DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação
Permanente do Governo Federal - Sinpefederal.
Art. 5º A Bancada Governamental será composta por 4 (quatro) representantes,
conforme descrição:
I - um servidor da Diretoria de Administração (DIRAD);
II - um servidor do Plano Especial de Cargos;
III - um servidor ocupante do cargo de Especialista em Financiamento de
Execução de Programas e Projetos Educacionais; e
IV - um servidor ocupante do cargo de Técnico em Financiamento de Execução
de Programas e Projetos Educacionais.
Art. 6º A Bancada Sindical será composta por até 4 (quatro) representantes,
sendo 2 representantes de cada uma das entidades de classe listadas a seguir:
I - Associação dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - ASFNDE; e
II - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindse p - D F.
Art. 7º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação
de mais representantes de cada uma das bancadas, bem como de outros órgãos do
governo federal ou de outras entidades, como observadores.
Art. 8º Compete à MSNP-FNDE:
I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas
Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas
de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e
amparadas nas competências da entidade;
II - promover a interlocução entre o FNDE e os servidores de que trata o caput do art. 2º; e
III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo
seu cumprimento.
Parágrafo único. A MSNP-FNDE poderá encaminhar proposta ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para abertura de Mesa Específica ou Temporária, no
caso das demandas acordadas em negociações internas que tenham impacto orçamentário,
conforme disposto no art. 9º da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, sem prejuízo da iniciativa
das entidades em apresentar pautas ou propostas próprias e independentes.
Art.
9º A
MSNP-FNDE será
coordenada
pelo titular
da Diretoria
de
Administração ou seu representante.
Art. 10. Compete à coordenação da MSNP-FNDE:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e
ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes;
III - definir, sempre que possível após consulta às Bancadas, o local e horário
das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP-FNDE nesse sentido,
assegurando condições adequadas ao seu funcionamento;
IV - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta de cada reunião;
V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as
discussões, quando for o caso;
VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
VII - secretariar as reuniões;
VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas, cuidando para
que sejam assinadas por todos; e
IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.
§ 1º A MSNP-FNDE reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, tendo
como objeto
a pauta
geral apresentada
pela Bancada
Sindical, pela
Bancada
Governamental ou por ambas.
§ 2º A MSNP-FNDE poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou
quando convocada por sua coordenação, caso necessário.
§ 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por
mensagem eletrônica.
§ 4º A MSNP-FNDE, por consenso, poderá estabelecer prazo diferente para as convocações.
§ 5º A participação nas reuniões da MSNP-FNDE dar-se-á às expensas de cada
representante e de sua respectiva entidade sindical.
Art. 11. A MSNP-FNDE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus
membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros
presentes de cada bancada.
Parágrafo único. A qualquer momento, qualquer membro poderá solicitar
verificação do quórum de que trata o caput e, não havendo quórum, a reunião será suspensa
até a recuperação da presença mínima exigida, seja para discussões ou para deliberações.
Art. 12. Todos os documentos pertinentes à MSNP-FNDE serão públicos e
disponibilizados na página eletrônica do FNDE na internet, respeitando-se o disposto na Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais.
Art. 13. Após instalada, a MSNP-FNDE deverá elaborar seu Regimento Interno,
detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Art. 14. O Regimento Interno da MSNP-FNDE definirá, entre outros:
I - a participação de assessoria técnica nas reuniões;
II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e
III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros
órgãos e entidades.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 515/GR/IFAM, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe
confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU
Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23385.000463/2023-
02, de 1º/12/2023 e o Despacho nº 18699/2024-PROGESP, de 04/04/2024, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em
Agroecologia
Departamento de Ensino,
Pesquisa e Extensão
FC C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
PORTARIA Nº 525/GR/IFAM, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho nº 17976/2024-DPDI, de
02/03/2014, contido no Processo nº 23443.001536/2024-14, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Campus São Gabriel da Cachoeira,
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Conselho Educacional
Diretoria-Geral
S/F
. Núcleo de Comunicação Social e Eventos
Gabinete da Diretoria
S/F
. Núcleo de Conformidade Processual
Diretoria de Administração e
Planejamento
S/F
. Núcleo de Formação Humana e Pesquisa
Aplicada em Pesca e Aquicultura, Portos e
Navegação - NUPA
Departamento de
Pesquisa,
Produção e Extensão
S/F
. Ayty Incubadora
Departamento de
Pesquisa,
Produção e Extensão
S/F
Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Campus São Gabriel da
Cachoeira do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, a
Nomenclatura e/ou Função Gratificada dos setores, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
F U N Ç ÃO
G R AT I F I C A DA
.
