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A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 905ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 8 de abril de 2024, considerando o disposto no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-17, resolve: Art. 1º Estabelecer tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2024. Art. 2º As tarifas deverão ser pagas pelos Estados beneficiados a partir do início da operação comercial em cada Estado, conforme estabelece o art. 8º da Resolução ANA nº 168, de 2023. Art. 3º A tarifa de disponibilidade para 2024 terá o valor de R$ 0,302/m³. Art. 4º A tarifa de consumo para 2024 terá o valor de R$ 0,208/m³. Art. 5º O valor total da receita requerida para o ano de 2024 consta no Anexo desta Resolução. § 1° O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF, para o ano de 2024, considerará o período compreendido entre a data de início da operação comercial do PISF e o dia 31 de dezembro de 2024. § 2° A diferença entre os valores a serem pagos pelos Estados que estiverem em operação comercial e o valor necessário à Operadora Federal para executar o serviço de adução de água bruta do PISF em 2024 será devida pela União. Art.6º Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no Anexo I da Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, a ANA definirá o valor a ser pago pela Operadora Estadual demandante, considerando o valor de aquisição da energia elétrica para atendimento dessa demanda, observado o limite estabelecido pelas vazões máximas médias mensais previstas no PGA. Art.7º Caso não constem, nos contratos a serem firmados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais, garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência, a ANA revisará o valor das tarifas para inclusão da Provisão de Devedores Duvidosos - PDD. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 656, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 600, de 23 de janeiro de 2024, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, por sessenta dias, no período de 11 de abril a 9 de junho de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.040, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9270 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0015-88, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 263/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7819 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA UNIAO E INDUSTRIA SA, CNPJ nº 10.204.485/0001-99 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.218, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12619 - DPF/JZO/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO SHOPPING ÁGUAS CENTER, CNPJ nº 01.007.691/0001-18 para atuar na Bahia. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.241, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7749 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM, CNPJ nº 49.597.487/0001-20 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10282 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.500.855/0001-39 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9259 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0014-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 365/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12514 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, CNPJ nº 19.403.406/0001-43 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.082, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21899 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SANTA CLOT I L D E S/A, CNPJ nº 12.607.842/0001-95 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.164, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25486 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CIA ALAGOANA DE EMPREEDIMENTOS, CNPJ nº 12.270.195/0001-79 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.340, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12835 - DPF/CRU/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADO PADRE CICERO LTDA, CNPJ nº 11.289.734/0001-59 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar