DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL
.
Ficha de Avaliação do Memorial
.
Identificação
. Unidade Acadêmica Especializada ou Colégio de Aplicação
. Nome completo do docente
. Área de atuação/conhecimento
.
Parâmetros de Avaliação do Memorial
.
Texto Escrito
. A escrita observa os requisitos da linguagem culta e acadêmica (objetividade, clareza e coerência) e obedece às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
O conteúdo explicita a importância da sua formação relacionando-a à atuação profissional; demonstrando coerência entre as atividades desenvolvidas com sua trajetória acadêmico- profissional.
O texto apresenta um relato histórico e reflexivo acerca das atividades que constituíram a trajetória acadêmico-profissional do docente, no âmbito do ensino, da pesquisa, extensão e/ou gestão e demonstra pertinência entre as atividades desenvolvidas
ao longo da trajetória acadêmico-profissional e as referências teóricas citadas no texto.
.
APRESENTAÇÃO ORAL E DESFESA
. O docente demonstra objetividade, clareza e coerência no uso da língua portuguesa culta e acadêmica;
Demonstra coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias;
Responde convenientemente às perguntas dos examinadores.
.
RESULTADO DO MEMORIAL
.
ITEM AVALIADO
. TEXTO ESCRITO
Justificativa/Comentários
. APRESENTAÇÃO ORAL
Justificativa/Comentários
. DEFESA (ARGUIÇÃO)
Justificativa/Comentários
.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
.
.
( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
.
MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL
. Nome do Presidente
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Natal, xx de ___________________________ de 20XX
Presidente da Comissão Especial
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO TEXTO DA TESE INÉDITA E DE SUA APRESENTAÇÃO
.
Ficha de Avaliação Individual do texto da tese inédita e de sua apresentação
. Unidade Acadêmica Especializada e Colégio de Aplicação
.
Identificação
. Nome completo do docente
. Área de atuação/conhecimento
. Tema da Tese
. Data
.
Parâmetros de Avaliação da Tese Inédita
.
Texto Escrito
. A escrita observa os requisitos da linguagem culta e acadêmica (objetividade, clareza e coerência) e obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
O texto escrito da tese inédita versa sobre um tema de interesse acadêmico e a redação do trabalho deverá contemplar os seguintes elementos: título, introdução (justificativa e objetivo), fundamentação teórica, metodologia, resultado e discussão,
conclusão e referências.
O texto escrito é original, objetivo e segue uma sequência lógica.
.
Apresentação Oral e Defesa
. O docente demonstra objetividade, clareza, e coerência no uso da língua portuguesa culta e acadêmica;
Demonstra coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias.
Responde convenientemente às perguntas dos examinadores.
.
Resultado da Tese Inédita
.
Item Avaliado
. TEXTO ESCRITO
Justificativa/Comentários
. APRESENTAÇÃO ORAL
Justificativa/Comentários
. DEFESA (ARGUIÇÃO)
Justificativa/Comentários
.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
.
.
( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO
.
MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL
. Nome do Presidente
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Nome do Examinador
Assinatura
. Natal, xx de ___________________________ de 20XX
Presidente da Comissão Especial
RESOLUÇÃO Nº 23-CONSEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Política de Cultura, Memória e Museus da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 17, incisos IV e V, do Estatuto da UFRN;
CONSIDERANDO que a preservação e difusão da memória material e imaterial
é um processo de construção do conhecimento, como patrimônio da cultura de um povo,
devendo envolver ensino, pesquisa e extensão universitária, conforme as premissas dos
art. 216 e 216-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o
Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais - SNIIC;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política
Nacional de Cultura Viva;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o
Estatuto de Museus;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;
CONSIDERANDO 
a 
inserção
da 
Política 
Cultural 
como
forma 
de
desenvolvimento estratégico articulado às dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa
e da extensão, em uma perspectiva interdisciplinar e transversal;
CONSIDERANDO o intuito de contribuir para o desenvolvimento e compreensão
da cultura como direito fundamental da comunidade acadêmica e da sociedade em geral;
CONSIDERANDO o intuito de contribuir
para o desenvolvimento e a
compreensão da memória como direito fundamental da comunidade acadêmica e da
sociedade em geral;
CONSIDERANDO a inserção curricular de ações acadêmicas que assumam as
unidades museológicas como campo acadêmico, na perspectiva do desenvolvimento de
processos
formativos 
da
comunidade 
universitária,
respeitando
o 
preceito 
da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO o intuito de contribuir para o desenvolvimento de ações
articuladas que promovam o desenvolvimento de atividades que assumam como
perspectiva o caráter educativo e cultural do museu;
ONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.161424/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Cultura, Memória e Museus da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A Política de Cultura, Memória e Museus leva em consideração
crenças, comportamentos e valores, aprendidos e desenvolvidos pelo ser humano,
correspondentes às formas de organização a partir da vivência e tradição comuns,
apresentando-se assim como a identidade de um povo.
Art. 3º A Política de Cultura, Memória e Museus deve ser desenvolvida no
formato de Rede Universitária de Museus (RUMUS) desta instituição nas questões
museais, com autonomia de articulação e colaboração mútua entre:
I - os museus da UFRN;
II - Núcleo de Arte de Cultura da UFRN;
III - Pró-Reitoria de Extensão;
IV - unidades voltadas à memória institucional e às ações culturais; e
V - demais unidades correlatas ao âmbito artístico-cultural.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - cultura: produção do saber, da arte, do folclore, da mitologia, dos
costumes, modos de vida e sua
perpetuação ou transformação entre gerações,
considerando ainda, seus bens materiais e imateriais;
II
- memória:
construção feita no presente -
sujeita
às questões
da
subjetividade, seletividade e, sobretudo, às instâncias de poderes - a partir de vestígios de
vivências e experiências ocorridas no passado sobre o qual se deseja refletir e
entender;
III - museu universitário: instituição permanente, sem fins lucrativos, instituído
conforme a legislação pátria vigente, ao serviço da sociedade com as seguintes finalidades:
a) coleciona, conserva, interpreta e expõe o patrimônio material e imaterial de
acordo com a sua natureza e missão, em formato físico ou virtual;
b) aberto ao público, acessível e inclusivo;
c) fomenta a diversidade e a sustentabilidade;
d) funciona e comunica de forma ética, profissionalmente e com a participação
das comunidades; e
e) proporciona experiências diversas para educação, fruição, reflexão e partilha
de conhecimentos por meio da pesquisa, da extensão e do ensino.

                            

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