DE
PARA
DE
PARA
. Setor 
de
Protocolo 
e
Documento
Coordenação 
de 
Protocolo 
e
Documento - CPD
FG - 0 3
Sem
alteração
. Núcleo 
de 
Estudos
AfroBrasileiros e Indígenas
Coordenação de Estudos Afro-
Brasileiros e Indígenas - CEABI
S/F
FG - 0 4
. Departamento 
de
Administração e Planejamento
Diretoria de Administração e
Planejamento - DirAP
CD-03
Sem
alteração
. Coordenação de Planejamento
Institucional
Coordenação de Planejamento -
CPLAN
FG - 0 1
Sem
alteração
. Setor de Compras - SECOM
Sem Alteração
S/F
FG - 0 4
. Coordenação de
Serviços e
Apoio - CSA
Sem Alteração
FG - 0 2
FG - 0 1
. Setor de Transporte
Núcleo de Transporte
S/F
Sem
alteração
. Setor de Patrimônio e Setor de
Almoxarifado
Coordenação de Almoxarifado e
FG - 0 2
Sem
alteração
. Setor de Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
S/F
Sem
Alteração
. Setor de Execução
Orçamentária e Financeira
Coordenação 
de
Execução
Orçamentária 
e 
Financeira 
-
C EO F
FG - 0 3
FG - 0 2
. Setor de Licitações
Núcleo de Licitações
S/F
Sem
Alteração
. Setor de Contratos
Núcleo de Contratos
S/F
Sem
Alteração
. Diretoria de Ensino,
Pesquisa e Extensão - DirEPE
Sem Alteração
CD-03
Sem
alteração
. Coordenação de Estágio
Coordenação 
de 
Estágio 
e
Egressos
FG - 0 2
Sem
alteração
. Departamento de
Ensino e
Pesquisa
Departamento de Ensino - DE
CD-04
Sem
alteração
. Coordenação 
de 
Gestão
Educacional 
e
Assuntos
Didáticos Pedagógicos
Coordenação Didático Pedagógica
- CDP
S/F
FG - 0 4
. Coordenação de
Cursos de
Jovens e Adultos
Coordenação de Educação de
Jovens e
Adultos - CEJA
FC C
Sem
alteração
. Coordenação de
Cursos de
Administração
Coordenação de Cursos Técnicos
em
Administração
FC C
Sem
alteração
. Coordenação de
Cursos de
Informática
Coordenação de Cursos Técnicos
em Informática
FC C
Sem
alteração
. Coordenação 
de
Curso 
de
Agropecuária
Coordenação de Curso Técnico
em Agropecuária
FC C
Sem
alteração
. Coordenação 
de
Curso 
de
Secretaria Escolar
Coordenação de Curso Técnico
em Secretaria Escolar
FC C
Sem
alteração
. Coordenação 
de
Curso 
de
Enfermagem
Coordenação de Curso Técnico
em Enfermagem
FC C
Sem
alteração
. Coordenação de Atendimento
às Pessoas com Necessidades
Específicas - CAPNE
Sem alteração
FG - 0 1
Sem
alteração
. Coordenação de
Cursos de
Graduação
Núcleo de Cursos de Graduação
S/F
Sem
alteração
. Setor de Biblioteca
Núcleo de Biblioteca
S/F
Sem
Alteração
. Departamento 
de
Pesquisa,
Produção e Extensão - DPEX
Sem Alteração
CD-04
Sem
alteração
. Coordenação de
Gestão da
Pesquisa
Coordenação de Pesquisa - CP
FG - 0 1
Sem
alteração
. Setor de Produção Animal
Núcleo de Produção Animal
S/F
Sem
Alteração
. Setor de Produção Vegetal
Núcleo de Produção Vegetal
S/F
Sem
Alteração
. Coordenação do
Centro de
Idiomas
Núcleo de Centro de Idiomas
S/F
Sem
Alteração
. Coordenação de
Cursos de
Extensão
Núcleo de Cursos e Projetos de
Extensão
S/F
Sem
alteração
. Departamento de Assistência
ao Educando
Departamento 
de
Assistência
Estudantil
CD-04
Sem
alteração
. Setor de Residência Estudantil
Núcleo de Residência Estudantil
S/F
Sem
Alteração
. Setor de Saúde ao Educando
Núcleo de Saúde Estudantil
S/F
Sem
Alteração
. Setor 
de 
Atendimento
Psicológico
Núcleo de Assistência Psicológica
S/F
Sem
Alteração
. Setor de Assistência Social ao
Ed u c a n d o
Núcleo de Assistência Social
S/F
Sem
Alteração
. Coordenação de Alimentação
Escolar
Coordenação 
de
Alimentação
Estudantil - CAEST
FG - 0 3
Sem
alteração
. Setor de Esporte, Cultura e
Lazer
Núcleo 
de
Esporte, 
Lazer
e
Cultura
S/F
Sem
Alteração
. Coordenação 
de 
Registros
Acadêmicos - CRA
Sem Alteração
FG - 0 1
FG - 0 2
. Coordenação 
de
Pesquisa
Institucional
Núcleo de Pesquisa Institucional
S/F
Sem
alteração
. Departamento de Gestão de
Pessoas
Coordenação 
de 
Gestão 
de
Pessoas - CGP
FG - 0 1
Sem
alteração
. Setor de Desenvolvimento de
Pessoas
Núcleo de Desenvolvimento de
Pessoas e Qualidade de Vida
S/F
Sem
Alteração

                            

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