Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100047 47 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO NS NI T OT A L . 1. Órgão Central do SIPEC 209 229 438 . 2. Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central está Vinculado 14 9 23 . S U BT OT A L 223 238 461 ÓRGÃOS SETORIAIS . Ministério da Aquicultura e Pesca 1 0 1 . Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2 0 2 . Ministério da Agricultura e Pecuária 22 12 34 . Ministério do Turismo 3 5 8 . Ministério da Cultura 10 4 14 . Ministério do Esporte 1 0 1 . Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 15 3 18 . Ministério das Mulheres 0 1 1 . Ministério da Igualdade Racial 0 1 1 . Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 2 3 . Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1 1 . Ministério dos Povos Indígenas 1 1 2 . Ministério do Planejamento e Orçamento 2 0 2 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2 2 4 . Ministério da Fazenda 5 2 7 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 72 46 118 . Ministério das Cidades 4 4 8 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 14 2 16 . Ministério da Previdência Social 0 2 2 . Ministério do Trabalho e Emprego 15 10 25 . Ministério de Portos e Aeroportos 0 1 1 . Ministério dos Transportes 15 5 20 . Fundação Alexandre de Gusmão 1 1 2 . Fundação Cultural Palmares 1 1 2 . Casa Civil da Presidência da República 19 8 27 . Vice-Presidência da República 1 1 2 . Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 1 1 2 . Fundação Casa de Rui Barbosa 1 1 2 . Fundação Nacional de Artes 2 1 3 . Superintendência Nacional de Previdência Complementar 4 3 7 . Fundação Biblioteca Nacional 2 1 3 . Fundação Nacional de Saúde - FUNASA 2 1 3 . Instituto Brasileiro de Museus 3 3 6 . Ministério das Comunicações 4 2 6 . Ministério de Minas e Energia 8 10 18 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 11 6 17 . Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 4 1 5 . Ministério da Educação 21 6 27 . Comando da Aeronáutica 6 1 7 . Ministério da Justiça e Segurança Pública 33 10 43 . Ministério da Defesa 11 7 18 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 7 2 9 . Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação 18 5 23 . Ministério das Relações Exteriores 12 2 14 . Comando da Marinha 5 2 7 . Comando do Exército 6 1 7 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio 3 3 6 . Advocacia-Geral da União 18 10 28 . Instituto Nacional do Seguro Social 5 3 8 . Ministério da Saúde 24 12 36 . SUBTOTAL SETORIAL 418 209 627 . TOTAL GERAL 641 447 1.088 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.154, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º da Portaria n. 2749, de 24 de agosto de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Vargem Alta-ES, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 2749, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 164.926,85 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) , correrão: R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001244, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 23.099,95 (vinte e três mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.425, de 19 de dezembro de 2022, do referido Município." PORTARIA Nº 1.162, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paragominas - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paragominas - PA, no valor de 2.776.974,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023724/2024-44 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar