Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100036 36 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3o Em caso de não obtenção dos pontos necessários para a promoção ou progressão funcional, fica assegurada a reabertura do pedido nos termos do art. 15, parágrafo 2º, desta Resolução. Art. 34. A portaria a que se refere o § 1o, do art. 33, terá seus efeitos financeiros considerados a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos nesta Resolução para o desenvolvimento na carreira, consoante o art. 13-A, da Lei nº 12.772, de 2012. Parágrafo único. Desde que preenchidas as condições definidas no caput, o docente poderá solicitar progressões de interstícios acumulados, ficando os efeitos financeiros sujeitos às regras da prescrição quinquenal estabelecidas no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Seção II Da tramitação do processo relativo à classe Titular Art. 35. O docente será comunicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, via sistema SIGRH, 90 (noventa) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses. § 1o O docente ao ser comunicado deverá acessar o sistema SIGAA para verificar e atualizar, o Relatório Individual Docente - RID. § 2o Finalizada a atualização do RID o docente deverá solicitar, via sistema SIGAA, a realização da avaliação de desempenho acadêmico. § 3o A direção da Unidade Acadêmica Especializada e do Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAp/UFRN receberá a solicitação especificada no § 2º e a submeterá à Comissão de avaliação. § 4o A Comissão de avaliação terá 30 (trinta) dias para emitir parecer, favorável ou não, referente ao RID. § 5º Após parecer favorável da comissão sobre o RID, a direção da Unidade Acadêmica Especializada e do Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAp/UFRN constituirá comissão especial por portaria para emissão de parecer referente ao memorial ou tese inédita. § 6º Após parecer favorável da comissão especial referente ao memorial ou tese inédita, a direção da Unidade Acadêmica Especializada e do Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAp/UFRN enviará o processo à CPPD/EBTT, via SIPAC, com os seguintes documentos anexados: I - portaria que instituiu a Comissão Especial para avaliação do memorial; II - ata de defesa do memorial ou tese inédita; III - memorial ou tese inédita; e IV - ficha de avaliação conforme anexo II ou III desta Resolução. § 7º A CPPD/EBTT procederá à avaliação do processo encaminhado e emitirá o parecer conclusivo à Unidade Acadêmica Especializada e ao Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAp/UFRN, via SIPAC, em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do processo. § 8º Sendo o parecer favorável, a CPPD/EBTT enviará à PROGESP para a publicação da respectiva portaria de promoção em Boletim de Serviço. § 9º Sendo desfavorável o parecer, em relação ao RID ou ao memorial/tese inédita ou ambos, a CPPD/EBTT dará ciência ao docente e a direção da Unidade Acadêmica Especializada e Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação. § 10º Em caso de não aprovação do RID pela CPPD/EBTT, o processo retornará à Unidade Acadêmica Especializada e ao Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAp/UFRN, sob diligência, para o devido pronunciamento pelo professor no prazo de 15 (quinze) dias. § 11º Em caso de resposta da diligência pelo professor, havendo reconsideração de parecer pela CPPD/EBTT, será aproveitado o resultado da avaliação da comissão especial referente ao memorial ou tese inédita. § 12º Em caso de não aprovação do memorial ou da tese inédita pela Comissão Especial, fica assegurada a reapresentação da defesa após decorrido o interstício de 06 (seis) meses da denegação à Comissão Especial, aproveitando-se o resultado da avaliação de desempenho acadêmico anterior. Art. 36. A portaria a que se refere o §8o, do art. 35, terá seus efeitos financeiros considerados a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos nesta Resolução para o desenvolvimento na carreira, inclusive a defesa de memorial ou tese inédita, consoante art. 13-A, da Lei 12.772, de 2012. § 1º Desde que preenchidas as condições definidas no caput, o docente poderá solicitar progressões de interstícios acumulados, ficando os efeitos financeiros sujeitos às regras da prescrição quinquenal estabelecidas no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. § 2o Na hipótese estabelecida no § 12, do art. 35, os efeitos da portaria tratada no caput deste artigo serão da data de protocolo do pedido de reapresentação do memorial ou da tese inédita. Seção III Da Comissão de Avaliação de Desempenho Art. 37. A Comissão de Avaliação de Desempenho das Unidades Acadêmicas Especializadas e do Núcleo de Educação da Infância Colégio de Aplicação - NEI CAPA/UFRN será estabelecida para fins de avaliação de desempenho docente relativa à promoção e progressão funcional envolvendo as classes DI, DII, DIII, DIV e Titular. Art. 38. A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo três titulares e três suplentes, designada por portaria do Diretor da Unidade Acadêmica Especializada ou NEI CAp/UFRN. Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho terá duração de dois anos, podendo haver recondução. Seção IV Da Comissão Especial de Avaliação Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação será uma comissão temporária estabelecida para fins de avaliação do memorial ou tese de promoção à Classe Titular. Art. 40. A Comissão Especial de Avaliação será constituída por no mínimo 4 (quatro) membros titulares, sendo 3 externos, e dois suplentes, sendo 1 externo, indicada pelo Diretor da Unidade Acadêmica Especializada e NEI CAp/UFRN e designada pelo Reitor e deverá ser composta por professor Doutor titular ou DIV nível 4, da mesma área de conhecimento do candidato ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 41. Os recursos serão apresentados conforme disposições do Regimento Geral da Universidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. As instâncias envolvidas no processo de promoção e progressão funcional da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFRN poderão, a qualquer tempo, solicitar aos docentes os documentos comprobatórios constantes no RID. Art. 43. As solicitações de progressão e promoção de docentes cuja parte ou totalidade do interstício contemple período de vigência da Resolução nº 186/2014 CONSEPE, de 16 de setembro de 2014, poderão ser analisadas com base na referida resolução, a critério do docente, no que diz respeito, estritamente, à pontuação mínima exigida para fins de progressão ou promoção. Art. 44. A avaliação de desempenho docente de que trata o inciso II, do art. 11, desta Resolução será feita exclusivamente por docentes da carreira do EBTT, integrantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/EBTT, que será constituída por ato do Reitor da UFRN, sendo assegurada a representação de 2 (dois) docentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente das respectivas Unidades Acadêmicas Especializadas e Núcleo de Educação da Infância NEI CAp/UFRN, eleitos pelos seus pares, conforme art. 26 da Lei no 12.772/2012. Art. 45. Todas as informações apresentadas serão da responsabilidade do docente e da direção da Unidade Acadêmica Especializada e do NEI CAp/UFRN que as apresentar, estando sujeitos, no caso de ausência de veracidade, comprovada em inquérito administrativo, às penalidades previstas em lei. Art. 46. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo CONSEPE. Art. 47. Revoga-se a Resolução nº 186/2014-CONSEPE, 16 de setembro de 2014. Art. 48. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2024. HENIO FERREIRA DE MIRANDA ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES GRUPO 1 - ENSINO . Item Pontos A cada Pontuação Máxima . 1.1 Aulas na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, em cursos Técnicos de nível médio, Especialização técnica de nível média e em Cursos de Qualificação Profissional ou Formação Inicial e Continuada (FIC) e, quando aplicável, no componente curricular Estágio Supervisionado. 7 15 horas - . 1.2 Aulas em cursos de Graduação (tecnólogo, bacharelado e licenciatura). 7 15 horas - . 1.3 Aulas em cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFRN. 7 15 horas - . 1.4 Aulas em cursos de Pós-Graduação de Especialização ou Aperfeiçoamento da UFRN. 5 15 horas 20/interstício . 1.5 Adicional de pontos para turmas acima de 90 alunos matriculados, divididos entre os professores da turma de forma proporcional à carga horária do docente. 8 Turma - . 1.6 Acompanhamento pedagógico para discentes matriculados com necessidades educacionais específicas ou deficientes na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação. 2 aluno/mês - . 1.7 Orientação de Estágios Supervisionados não registrados como componentes curriculares que computam carga horária de aulas no EBTT ou Graduação 2 aluno/semestre 20 . 1.8 Orientação acadêmica de alunos de Graduação (Regulamento de Graduação) 0,5 aluno/semestre 30/ semestre . 1.9 Orientação acadêmica de estudantes de EBTT como professor/a conselheiro/a ou similar. 0,5 aluno/semestre 30 . 1.10 Orientação de estágio em docência assistida a aluno/a matriculado em Pós-Graduação stricto sensu, em cursos técnicos de nível médio ou graduação 2 aluno/semestre 20 . 1.11 Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional na condição de coordenador 24 Projeto - . 1.12 Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional na condição de membro 12 Projeto - . 1.13 Orientação de aluno de EBTT ou Graduação da UFRN em Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente 1 Aluno/ mês - . 1.14 Supervisão de alunos de cursos Técnicos de Nível Médio ou de Graduação em atividades de Estágio Supervisionado na Unidade de ensino 0,5 Aluno/mês - . 1.15 Orientação de Monitoria em cursos EBTT ou Graduação na UFRN 1 Aluno/mês 30 . 1.16 Orientação de alunos do EBTT/Graduação em atividades de práticas integradas, bolsista de apoio pedagógico e/ou bolsista de apoio técnico. 1 Aluno/mês - . 1.17 Orientação de aluno de curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UFRN ou de outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC 1 Aluno/mês 20/interstício . 1.18 Orientação de aluno de curso de Mestrado da UFRN ou de outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo M EC 2 Aluno/mês - . 1.19 Orientação de aluno de curso de Doutorado da UFRN ou de outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo M EC 3 Aluno/mês - . 1.20 Supervisão de estágio de Pós-Doutorado ou Doutorado sanduíche (exceto caso o supervisor seja co-orientador) realizado na UFRN ou em outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC 2 Supervisionado / mês - . 1.21 Co-orientação de aluno de curso de Mestrado da UFRN ou de outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC 1 Aluno/mês - . 1.22 Co-orientação de aluno de curso de Doutorado da UFRN ou de outra instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo M EC 1,5 Aluno/mês -Fechar