Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100033 33 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Governo Federal - Sinpefederal. Art. 5º A Bancada Governamental será composta por 4 (quatro) representantes, conforme descrição: I - um servidor da Diretoria de Administração (DIRAD); II - um servidor do Plano Especial de Cargos; III - um servidor ocupante do cargo de Especialista em Financiamento de Execução de Programas e Projetos Educacionais; e IV - um servidor ocupante do cargo de Técnico em Financiamento de Execução de Programas e Projetos Educacionais. Art. 6º A Bancada Sindical será composta por até 4 (quatro) representantes, sendo 2 representantes de cada uma das entidades de classe listadas a seguir: I - Associação dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - ASFNDE; e II - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindse p - D F. Art. 7º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação de mais representantes de cada uma das bancadas, bem como de outros órgãos do governo federal ou de outras entidades, como observadores. Art. 8º Compete à MSNP-FNDE: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e amparadas nas competências da entidade; II - promover a interlocução entre o FNDE e os servidores de que trata o caput do art. 2º; e III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo seu cumprimento. Parágrafo único. A MSNP-FNDE poderá encaminhar proposta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para abertura de Mesa Específica ou Temporária, no caso das demandas acordadas em negociações internas que tenham impacto orçamentário, conforme disposto no art. 9º da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, sem prejuízo da iniciativa das entidades em apresentar pautas ou propostas próprias e independentes. Art. 9º A MSNP-FNDE será coordenada pelo titular da Diretoria de Administração ou seu representante. Art. 10. Compete à coordenação da MSNP-FNDE: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - definir, sempre que possível após consulta às Bancadas, o local e horário das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP-FNDE nesse sentido, assegurando condições adequadas ao seu funcionamento; IV - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta de cada reunião; V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões; VII - secretariar as reuniões; VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas, cuidando para que sejam assinadas por todos; e IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. § 1º A MSNP-FNDE reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, tendo como objeto a pauta geral apresentada pela Bancada Sindical, pela Bancada Governamental ou por ambas. § 2º A MSNP-FNDE poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou quando convocada por sua coordenação, caso necessário. § 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por mensagem eletrônica. § 4º A MSNP-FNDE, por consenso, poderá estabelecer prazo diferente para as convocações. § 5º A participação nas reuniões da MSNP-FNDE dar-se-á às expensas de cada representante e de sua respectiva entidade sindical. Art. 11. A MSNP-FNDE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros presentes de cada bancada. Parágrafo único. A qualquer momento, qualquer membro poderá solicitar verificação do quórum de que trata o caput e, não havendo quórum, a reunião será suspensa até a recuperação da presença mínima exigida, seja para discussões ou para deliberações. Art. 12. Todos os documentos pertinentes à MSNP-FNDE serão públicos e disponibilizados na página eletrônica do FNDE na internet, respeitando-se o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais. Art. 13. Após instalada, a MSNP-FNDE deverá elaborar seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Art. 14. O Regimento Interno da MSNP-FNDE definirá, entre outros: I - a participação de assessoria técnica nas reuniões; II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 515/GR/IFAM, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23385.000463/2023- 02, de 1º/12/2023 e o Despacho nº 18699/2024-PROGESP, de 04/04/2024, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão FC C Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 525/GR/IFAM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho nº 17976/2024-DPDI, de 02/03/2014, contido no Processo nº 23443.001536/2024-14, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Campus São Gabriel da Cachoeira, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Conselho