Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100042 42 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DO APOIO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO Art. 16. A Alta Administração da Universidade compete: I - fomentar por meio de editais internos e buscar parcerias externas mediante convênios, termos de colaboração ou emendas parlamentares, formas de apoio técnico, estrutural e financeiro para sustentar, manter ou fortalecer esta política e suas respectivas ações; II - garantir o planejamento de ações, debates, avaliação e mensuração do desempenho acadêmico no que concerne esta política, assegurando sua efetivação e funcionamento, colaborando e fiscalizando seu funcionamento; III - proporcionar mecanismos de proteção e promoção acerca desta política no âmbito da UFRN, como forma de preservação e fonte de pesquisa aos interessados nas respectivas áreas do conhecimento humano; IV - garantir as condições necessárias para a preservação e difusão do patrimônio cultural, de memória e museal, material e imaterial da UFRN, por meio de planejamento orçamentário, de modo a compatibilizar receitas e despesas, bem como por meio de medidas para assegurar a execução das ações administrativas e acadêmicas para a efetivação desta política. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A UFRN poderá receber arquivos, coleções e/ou produções culturais, físicos ou digitais, de outras instituições ou de particulares, após parecer do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, ouvidos os setores competentes e interessados envolvidos. Art. 18. O Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, em parceria com os museus, normatizará a orientação sobre exposições físicas ou digitais, permanentes ou itinerantes, salvo as prerrogativas das respectivas unidades museais. Art. 19. Resolução específica disporá sobre à guarda, preservação, disseminação e/ou descarte de acervos de natureza material e/ou imaterial, produzidos ou adquiridos pela UFRN, cujo valor cultural, museal ou de memória seja objeto de dúvida em todas as unidades desta Universidade, sejam em suportes físicos e/ou digitais. Art. 20. A Pró-Reitoria de Extensão, em parceria com o Núcleo de Arte e Cultura da UFRN, com o apoio consultivo do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, realizará seminário bienal sobre as temáticas desta Política com vistas a analisar, discutir e problematizar conhecimentos e experiências. Art. 21. Revogam-se as seguintes Resoluções: I - Resolução nº 125/2016 - CONSEPE, de 2 de agosto de 2016; e II - Resolução nº 017/2017 - CONSEPE, de 21 de fevereiro de 2017. Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em 15 de abril de 2024. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 385/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.049572/2020-00 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 02 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 387/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014279/2024-47, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Agronomia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Caroline Bedin Zanatta 9,11 . 2º Mateus Brusco de Freitas 8,90 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.865, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a Resolução CoACE nº 94, de 25/10/2023, que dispõe sobre a alteração da Unidade de Atendimento à Criança para viabilizar a criação do Colégio de Aplicação da UFS C a r ; CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 132, de 28/02/2024, que aprova a criação do Colégio de Aplicação da UFSCar, CAU, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas; CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 85/2024 que aprova a adequação da estrutura administrativa para o Colégio de Aplicação da UFSCar; e CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do Proc. nº 23112.005086/2024-81, resolve: Art. 1º) Aprovar as adequações de estrutura administrativa, especificadas no artigos subsequentes, para atender o Colégio de Aplicação da UFSCar (CAU). Art. 2º) Extinguir as seguintes unidades do organograma da UFSCar: I - Unidade de Atendimento à Criança (UAC); II - Coordenadoria Administrativa da Unidade de Atendimento à Criança (Cad/ U AC ) ; III - Coordenadoria Pedagógica da Unidade de Atendimento à Criança (CP/UAC). Art. 3º) Criar as seguintes unidades no organograma da UFSCar: I - Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla CAU, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, com atribuição de FG-01 ao Diretor(a); II - Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla CAd/CAU, vinculada ao Colégio de Aplicação, com atribuição de FG-03 ao seu Coordenador(a); III - Coordenadoria Pedagógica do Colégio de Aplicação da UFSCar, com a sigla CP/CAU, vinculada ao Colégio de Aplicação, com atribuição de FG-03 ao seu Coordenador(a). Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRAFechar