DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 502,
DE 10 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.653937/2023-61, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74847/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 6, aprovado pela Portaria nº
879/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047302.2.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade
da empresa Usina Solar Arinos 6 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.838/0001-07, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.259/2022, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/MCR nº 131, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 503,
DE 10 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.654110/2023-75, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74808/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 7, aprovado pela Portaria nº
880/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047303.0.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade
da empresa Usina Solar Arinos 7 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.796/0001-04, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.260/2022, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/MCR nº 132, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 504,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação
à 
pessoa
jurídica
que
menciona, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.067981/2024-35, declara:
Art. 1º Cohabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SPE/nº 1.026 de 19/10/2021 e da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 13.751, de 28/02/2023, emitidos pelo Ministério de Minas e Energia.
Interessada : TUCUMANN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ : 81.750.697/0001-10
Nome do Projeto : Pequena Central Hidrelétrica/PCH Fundãozinho
CNO : 90.014.17937/76
Setor de Infraestrutura: Geração/Transmissão de Energia Hidrelétrica
Prazo estimado para execução: de fevereiro de 2024 a junho de 2025.
Art. 2ª presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 506,
DE 10 DE ABRIL DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.139378/2023-75, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica EOL VIÇOSA V LTDA, CNPJ nº 41.229.934/0001-87, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da EOL Viçosa V, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 12.969, de 11 de novembro de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade
do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.601,
de 22 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, Anexo 39, (DOU nº 187, de
29/09/2023, Seção 1, Pág. 143/144), com data de conclusão até 11/11/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 492, de 08 de abril
de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de abril de 2024, Seção 1, p. 68:
Onde se lê: "ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO".
Leia-se: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA".
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil DECLARA:
Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
sociedade empresária unipessoal Treecomex Representações e Intermediações LTDA cujo
número é 44.142.641/0001-56.
Art. 2º Este ato se fundamenta no teor do processo administrativo nº 10314.720025/2024-
29 e na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2023, art. 43, I, e § 2º.
Art. 3º Este ato produz efeitos desde 3 de novembro de 2023, data da
informação da não localização do representante legal da entidade.
Art. 4º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da
Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. NOME
P R O C ES S O
. LUIS OTAVIO TONELOTTO FERREIRA
11060.722747/2024-18
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.002, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Regimes Aduaneiros
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO. PALETES
E OUTROS BENS
REUTILIZÁVEIS. FORMALIDADES.
São
automaticamente
submetidos
ao regime
aduaneiro
especial
de
exportação temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação,
os bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao
acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio, durante
o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que os referidos
bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em que foram
exportados.
Nessa hipótese, a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de
exportação temporária ocorrerá de maneira automática, dispensado o registro de
declaração de importação no momento da reimportação desses bens, caso não tenha
sido registrada a declaração de exportação por ocasião da saída deles do País. Todavia,
na hipótese de ter sido registrada a declaração de exportação, deverá também ser

                            

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