Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100040 40 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL . Ficha de Avaliação do Memorial . Identificação . Unidade Acadêmica Especializada ou Colégio de Aplicação . Nome completo do docente . Área de atuação/conhecimento . Parâmetros de Avaliação do Memorial . Texto Escrito . A escrita observa os requisitos da linguagem culta e acadêmica (objetividade, clareza e coerência) e obedece às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O conteúdo explicita a importância da sua formação relacionando-a à atuação profissional; demonstrando coerência entre as atividades desenvolvidas com sua trajetória acadêmico- profissional. O texto apresenta um relato histórico e reflexivo acerca das atividades que constituíram a trajetória acadêmico-profissional do docente, no âmbito do ensino, da pesquisa, extensão e/ou gestão e demonstra pertinência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmico-profissional e as referências teóricas citadas no texto. . APRESENTAÇÃO ORAL E DESFESA . O docente demonstra objetividade, clareza e coerência no uso da língua portuguesa culta e acadêmica; Demonstra coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; Responde convenientemente às perguntas dos examinadores. . RESULTADO DO MEMORIAL . ITEM AVALIADO . TEXTO ESCRITO Justificativa/Comentários . APRESENTAÇÃO ORAL Justificativa/Comentários . DEFESA (ARGUIÇÃO) Justificativa/Comentários . PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL . . ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO . MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL . Nome do Presidente Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Natal, xx de ___________________________ de 20XX Presidente da Comissão Especial ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO TEXTO DA TESE INÉDITA E DE SUA APRESENTAÇÃO . Ficha de Avaliação Individual do texto da tese inédita e de sua apresentação . Unidade Acadêmica Especializada e Colégio de Aplicação . Identificação . Nome completo do docente . Área de atuação/conhecimento . Tema da Tese . Data . Parâmetros de Avaliação da Tese Inédita . Texto Escrito . A escrita observa os requisitos da linguagem culta e acadêmica (objetividade, clareza e coerência) e obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O texto escrito da tese inédita versa sobre um tema de interesse acadêmico e a redação do trabalho deverá contemplar os seguintes elementos: título, introdução (justificativa e objetivo), fundamentação teórica, metodologia, resultado e discussão, conclusão e referências. O texto escrito é original, objetivo e segue uma sequência lógica. . Apresentação Oral e Defesa . O docente demonstra objetividade, clareza, e coerência no uso da língua portuguesa culta e acadêmica; Demonstra coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias. Responde convenientemente às perguntas dos examinadores. . Resultado da Tese Inédita . Item Avaliado . TEXTO ESCRITO Justificativa/Comentários . APRESENTAÇÃO ORAL Justificativa/Comentários . DEFESA (ARGUIÇÃO) Justificativa/Comentários . PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL . . ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO . MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL . Nome do Presidente Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Nome do Examinador Assinatura . Natal, xx de ___________________________ de 20XX Presidente da Comissão Especial RESOLUÇÃO Nº 23-CONSEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova a Política de Cultura, Memória e Museus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos IV e V, do Estatuto da UFRN; CONSIDERANDO que a preservação e difusão da memória material e imaterial é um processo de construção do conhecimento, como patrimônio da cultura de um povo, devendo envolver ensino, pesquisa e extensão universitária, conforme as premissas dos art. 216 e 216-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC; CONSIDERANDO a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; CONSIDERANDO a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus; CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade; CONSIDERANDO a inserção da Política Cultural como forma de desenvolvimento estratégico articulado às dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, em uma perspectiva interdisciplinar e transversal; CONSIDERANDO o intuito de contribuir para o desenvolvimento e compreensão da cultura como direito fundamental da comunidade acadêmica e da sociedade em geral; CONSIDERANDO o intuito de contribuir para o desenvolvimento e a compreensão da memória como direito fundamental da comunidade acadêmica e da sociedade em geral; CONSIDERANDO a inserção curricular de ações acadêmicas que assumam as unidades museológicas como campo acadêmico, na perspectiva do desenvolvimento de processos formativos da comunidade universitária, respeitando o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO o intuito de contribuir para o desenvolvimento de ações articuladas que promovam o desenvolvimento de atividades que assumam como perspectiva o caráter educativo e cultural do museu; ONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.161424/2023-56, resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Cultura, Memória e Museus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º A Política de Cultura, Memória e Museus leva em consideração crenças, comportamentos e valores, aprendidos e desenvolvidos pelo ser humano, correspondentes às formas de organização a partir da vivência e tradição comuns, apresentando-se assim como a identidade de um povo. Art. 3º A Política de Cultura, Memória e Museus deve ser desenvolvida no formato de Rede Universitária de Museus (RUMUS) desta instituição nas questões museais, com autonomia de articulação e colaboração mútua entre: I - os museus da UFRN; II - Núcleo de Arte de Cultura da UFRN; III - Pró-Reitoria de Extensão; IV - unidades voltadas à memória institucional e às ações culturais; e V - demais unidades correlatas ao âmbito artístico-cultural. Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - cultura: produção do saber, da arte, do folclore, da mitologia, dos costumes, modos de vida e sua perpetuação ou transformação entre gerações, considerando ainda, seus bens materiais e imateriais; II - memória: construção feita no presente - sujeita às questões da subjetividade, seletividade e, sobretudo, às instâncias de poderes - a partir de vestígios de vivências e experiências ocorridas no passado sobre o qual se deseja refletir e entender; III - museu universitário: instituição permanente, sem fins lucrativos, instituído conforme a legislação pátria vigente, ao serviço da sociedade com as seguintes finalidades: a) coleciona, conserva, interpreta e expõe o patrimônio material e imaterial de acordo com a sua natureza e missão, em formato físico ou virtual; b) aberto ao público, acessível e inclusivo; c) fomenta a diversidade e a sustentabilidade; d) funciona e comunica de forma ética, profissionalmente e com a participação das comunidades; e e) proporciona experiências diversas para educação, fruição, reflexão e partilha de conhecimentos por meio da pesquisa, da extensão e do ensino.Fechar