DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º São princípios norteadores da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade, respeito aos direitos humanos e às autorias;
III - direito de todos à arte e à cultura;
IV - direito à informação, à comunicação, à crítica cultural, à memória e à preservação;
V - direito à fruição aos bens materiais e imateriais por meios físicos e digitais;
VI - direito ao acesso aos ambientes culturais, museais;
VII - preservação das manifestações da tradição;
VIII - valorização da cultura e da memória como vetores do desenvolvimento
acadêmico e sustentável, bem como matrizes sociais de afirmação de identidades e fonte
de conhecimentos;
IX - democratização das instâncias de formulação desta política, estratégias e
ações acadêmicas e/ou administrativas acerca das questões de cultura, memória e de
museus no contexto da universidade e da sociedade;
X -
colaboração entre agentes
e órgãos
públicos e privados
para o
desenvolvimento da economia da cultura e para o desenvolvimento de políticas de
preservação e difusão da memória e atuação dos museus no âmbito de suas respectivas
missões dentro desta instituição de ensino superior (IES);
XI - participação social e da comunidade acadêmica na fiscalização e
acompanhamento das políticas culturais e suas ações na sociedade e acompanhamento
das ações desta instituição no campo da memória e na esfera museal;
XII -
articulação e
estabelecimento de parcerias
e convênios,
inter e
extrainstitucionais,
com órgãos
governamentais e
não
governamentais para
o
desenvolvimento prático e fortalecimento desta política; e
XIII - responsabilidade dos agentes públicos para com os objetos culturais,
museais e de memória produzidos ou custodiados pela UFRN.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 6º São diretrizes da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN:
I - compreender e observar a cultura e memória material e imaterial da UFRN,
articulando contextos, lugares e tempos por meio de ações de ensino, de pesquisa e de extensão;
II - articular unidades e setores da UFRN na construção de uma rede de ações
e informações acerca da preservação, restauração e disseminação dos objetos de cultura
e de memória produzidos e/ou custodiados pela UFRN;
III - observar à legislação federal que assegura o escopo desta Resolução, bem
como às orientações legais da UFRN e as diretrizes de sua gestão;
IV - fomentar ações de extensão por meio de editais internos em relação às
questões de Cultura, Memória e Museus na UFRN, conforme regulamento de extensão
vigente na Universidade; e
V - divulgar editais externos ou outros meios legais como forma de estimular
o engajamento de ações na captação de recursos para seu desenvolvimento.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural produzida no contexto da
UFRN em diálogo com a sociedade brasileira e outras culturas;
II - proteger e promover a produção e o patrimônio histórico e artístico, a memória
material e imaterial da UFRN e a produção museal na sua ampla natureza de atuação;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais da UFRN e da
sociedade, fomentando o diálogo constante, a troca de saberes e estabelecimento de
parcerias com as produções culturais do Rio Grande do Norte e seus diversos grupos;
IV - orientar e acompanhar as unidades e os diversos setores da UFRN no
planejamento de ações de preservação, restauração e disseminação de acervos
produzidos e/ou custodiados por esta Universidade, por meio físico e/ou digital, para
socialização e acesso das comunidades interna e externa;
V - catalogar e disseminar informações sobre ações desenvolvidas pelas
Unidades Acadêmicas da UFRN, Setores Administrativos, Pró-Reitorias e Laboratórios
visando à construção de lugares de memórias (memoriais, museus, exposições,
bibliotecas, centros de documentação, arquivos) físicos e/ou digitais;
VI - fomentar a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão,
envolvendo acervos produzidos e/ou custodiados pela UFRN, dentro do espectro desta Política;
VII - coordenar ações, utilizando a capacidade instalada da instituição para
organização, preservação e acessibilidade de seus diversos acervos;
VIII - estimular a presença da arte e da cultura na formação discente,
propiciando o entendimento e importância das questões de memória e dos museus nesta
Universidade como vetores de conhecimentos e identidade acadêmica e social;
IX - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos
X - discutir, propor e desenvolver diretrizes para as questões museais na UFRN,
incentivando e articulando os museus da instituição, físicos ou virtuais, conforme
disponibilidades administrativas e orçamentárias, bem como pontos de memória setoriais;
XI - promover a cooperação entre os museus, com vistas ao desenvolvimento
de ações museológicas, educacionais, técnico-científicas e culturais, orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
XII - estimular, mediar e estabelecer,
no contexto de suas unidades
museológicas,
parcerias com
pesquisadores,
instituições,
organizações sociais e/ou
culturais, e cooperações museais, educacionais, de memória que tenham interesse no
desenvolvimento
social
e
democratização
ao acesso
aos
bens
culturais
e
no
desenvolvimento acadêmico, científico, cultural e tecnológico, buscando aprimorar as
parcerias com todos os níveis de educação;
XIII -
fomentar atividades envolvendo
as unidades
museológicas que
contribuam para os processos formativos e educativos do público em geral, contribuindo
para a virtualização de coleções e acervos, criação e fortalecimento de museus virtuais,
com vistas a possibilitar maior democratização de saberes e bens culturais;
XIV - orientar as questões relativas ao recebimento e descarte dos objetos
culturais, de ciência e técnica na UFRN;
XV - averiguar, quando necessário, e viabilizar, por meio de ações conjuntas
com outras unidades da Universidade, as condições legais de custódia dos acervos
advindos de outras instituições ou de indivíduos para a guarda na UFRN, mediante
aprovação do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO GESTOR
Art. 8º O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN é de
natureza deliberativa e consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que
contribuam para o fortalecimento e consolidação desta política e de ações acadêmicas que
concorram para a manutenção, difusão e abrangência em rede sobre cursos, eventos, projetos
e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa para cumprir a finalidade desta resolução.
