DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do
Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
546/2024/MF, as Unidades
Federadas aprovaram, por unanimidade,
a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de
anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10265.345029/2023-65, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob o
nº GP-01201/00338, para o período de 3 anos, de que trata o artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, ao estabelecimento CIRGRAFICA E EDITORA
LTDA, CNPJ nº 03.396.403/0001-90, localizado na avenida Vereador José Monteiro, 1814, QD.
08 LT. 09, Bairro Negrão de Lima, Goiânia-GO, CEP 74.650-300, para a atividade de GRÁFICA,
relativa às operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILSON MASSATOSHI OSHIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 12,
DE 10 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.036666/2024-45, DECLARA:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00220, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
15.257.819/0001-06, da pessoa jurídica EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA., situado na Rua
Mello Moraes Filho, 189 - Fazenda Grande do Retiro - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.002, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Simples Nacional
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse
regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em
relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123,
de 2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 17
de outubro de 2022.
Caso o serviço de colocação de piso industrial integre contrato para construir
imóvel ou executar obra de engenharia, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na
forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando a empresa à retenção de
CP nos moldes das demais prestadoras de serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, DE
24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI; 17, §2º; 18, §§
5º-B, IX, 5º-C, I e 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013; IN RFB nº 2110, de
2022, art. 166.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse
regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em
relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123,
de 2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 17
de outubro de 2022.
Caso o serviço de colocação de piso industrial integre contrato para construir
imóvel ou executar obra de engenharia, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na
forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando a empresa à retenção de
CP nos moldes das demais prestadoras de serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, DE
24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI; 17, §2º; 18, §§
5º-B, IX, 5º-C, I e 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013; IN RFB nº 2110, de
2022, art. 166.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos a consulta sobre matéria estranha à legislação tributária.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso XIII.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.003, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os serviços de medicina veterinária e tratamento de animais, que não se caracterizem
como serviço rural, não estão sujeitos à retenção de CP do art. 110 IN RFB nº 2110, de 2022.
Caso a tarefa se enquadre no serviço de natureza rural, de que trata o art. 111,
IV, da IN RFB nº 2110, de 2022, estará sujeita à retenção de CP do art. 110.
Os serviços de natureza rural executados por médicos veterinários terão a
retenção de CP dispensada se forem prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso
de empregados ou de outros contribuintes individuais, nos termos do art. 115, III e §2º da
IN RFB nº 2110, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217,
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
Dispositivos legais: IN RFB nº 2110, de 2022, arts, 110, 111, 112, 114 e 115.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
O produtor rural pessoa jurídica pode pedir a restituição da CP, incidente sobre
as vendas de sua produção a comerciais exportadoras e tradings com o fim de exportação,
no prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170,
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Dispositivos legais: ADI nº 4.735/DF, de 2020; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165, I
e 168, I; Lei Complementar nº 118, de 2005, art. 3º; IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 3º, I,
8º, I e§ 1º; IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 148, 149 e 150; Parecer Cosit nº 6, de 2021.
Assunto: Normas de Administração Tributária
É ineficaz a consulta realizada por quem não tem legitimidade, em tese, com
referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação
tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 2º, I, 13, I, II e §1º e 27, I e II.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 76, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme 
demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 273.240 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e
quarenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09,
bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN
BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. P r o Fo m a
Invoice
P . O.
Marca
Comercial
Característica do Produto
Caixas
Unidades
. 7752442
386
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754275
389
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754278
392
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754279
393
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754280
394
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754281
395
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754282
396
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754283
397
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754284
398
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754276
390
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754277
391
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754695
399
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754696
406
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754697
407
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754698
408
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180
. 7754699
409
JAC K
DA N I E L ' S
Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
1.265
15.180

                            

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