Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100041 41 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 5º São princípios norteadores da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN: I - liberdade de expressão, criação e fruição; II - diversidade, respeito aos direitos humanos e às autorias; III - direito de todos à arte e à cultura; IV - direito à informação, à comunicação, à crítica cultural, à memória e à preservação; V - direito à fruição aos bens materiais e imateriais por meios físicos e digitais; VI - direito ao acesso aos ambientes culturais, museais; VII - preservação das manifestações da tradição; VIII - valorização da cultura e da memória como vetores do desenvolvimento acadêmico e sustentável, bem como matrizes sociais de afirmação de identidades e fonte de conhecimentos; IX - democratização das instâncias de formulação desta política, estratégias e ações acadêmicas e/ou administrativas acerca das questões de cultura, memória e de museus no contexto da universidade e da sociedade; X - colaboração entre agentes e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e para o desenvolvimento de políticas de preservação e difusão da memória e atuação dos museus no âmbito de suas respectivas missões dentro desta instituição de ensino superior (IES); XI - participação social e da comunidade acadêmica na fiscalização e acompanhamento das políticas culturais e suas ações na sociedade e acompanhamento das ações desta instituição no campo da memória e na esfera museal; XII - articulação e estabelecimento de parcerias e convênios, inter e extrainstitucionais, com órgãos governamentais e não governamentais para o desenvolvimento prático e fortalecimento desta política; e XIII - responsabilidade dos agentes públicos para com os objetos culturais, museais e de memória produzidos ou custodiados pela UFRN. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 6º São diretrizes da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN: I - compreender e observar a cultura e memória material e imaterial da UFRN, articulando contextos, lugares e tempos por meio de ações de ensino, de pesquisa e de extensão; II - articular unidades e setores da UFRN na construção de uma rede de ações e informações acerca da preservação, restauração e disseminação dos objetos de cultura e de memória produzidos e/ou custodiados pela UFRN; III - observar à legislação federal que assegura o escopo desta Resolução, bem como às orientações legais da UFRN e as diretrizes de sua gestão; IV - fomentar ações de extensão por meio de editais internos em relação às questões de Cultura, Memória e Museus na UFRN, conforme regulamento de extensão vigente na Universidade; e V - divulgar editais externos ou outros meios legais como forma de estimular o engajamento de ações na captação de recursos para seu desenvolvimento. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 7º São objetivos da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN: I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural produzida no contexto da UFRN em diálogo com a sociedade brasileira e outras culturas; II - proteger e promover a produção e o patrimônio histórico e artístico, a memória material e imaterial da UFRN e a produção museal na sua ampla natureza de atuação; III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais da UFRN e da sociedade, fomentando o diálogo constante, a troca de saberes e estabelecimento de parcerias com as produções culturais do Rio Grande do Norte e seus diversos grupos; IV - orientar e acompanhar as unidades e os diversos setores da UFRN no planejamento de ações de preservação, restauração e disseminação de acervos produzidos e/ou custodiados por esta Universidade, por meio físico e/ou digital, para socialização e acesso das comunidades interna e externa; V - catalogar e disseminar informações sobre ações desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas da UFRN, Setores Administrativos, Pró-Reitorias e Laboratórios visando à construção de lugares de memórias (memoriais, museus, exposições, bibliotecas, centros de documentação, arquivos) físicos e/ou digitais; VI - fomentar a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo acervos produzidos e/ou custodiados pela UFRN, dentro do espectro desta Política; VII - coordenar ações, utilizando a capacidade instalada da instituição para organização, preservação e acessibilidade de seus diversos acervos; VIII - estimular a presença da arte e da cultura na formação discente, propiciando o entendimento e importância das questões de memória e dos museus nesta Universidade como vetores de conhecimentos e identidade acadêmica e social; IX - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos X - discutir, propor e desenvolver diretrizes para as questões museais na UFRN, incentivando e articulando os museus da instituição, físicos ou virtuais, conforme disponibilidades administrativas e orçamentárias, bem como pontos de memória setoriais; XI - promover a cooperação entre os museus, com vistas ao desenvolvimento de ações museológicas, educacionais, técnico-científicas e culturais, orientadas pelo princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; XII - estimular, mediar e estabelecer, no contexto de suas unidades museológicas, parcerias com pesquisadores, instituições, organizações sociais e/ou culturais, e cooperações museais, educacionais, de memória que tenham interesse no desenvolvimento social e democratização ao acesso aos bens culturais e no desenvolvimento acadêmico, científico, cultural e tecnológico, buscando aprimorar as parcerias com todos os níveis de educação; XIII - fomentar atividades envolvendo as unidades museológicas que contribuam para os processos formativos e educativos do público em geral, contribuindo para a virtualização de coleções e acervos, criação e fortalecimento de museus virtuais, com vistas a possibilitar maior democratização de saberes e bens culturais; XIV - orientar as questões relativas ao recebimento e descarte dos objetos culturais, de ciência e técnica na UFRN; XV - averiguar, quando necessário, e viabilizar, por meio de ações conjuntas com outras unidades da Universidade, as condições legais de custódia dos acervos advindos de outras instituições ou de indivíduos para a guarda na UFRN, mediante aprovação do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN. CAPÍTULO V DO CONSELHO GESTOR Art. 8º O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN é de natureza deliberativa e consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação desta política e de ações acadêmicas que concorram para a manutenção, difusão e abrangência em rede sobre cursos, eventos, projetos e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa para cumprir a finalidade desta resolução. Seção I Da composição Art. 9º O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN será permanente e terá a seguinte composição, com membros titulares e suplentes, nomeados pelo Reitor: I - Pró-Reitor de Extensão, seu presidente, sendo o Pró-Reitor Adjunto de Extensão o suplente legal em todas as questões quando estiver no exercício deste Conselho; II - Diretor do Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da UFRN, sendo seu substituto legal o suplente; III - Gestor de cada Unidade Museal Oficial da UFRN, sendo seu substituto legal o suplente; IV - Representante da Coordenadoria de Cultura, Memória e Museus (CCMM) da Pró-Reitoria de Extensão; V - dois representantes docentes, sendo um indicado pelo CONSUNI com seu respectivo suplente, e um indicado pelo CONSEPE com seu respectivo suplente; VI - um representante das Unidades Suplementares e seu substituto legal, indicado pelo Reitor; VII - um representante do Departamento de Artes da UFRN (DEART) e da Escola de Música da UFRN (EMUFRN) e seu substituto, indicados pelo Reitor, alternando titularidade e suplência por ciclo de mandatos; VIII - um representante de Técnicos Administrativos da UFRN e seu substituto, indicados pelo CONSEPE; e IX - um representante dos estudantes e seu substituto, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRN. § 1º As representações que constam nos incisos I, II, III e IV do caput são consideradas de assento permanente. § 2º Os membros indicados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X, do caput terão mandatos de dois anos, permitida a recondução por igual período, todos nomeados por meio de portaria do Reitor. Seção II Do funcionamento Art. 10. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN reunir-se-á, presencialmente ou em formato remoto: I - ordinariamente uma vez por semestre letivo da UFRN; e II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação de maioria simples de seus representantes ou ainda por solicitação do Reitor para discussão de tema urgente e correlato à esta política. Art. 11. Sempre que necessário, o Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, por meio de quaisquer membros, convidará especialistas internos ou externos à UFRN na qualidade de consultor ou parecerista para participar de reunião deste Conselho com vistas à discussão e/ou encaminhamento sobre temática pertinente ao escopo desta Resolução. Art. 12. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN poderá ser subdividido em grupos de trabalho e discussões sobre temas específicos, seja da área da Arte e Cultura, da Memória ou da Museologia, inclusive com auxílio de convidados especialistas nas respectivas áreas como membro convidado por tempo e temáticas delimitadas ao contexto do assunto respectivo à área, ou a partir de planejamento de atuação definidos no plano estratégico trienal. Art. 13. O presidente do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN terá voto qualificado em caso de votação ou decisão colegiada sobre alguma temática tratada em reunião caso se configure empate. Seção III Das competências Art. 14. Compete ao Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN: I - apoiar e discutir ações acadêmicas que fortaleçam esta Política, por meio de projetos, programas e demais ações de extensão estruturantes e de pesquisa da UFRN, quando demandado; II - zelar pela defesa e preservação do patrimônio artístico-cultural, de memória e museus da UFRN; III - contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, por meio de: