DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
NS
NI
T OT A L
.
1. Órgão Central do SIPEC
209
229
438
. 2. Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central está Vinculado
14
9
23
.
S U BT OT A L
223
238
461
ÓRGÃOS SETORIAIS
.
Ministério da Aquicultura e Pesca
1
0
1
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2
0
2
.
Ministério da Agricultura e Pecuária
22
12
34
.
Ministério do Turismo
3
5
8
.
Ministério da Cultura
10
4
14
.
Ministério do Esporte
1
0
1
.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
15
3
18
.
Ministério das Mulheres
0
1
1
.
Ministério da Igualdade Racial
0
1
1
.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1
2
3
. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
0
1
1
.
Ministério dos Povos Indígenas
1
1
2
.
Ministério do Planejamento e Orçamento
2
0
2
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2
2
4
.
Ministério da Fazenda
5
2
7
.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
72
46
118
.
Ministério das Cidades
4
4
8
.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
14
2
16
.
Ministério da Previdência Social
0
2
2
.
Ministério do Trabalho e Emprego
15
10
25
.
Ministério de Portos e Aeroportos
0
1
1
.
Ministério dos Transportes
15
5
20
.
Fundação Alexandre de Gusmão
1
1
2
.
Fundação Cultural Palmares
1
1
2
.
Casa Civil da Presidência da República
19
8
27
.
Vice-Presidência da República
1
1
2
.
Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste
1
1
2
.
Fundação Casa de Rui Barbosa
1
1
2
.
Fundação Nacional de Artes
2
1
3
.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
4
3
7
.
Fundação Biblioteca Nacional
2
1
3
.
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
2
1
3
.
Instituto Brasileiro de Museus
3
3
6
.
Ministério das Comunicações
4
2
6
.
Ministério de Minas e Energia
8
10
18
.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
11
6
17
.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
4
1
5
.
Ministério da Educação
21
6
27
.
Comando da Aeronáutica
6
1
7
.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
33
10
43
.
Ministério da Defesa
11
7
18
.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
7
2
9
.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
18
5
23
.
Ministério das Relações Exteriores
12
2
14
.
Comando da Marinha
5
2
7
.
Comando do Exército
6
1
7
.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
3
3
6
.
Advocacia-Geral da União
18
10
28
.
Instituto Nacional do Seguro Social
5
3
8
.
Ministério da Saúde
24
12
36
.
SUBTOTAL SETORIAL
418
209
627
.
TOTAL GERAL
641
447
1.088
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.154, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Altera o artigo 2º da Portaria n. 2749, de 24 de
agosto de 2023, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Vargem Alta-ES, para ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 2749, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 164.926,85
(cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) ,
correrão: R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa
centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001244,
Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000;
UG: 530012; e R$ 23.099,95 (vinte e três mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos),
à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual
n. 1.425, de 19 de dezembro de 2022, do referido Município."
PORTARIA Nº 1.162, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paragominas - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paragominas
- PA, no valor de 2.776.974,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil novecentos e
setenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.023724/2024-44
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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