DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio
Gonçalves e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
4. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT
- Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A .,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya
Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca
Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia,
em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo
Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez
Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal
do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo
Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta,
Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula
Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto,
Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão
André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa
Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce
Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina
Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves, Joana Rangel
Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
5. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da
Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa,
Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério
Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de
Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda,
Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon
TP industrial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio
Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio,
Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues
da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo
Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria
Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues,
Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto
Barbosa, Igor Galharim e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
JERUZA HUCKEMBECK PARDO
Secretária do Plenário
Substituta
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DECISÓRIO DE 10 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO DECISÓRIO Nº 101/2024/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.001744/2024-41
À UDP e CGOFL,
Autorizo o cancelamento da viagem do Presidente, Alexandre Cordeiro Macedo,
nos termos do Despacho Ordinatório ASSINT (SEI nº 1371741 ).
REBECA DE QUEIROGA FALCÃO
Chefe de Gabinete da Presidência do Cade
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 4, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Inquérito Administrativo nº 08700.001091/2020-77
Representante: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. ("CGMP",
também definida por sua marca "Sem Parar").
Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros,
Miguel Garzeri Freire, Bernardo de Souza Dantas Fico e João Moreira Marquesini Salles Navas.
Representada: Alelo S.A.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Matheus Mendes
Nasaret e outros.
Representado: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Caroline Scopel Cecatto, Aline Crivelari e outros
Representado: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe
Zolezi Pelussi e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1370901) e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela
insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 1.129, DE 8 DE ABRIL 2024
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Coordenador, Código
FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Instrumentos de Delegações de Serviços de
Apoio à Visitação - COGED/CGEUP/DIMAN, para a Coordenação de Planejamento da
Visitação e Gestão da Informação - COVIS/CGEUP/DIMAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.074, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001474/2018-00, decide extinguir, por
perda de objeto, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás
Renovável Ltda. CNPJ nº 26.905.543/0001-41 com vistas à autorização, em caráter
emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São
Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ, CNPJ nº 33.050.071/0001-58.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de abril de 2024.
Nº 1.148 Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra Da Mangabeira S/A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras:
UG5, UG8, UG11 e UG12 e UG14, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí,
no estado da Bahia.
Nº 1.149 Processo nº: 48500.005061/2019-77. Interessados: Brasil Bio Fuels S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE BBF Baliza. Unidades Geradoras: UG2, de
8.136,00 kW. Localização: Município de São João da Baliza, no estado de Roraima.
Nº 1.150 Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03.
Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.075, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005888/2022-86,
decide em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela
Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) contra o Despacho nº 475, de 19 de fevereiro
de 2024, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pela
Plásticos CVS Indústria Ltda. - Eireli (CNPJ nº 22.729.368/0002-09) contra o Despacho nº
475, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; (iii) reformar
parcialmente a decisão do Despacho nº 475, de 2024, em sede de juízo de reconsideração;
(iv) determinar à Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) revisar seus procedimentos
de leitura e treinamento de equipes de leituristas, com vistas a prevenir que medidores
sejam qualificados como "danificado/destruído" quando não houver suspeita de dano ao
medidor; (v) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução de consumo ativo de
6.104,446 kWh na ponta e 56.600,946 kWh fora da ponta, em dobro, referentes ao
faturamento a maior de consumo no mês de novembro de 2020, com as atualizações e
juros previstos no § 2º do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
(vi) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução do valor de 52,5 kW do
faturamento de ultrapassagem de demanda no ciclo de dezembro de 2020, em dobro, com
as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010; (vii) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa
consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização e juros incidentes; (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (ix) determinar que a distribuidora
envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii)
desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (x) encaminhar o processo para
análise da Diretoria Colegiada da Aneel.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 16/2024
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
866.583/2011-VALE DO RIO MANSO MINERAÇÃO LTDA.-Anula o PARECER nº
44/2022/SOD-ANM/DIRC e o DESPACHO Nº 99475/SOD-ANM/ANM/2023.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 33/2024
Fase de Concessão de Lavra
Nega aprovação do rótulo de água mineral(480)
868.011/1999-VENTURINI - FLORENCIO INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS LTDA
868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP- Fonte Pedra Bonita,
embalagens de 510 mL com gás - marca Acqua Pura e 510 mL sem gás - marca Acqua
Pura.- ITAPORÃ/MS
868.104/1997-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP- Fonte Ines Garcia,
embalagens de 510 mL com gás - marca Pôr do Sol, de 510 mL - marca Pôr do Sol e 20
L - marca Pôr do Sol.- CAMPO GRANDE/MS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

                            

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