista, no município de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Asgard Cursos Ltda. (cód. 18239), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.784.817/0001-09. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 337, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 601/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111263. Art. 2º Credenciar a Faculdade Facimig (cód. 25934), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Luiz Rodrigues dos Santos, nº 44, Bairro Todos os Santos, no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Integradas de Minas Gerais Ltda. (cód. 18064), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 39.974.772/0001-60. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 338, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 583/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123935. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Einstein de Limeira - Unieinstein (Cód. 1444), por transformação da Faculdades Integradas Einstein de Limeira, instalado na Rua Raul Machado, nº 134, Bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Limeirense de Educação e Cultura (cód. 699), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 56.985.377/0001-00. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 339, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 652/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122006. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Mais - Unimais (Cód. 4259), por transformação da Faculdade de Inhumas - FAC-MAIS, instalado na Avenida Monte Alegre, nº 100, Bairro Residencial Monte Alegre, no município de Inhumas, no estado de Goiás, mantido pelo Centro de Educação Superior Mais Eireli (Cód. 2666), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.242.113/0001-42. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 340, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 650/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202203618. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Facunicamps Goiânia - Unifacunicamps Goiânia (Cód. 18133), por transformação da Faculdade Unida de Campinas Goiânia, instalado na Rua 234, nº 371, Bairro Setor Coimbra, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantido pela Dinâmica Administração Consultoria & Gestão S/S Ltda. (Cód. 15954), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.063.352/0001-99. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 341, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 649/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122710. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Frassinetti do Recife - Unifafire (Cód. 160), por transformação da Faculdade Frassinetti do Recife - Fafire, instalado na Avenida Conde da Boa Vista, nº 921, Bairro Boa Vista, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantido pela Congregação de Santa Doroteia do Brasil (cód. 116), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.847.747/0001-33. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 342, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 740/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122028. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Balsas - Unibalsas (Cód. 4399), por transformação da Faculdade de Balsas, instalado na BR 230 Km 5, s/n, Bairro Fazenda Malidere 4, no município de Balsas, no estado do Maranhão, mantido pela Unibalsas Educacional Ltda. (Cód. 2776), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.344.774/0001-89. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar