DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 7754700
410
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754701
411
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 77, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme 
demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 39.600 (trinta e nove mil e seiscentos) selos de
controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ
nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-
1080 - USA:
. P r o Fo m a
Invoice
P . O.
Marca
Comercial
Característica do Produto
Caixas
Unidades
. 7755137
425
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 40% GL idade
até 8 anos
3.300
19.800
. 7755138
426
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 40% GL idade
até 8 anos
3.300
19.800
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 78, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme 
demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 242.880 (duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos e
oitenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN
BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. P r o Fo m a
Invoice
P . O.
Marca
Comercial
Característica do Produto Caixas
Unidades
. 7756030
462
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756031
463
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756032
464
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756033
465
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756034
466
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756035
467
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756036
468
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756037
469
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756038
470
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756039
471
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756045
480
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756046
481
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756047
482
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756048
483
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756049
484
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7756050
485
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 79, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo
364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de
2013, e de acordo
com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo
Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11
de 
novembro 
de 
2020, 
e 
conforme 
demais 
documentos 
integrantes 
dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 391.860 (trezentos e noventa e um mil e
oitocentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à
empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra
do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271,
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 -
STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade
Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
5.775
69.300
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
26.880
322.560
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 501,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.081486/2024-39, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica A OLIVEIRA
DOS SANTOS - LATICINIOS,
inscrita no CNPJ sob
o nº
22.910.261/0001-81, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 30/10/2023 a 29/10/2026 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3669100/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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