Educacional Diretoria-Geral S/F . Núcleo de Comunicação Social e Eventos Gabinete da Diretoria S/F . Núcleo de Conformidade Processual Diretoria de Administração e Planejamento S/F . Núcleo de Formação Humana e Pesquisa Aplicada em Pesca e Aquicultura, Portos e Navegação - NUPA Departamento de Pesquisa, Produção e Extensão S/F . Ayty Incubadora Departamento de Pesquisa, Produção e Extensão S/F Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Campus São Gabriel da Cachoeira do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, a Nomenclatura e/ou Função Gratificada dos setores, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A F U N Ç ÃO G R AT I F I C A DA . DE PARA DE PARA . Setor de Protocolo e Documento Coordenação de Protocolo e Documento - CPD FG - 0 3 Sem alteração . Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas Coordenação de Estudos Afro- Brasileiros e Indígenas - CEABI S/F FG - 0 4 . Departamento de Administração e Planejamento Diretoria de Administração e Planejamento - DirAP CD-03 Sem alteração . Coordenação de Planejamento Institucional Coordenação de Planejamento - CPLAN FG - 0 1 Sem alteração . Setor de Compras - SECOM Sem Alteração S/F FG - 0 4 . Coordenação de Serviços e Apoio - CSA Sem Alteração FG - 0 2 FG - 0 1 . Setor de Transporte Núcleo de Transporte S/F Sem alteração . Setor de Patrimônio e Setor de Almoxarifado Coordenação de Almoxarifado e FG - 0 2 Sem alteração . Setor de Contabilidade Núcleo de Contabilidade S/F Sem Alteração . Setor de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - C EO F FG - 0 3 FG - 0 2 . Setor de Licitações Núcleo de Licitações S/F Sem Alteração . Setor de Contratos Núcleo de Contratos S/F Sem Alteração . Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DirEPE Sem Alteração CD-03 Sem alteração . Coordenação de Estágio Coordenação de Estágio e Egressos FG - 0 2 Sem alteração . Departamento de Ensino e Pesquisa Departamento de Ensino - DE CD-04 Sem alteração . Coordenação de Gestão Educacional e Assuntos Didáticos Pedagógicos Coordenação Didático Pedagógica - CDP S/F FG - 0 4 . Coordenação de Cursos de Jovens e Adultos Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - CEJA FC C Sem alteração . Coordenação de Cursos de Administração Coordenação de Cursos Técnicos em Administração FC C Sem alteração . Coordenação de Cursos de Informática Coordenação de Cursos Técnicos em Informática FC C Sem alteração . Coordenação de Curso de Agropecuária Coordenação de Curso Técnico em Agropecuária FC C Sem alteração . Coordenação de Curso de Secretaria Escolar Coordenação de Curso Técnico em Secretaria Escolar FC C Sem alteração . Coordenação de Curso de Enfermagem Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem FC C Sem alteração . Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - CAPNE Sem alteração FG - 0 1 Sem alteração . Coordenação de Cursos de Graduação Núcleo de Cursos de Graduação S/F Sem alteração . Setor de Biblioteca Núcleo de Biblioteca S/F Sem Alteração . Departamento de Pesquisa, Produção e Extensão - DPEX Sem Alteração CD-04 Sem alteração . Coordenação de Gestão da Pesquisa Coordenação de Pesquisa - CP FG - 0 1 Sem alteração . Setor de Produção Animal Núcleo de Produção Animal S/F Sem Alteração . Setor de Produção Vegetal Núcleo de Produção Vegetal S/F Sem Alteração . Coordenação do Centro de Idiomas Núcleo de Centro de Idiomas S/F Sem Alteração . Coordenação de Cursos de Extensão Núcleo de Cursos e Projetos de Extensão S/F Sem alteração . Departamento de Assistência ao Educando Departamento de Assistência Estudantil CD-04 Sem alteração . Setor de Residência Estudantil Núcleo de Residência Estudantil S/F Sem Alteração . Setor de Saúde ao Educando Núcleo de Saúde Estudantil S/F Sem Alteração . Setor de Atendimento Psicológico Núcleo de Assistência Psicológica S/F Sem Alteração . Setor de Assistência Social ao Ed u c a n d o Núcleo de Assistência Social S/F Sem Alteração . Coordenação de Alimentação Escolar Coordenação de Alimentação Estudantil - CAEST FG - 0 3 Sem alteração . Setor de Esporte, Cultura e Lazer Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura S/F Sem Alteração . Coordenação de Registros Acadêmicos - CRA Sem Alteração FG - 0 1 FG - 0 2 . Coordenação de Pesquisa Institucional Núcleo de Pesquisa Institucional S/F Sem alteração . Departamento de Gestão de Pessoas Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP FG - 0 1 Sem alteração . Setor de Desenvolvimento de Pessoas Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida S/F Sem AlteraçãoFechar