Seção I
Da composição
Art. 9º O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN
será permanente e terá a seguinte composição, com membros titulares e suplentes,
nomeados pelo Reitor:
I - Pró-Reitor de Extensão, seu presidente, sendo o Pró-Reitor Adjunto de Extensão
o suplente legal em todas as questões quando estiver no exercício deste Conselho;
II - Diretor do Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da UFRN, sendo seu substituto
legal o suplente;
III - Gestor de cada Unidade Museal Oficial da UFRN, sendo seu substituto legal o suplente;
IV - Representante da Coordenadoria de Cultura, Memória e Museus (CCMM)
da Pró-Reitoria de Extensão;
V - dois representantes docentes, sendo um indicado pelo CONSUNI com seu
respectivo suplente, e um indicado pelo CONSEPE com seu respectivo suplente;
VI - um representante das Unidades Suplementares e seu substituto legal,
indicado pelo Reitor;
VII - um representante do Departamento de Artes da UFRN (DEART) e da
Escola de Música da UFRN (EMUFRN) e seu substituto, indicados pelo Reitor, alternando
titularidade e suplência por ciclo de mandatos;
VIII - um representante de Técnicos Administrativos da UFRN e seu substituto,
indicados pelo CONSEPE; e
IX - um representante dos estudantes e seu substituto, indicados pelo
Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRN.
§ 1º As representações que constam nos incisos I, II, III e IV do caput são
consideradas de assento permanente.
§ 2º Os membros indicados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X, do caput terão
mandatos de dois anos, permitida a recondução por igual período, todos nomeados por
meio de portaria do Reitor.
Seção II
Do funcionamento
Art. 10. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN
reunir-se-á, presencialmente ou em formato remoto:
I - ordinariamente uma vez por semestre letivo da UFRN; e
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
presidente ou por solicitação de maioria simples de seus representantes ou ainda por
solicitação do Reitor para discussão de tema urgente e correlato à esta política.
Art. 11. Sempre que necessário, o Conselho Gestor da Política de Cultura,
Memória e Museus da UFRN, por meio de quaisquer membros, convidará especialistas
internos ou externos à UFRN na qualidade de consultor ou parecerista para participar de
reunião deste Conselho com vistas à discussão e/ou encaminhamento sobre temática
pertinente ao escopo desta Resolução.
Art. 12. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN
poderá ser subdividido em grupos de trabalho e discussões sobre temas específicos, seja
da área da Arte e Cultura, da Memória ou da Museologia, inclusive com auxílio de
convidados especialistas nas respectivas áreas como membro convidado por tempo e
temáticas delimitadas ao contexto do assunto respectivo à área, ou a partir de
planejamento de atuação definidos no plano estratégico trienal.
Art. 13. O presidente do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e
Museus da UFRN terá voto qualificado em caso de votação ou decisão colegiada sobre
alguma temática tratada em reunião caso se configure empate.
Seção III
Das competências
Art. 14. Compete ao Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN:
I - apoiar e discutir ações acadêmicas que fortaleçam esta Política, por meio
de projetos, programas e demais ações de extensão estruturantes e de pesquisa da UFRN,
quando demandado;
II - zelar pela defesa e preservação do patrimônio artístico-cultural, de
memória e museus da UFRN;
III - contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, por meio de:
a) documentos circulares;
b) pareceres em editais de fomento correlatos aos temas dispostos nesta política; e
c) visitas de grupos de trabalhos em unidades da UFRN que demandem visita
técnica ou consultoria sobre determinado assunto acerca da cultura, da memória ou de
ações museais e suas possibilidades formativas, incluídos aqueles oriundos dos processos
acadêmicos contidos no PDI vigente.
