DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 190, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova as tarifas para a prestação do serviço de
adução de água bruta do Projeto de Integração do
Rio
São Francisco
com
Bacias Hidrográficas
do
Nordeste Setentrional - PISF, para o ano de 2024,
com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n°
9.984, de 2000.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 905ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 8 de abril de 2024,
considerando o disposto no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de
2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 168, de 28
de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-17, resolve:
Art. 1º Estabelecer tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta
do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional - PISF para o ano de 2024.
Art. 2º As tarifas deverão ser pagas pelos Estados beneficiados a partir do início da operação
comercial em cada Estado, conforme estabelece o art. 8º da Resolução ANA nº 168, de 2023.
Art. 3º A tarifa de disponibilidade para 2024 terá o valor de R$ 0,302/m³.
Art. 4º A tarifa de consumo para 2024 terá o valor de R$ 0,208/m³.
Art. 5º O valor total da receita requerida para o ano de 2024 consta no Anexo
desta Resolução.
§ 1° O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de
adução de água bruta do PISF, para o ano de 2024, considerará o período compreendido
entre a data de início da operação comercial do PISF e o dia 31 de dezembro de 2024.
§ 2° A diferença entre os valores a serem pagos pelos Estados que estiverem
em operação comercial e o valor necessário à Operadora Federal para executar o serviço
de adução de água bruta do PISF em 2024 será devida pela União.
Art.6º Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no Anexo I da
Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, a ANA definirá o valor a ser pago pela
Operadora Estadual demandante, considerando o valor de aquisição da energia elétrica
para atendimento dessa demanda, observado o limite estabelecido pelas vazões máximas
médias mensais previstas no PGA.
Art.7º Caso não constem, nos contratos a serem firmados entre a Operadora
Federal e as Operadoras Estaduais, garantias adequadas de ressarcimento em caso de
inadimplência, a ANA revisará o valor das tarifas para inclusão da Provisão de Devedores
Duvidosos - PDD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 656, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP
nº 600, de 23 de janeiro de 2024, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o
contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e
planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de
instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda,
vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de
maio de 2007, por sessenta dias, no período de 11 de abril a 9 de junho de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos
do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria
autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.040, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/9270 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0015-88, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar
no Maranhão,
com
Certificado de
Segurança
nº
263/2024, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/7819 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, CNPJ nº 10.204.485/0001-99 para atuar em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.218, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12619 - DPF/JZO/BA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO
SHOPPING ÁGUAS CENTER, CNPJ nº 01.007.691/0001-18 para atuar na Bahia.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.241, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7749 - DPF/CAS/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO MORADA DOS
EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM, CNPJ nº 49.597.487/0001-20 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/10282
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
ADVOGADOS DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.500.855/0001-39 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/9259 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0014-05, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 365/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/12514
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data
de publicação
deste Alvará
no
D.O.U., concedida
à empresa
MAGNUM
DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, CNPJ nº 19.403.406/0001-43 para atuar em
Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.082, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/21899
-
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SANTA CLOT I L D E
S/A, CNPJ nº 12.607.842/0001-95 para atuar em Alagoas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.164, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/25486
-
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CIA ALAGOANA DE
EMPREEDIMENTOS, CNPJ nº 12.270.195/0001-79 para atuar em Alagoas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.340, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12835 - DPF/CRU/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADO PADRE
CICERO LTDA, CNPJ nº 11.289.734/0001-59 para atuar em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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