DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DO APOIO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. A Alta Administração da Universidade compete:
I - fomentar por meio de editais internos e buscar parcerias externas mediante
convênios, termos de colaboração ou emendas parlamentares, formas de apoio técnico, estrutural
e financeiro para sustentar, manter ou fortalecer esta política e suas respectivas ações;
II - garantir o planejamento de ações, debates, avaliação e mensuração do
desempenho acadêmico no que concerne esta política, assegurando sua efetivação e
funcionamento, colaborando e fiscalizando seu funcionamento;
III - proporcionar mecanismos de proteção e promoção acerca desta política
no âmbito da UFRN, como forma de preservação e fonte de pesquisa aos interessados
nas respectivas áreas do conhecimento humano;
IV - garantir as condições necessárias para a preservação e difusão do
patrimônio cultural, de memória e museal, material e imaterial da UFRN, por meio de
planejamento orçamentário, de modo a compatibilizar receitas e despesas, bem como por
meio de medidas para assegurar a execução das ações administrativas e acadêmicas para
a efetivação desta política.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A UFRN poderá receber arquivos, coleções e/ou produções culturais,
físicos ou digitais, de outras instituições ou de particulares, após parecer do Conselho
Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, ouvidos os setores
competentes e interessados envolvidos.
Art. 18. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da
UFRN, em parceria com os museus, normatizará a orientação sobre exposições físicas ou
digitais, permanentes ou itinerantes, salvo as prerrogativas das respectivas unidades
museais.
Art. 19. Resolução
específica disporá sobre à
guarda, preservação,
disseminação e/ou descarte de acervos de natureza material e/ou imaterial, produzidos
ou adquiridos pela UFRN, cujo valor cultural, museal ou de memória seja objeto de
dúvida em todas as unidades desta Universidade, sejam em suportes físicos e/ou
digitais.
Art. 20. A Pró-Reitoria de Extensão, em parceria com o Núcleo de Arte e
Cultura da UFRN, com o apoio consultivo do Conselho Gestor da Política de Cultura,
Memória e Museus da UFRN, realizará seminário bienal sobre as temáticas desta Política
com vistas a analisar, discutir e problematizar conhecimentos e experiências.
Art. 21. Revogam-se as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 125/2016 - CONSEPE, de 2 de agosto de 2016; e
II - Resolução nº 017/2017 - CONSEPE, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em 15 de abril de 2024.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 385/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.049572/2020-00 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 02 de junho de 2024, o prazo de validade do
concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de
Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira, objeto
do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado
pela Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 387/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.014279/2024-47, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Agronomia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Caroline Bedin Zanatta
9,11
. 2º
Mateus Brusco de Freitas
8,90
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.865, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a Resolução
CoACE nº 94,
de 25/10/2023, que dispõe
sobre a alteração da
Unidade de
Atendimento à Criança para viabilizar a criação do Colégio de Aplicação da UFS C a r ;
CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 132, de 28/02/2024, que aprova a criação do
Colégio de Aplicação da UFSCar, CAU, vinculado ao Centro de Educação e Ciências
Humanas; CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 85/2024 que aprova a adequação da
estrutura administrativa para o Colégio de Aplicação da UFSCar; e CONSIDERANDO a
documentação constante dos autos do Proc. nº 23112.005086/2024-81, resolve:
Art. 1º) Aprovar as adequações de estrutura administrativa, especificadas no
artigos subsequentes, para atender o Colégio de Aplicação da UFSCar (CAU).
Art. 2º) Extinguir as seguintes unidades do organograma da UFSCar:
I - Unidade de Atendimento à Criança (UAC);
II - Coordenadoria Administrativa da Unidade de Atendimento à Criança (Cad/ U AC ) ;
III - Coordenadoria Pedagógica da Unidade de Atendimento à Criança (CP/UAC).
Art. 3º) Criar as seguintes unidades no organograma da UFSCar:
I - Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla CAU, vinculado ao Centro
de Educação e Ciências Humanas, com atribuição de FG-01 ao Diretor(a);
II - Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla
CAd/CAU, vinculada ao Colégio de Aplicação, com atribuição de FG-03 ao seu Coordenador(a);
III - Coordenadoria Pedagógica do Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla
CP/CAU, vinculada ao Colégio de Aplicação, com atribuição de FG-03 ao seu Coordenador(a).
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

                            

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