IV - avaliar mecanismos de promoção, integração e difusão dos Grupos
Consolidados de Arte e Cultura da UFRN mediante:
a) revisão de diretrizes de atuação na comunidade interna e externa;
b) reavaliação de minutas de editais internos de fomento aos grupos
consolidados; e
c) prestar consultoria aceca de alternativas autossustentáveis dos grupos consolidados.
V - discutir e indicar, por meio de documentos circulares, a sistematização do
acervo artístico-cultural da UFRN, sempre que demandado, bem como objetos de
memória que representem a história desta Universidade e seu legado, observando e
sugerindo iniciativas relevantes desta área no tocante às suas produções materiais e
imateriais;
VI - contribuir com a Coordenadoria de Cultura, Memórias e Museus - CCMM
da Pró-Reitoria de Extensão e/ou ao Núcleo de Arte e Cultura, na publicização de
iniciativas de fomento, interna ou externa, com vistas à potencialização de divulgação de
meios financeiros nas ações correlatas ao escopo desta política;
VII - colaborar consultivamente com estratégias e promoção de campanhas,
concursos, eventos, festivais e iniciativas que objetivem o estímulo às artes, à cultura e
à divulgação do patrimônio artístico e cultural e de memória, advindas das diversas
unidades da UFRN, contribuindo para o estímulo, apoio e promoção de ações de extensão
como formas de divulgação e formação acadêmico-científica;
VIII - discutir, colaborar e sugerir às unidades acadêmicas e suplementares
articulação de ações e apoio às ações de memória no contexto da UFRN, com vista à
fruição, difusão, preservação e divulgação da memória material e imaterial desta
universidade, quando necessário com ações articuladas com as questões da cultura e a
Rede de Museus da Universidade;
IX - prestar consultoria, sempre que demandado, no sentido de apreciação e
sugestão de estratégias interdisciplinares de ações de memória e de museus da UFRN que
possam concorrer para a formação discente e para a pesquisa nos contextos das
dimensões acadêmicas da Universidade;
X - buscar fomento de ações de extensão universitária que articulem e
promovam produções discentes e dos servidores da UFRN em relação à preservação,
restauração e difusão da memória na Universidade, inclusive no âmbito dos seus museus;
XI - contribuir na discussão conceitual e apreciação sobre propostas de editais
internos permanentes no âmbito da memória e em contexto museal, sugerindo áreas do
conhecimento que se envolvam com questões pertinentes à manutenção e à inovação de
ações extensionistas interdisciplinares;
XII - contribuir com o diálogo em relação à produção de memória externa à
UFRN, em especial do Rio Grande do Norte, sempre que demandado, avaliando parcerias
com grupos da tradição, com apoio consultivo às ações do Núcleo de Arte e Cultura e da
Pró-Reitoria de Extensão, instituições correlatas às áreas em questão, pontos de cultura
e de memória do estado, dentre outros;
XIII - prestar consultoria às unidades da UFRN que tenham interesse na criação
de pontos de memória ou pontos de cultura, virtuais ou físicos, estimulando a inserção
na Plataforma ACERVUS da Universidade;
XIV - pronunciar-se, obrigatoriamente, com parecer a ser remetido em
processo administrativo à unidade propositora sobre espaços que possam ser
reconhecidos oficialmente como museus, físicos ou virtuais, da Universidade, após o
cumprimento das exigências legais e dos normativos da Universidade;
XV - assessorar cada unidade museológica da Rede Universitária de Museus - RUMUS
na elaboração e atualização do Plano Museológico e de um Programa de Educação Museal;
XVI - apreciar a proposição de criação de novas unidades museais na
Universidade, extinção ou fusão de museus já existentes por meio de parecer,
incentivando ações em rede entre museus de forma interdisciplinar e cooperação
técnica;
XVII - incentivar por meio de documentos circulares o reconhecimento dos
museus como unidades integrantes das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XVIII - apresentar propostas a partir de demandas encaminhadas ao Conselho,
conforme a natureza, para a definição e implantação de estratégias e ações para suportes
físicos, virtuais e financeiros que:
a) corroborem com o fortalecimento desta política; e
b) possam ser planejadas para assistir às necessidades das questões de
memória institucional, diversidade cultural dentro da UFRN e dos museus (museografia,
documentação, arquivo, segurança, condições de acesso, conservação, restauração,
comunicação, ensino, pesquisa e extensão).
XIX - reportar oficialmente os trabalhos desenvolvidos dentro do ciclo de dois
anos, apontando avanços relativos ao escopo desta política, as dificuldades enfrentadas e
propondo sugestões de ações que possibilitem seu fortalecimento longitudinal.

                            

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