a) documentos circulares; b) pareceres em editais de fomento correlatos aos temas dispostos nesta política; e c) visitas de grupos de trabalhos em unidades da UFRN que demandem visita técnica ou consultoria sobre determinado assunto acerca da cultura, da memória ou de ações museais e suas possibilidades formativas, incluídos aqueles oriundos dos processos acadêmicos contidos no PDI vigente. IV - avaliar mecanismos de promoção, integração e difusão dos Grupos Consolidados de Arte e Cultura da UFRN mediante: a) revisão de diretrizes de atuação na comunidade interna e externa; b) reavaliação de minutas de editais internos de fomento aos grupos consolidados; e c) prestar consultoria aceca de alternativas autossustentáveis dos grupos consolidados. V - discutir e indicar, por meio de documentos circulares, a sistematização do acervo artístico-cultural da UFRN, sempre que demandado, bem como objetos de memória que representem a história desta Universidade e seu legado, observando e sugerindo iniciativas relevantes desta área no tocante às suas produções materiais e imateriais; VI - contribuir com a Coordenadoria de Cultura, Memórias e Museus - CCMM da Pró-Reitoria de Extensão e/ou ao Núcleo de Arte e Cultura, na publicização de iniciativas de fomento, interna ou externa, com vistas à potencialização de divulgação de meios financeiros nas ações correlatas ao escopo desta política; VII - colaborar consultivamente com estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos, festivais e iniciativas que objetivem o estímulo às artes, à cultura e à divulgação do patrimônio artístico e cultural e de memória, advindas das diversas unidades da UFRN, contribuindo para o estímulo, apoio e promoção de ações de extensão como formas de divulgação e formação acadêmico-científica; VIII - discutir, colaborar e sugerir às unidades acadêmicas e suplementares articulação de ações e apoio às ações de memória no contexto da UFRN, com vista à fruição, difusão, preservação e divulgação da memória material e imaterial desta universidade, quando necessário com ações articuladas com as questões da cultura e a Rede de Museus da Universidade; IX - prestar consultoria, sempre que demandado, no sentido de apreciação e sugestão de estratégias interdisciplinares de ações de memória e de museus da UFRN que possam concorrer para a formação discente e para a pesquisa nos contextos das dimensões acadêmicas da Universidade; X - buscar fomento de ações de extensão universitária que articulem e promovam produções discentes e dos servidores da UFRN em relação à preservação, restauração e difusão da memória na Universidade, inclusive no âmbito dos seus museus; XI - contribuir na discussão conceitual e apreciação sobre propostas de editais internos permanentes no âmbito da memória e em contexto museal, sugerindo áreas do conhecimento que se envolvam com questões pertinentes à manutenção e à inovação de ações extensionistas interdisciplinares; XII - contribuir com o diálogo em relação à produção de memória externa à UFRN, em especial do Rio Grande do Norte, sempre que demandado, avaliando parcerias com grupos da tradição, com apoio consultivo às ações do Núcleo de Arte e Cultura e da Pró-Reitoria de Extensão, instituições correlatas às áreas em questão, pontos de cultura e de memória do estado, dentre outros; XIII - prestar consultoria às unidades da UFRN que tenham interesse na criação de pontos de memória ou pontos de cultura, virtuais ou físicos, estimulando a inserção na Plataforma ACERVUS da Universidade; XIV - pronunciar-se, obrigatoriamente, com parecer a ser remetido em processo administrativo à unidade propositora sobre espaços que possam ser reconhecidos oficialmente como museus, físicos ou virtuais, da Universidade, após o cumprimento das exigências legais e dos normativos da Universidade; XV - assessorar cada unidade museológica da Rede Universitária de Museus - RUMUS na elaboração e atualização do Plano Museológico e de um Programa de Educação Museal; XVI - apreciar a proposição de criação de novas unidades museais na Universidade, extinção ou fusão de museus já existentes por meio de parecer, incentivando ações em rede entre museus de forma interdisciplinar e cooperação técnica; XVII - incentivar por meio de documentos circulares o reconhecimento dos museus como unidades integrantes das atividades de ensino, pesquisa e extensão; XVIII - apresentar propostas a partir de demandas encaminhadas ao Conselho, conforme a natureza, para a definição e implantação de estratégias e ações para suportes físicos, virtuais e financeiros que: a) corroborem com o fortalecimento desta política; e b) possam ser planejadas para assistir às necessidades das questões de memória institucional, diversidade cultural dentro da UFRN e dos museus (museografia, documentação, arquivo, segurança, condições de acesso, conservação, restauração, comunicação, ensino, pesquisa e extensão). XIX - reportar oficialmente os trabalhos desenvolvidos dentro do ciclo de dois anos, apontando avanços relativos ao escopo desta política, as dificuldades enfrentadas e propondo sugestões de ações que possibilitem seu fortalecimento longitudinal.Fechar