DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.238, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036528/2023-67, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0180 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.251, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042340/2023-58,resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
SP0404 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2823/SIA, de 29 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 14.261, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.031651/2023-91, resolve:
Art. 1º Revalidar até 29 de novembro de 2026 o credenciamento da clínica médica
AEROCLIN MEDICINA PARA AERONAVEGANTES LTDA., CNPJ 28.673.839/0001-00, CLC035, para
a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Erasto Gaertner, 1812, Bacacheri,
Curitiba/PR, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes,
em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 29 de novembro de 2023 pela CLC035.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.098, de 29 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2020, Seção 1, página 125.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 14.265, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.017594/2023-38, resolve:
Art. 1º Revalidar até 14 de agosto de 2026 o credenciamento da clínica médica
CENTRO DE MEDICINA AERONAUTICA, CIVIL E HIPERBARICA LTDA., CNPJ 17.055.448/0001-
05, CLC010, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Jorge
Curi, 550, sala 330, Rio de Janeiro, RJ, para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 67.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017758/2023-75, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial
prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 06/2024-ANTAQ, que tem por
objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos
documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente
ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de
carga para apoio logístico Offshore, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/R J,
denominada RDJ07, ocorrerá no modelo virtual no dia 24 de abril de 2024, com início
às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrição será das 9h às 15h do dia 23 de abril de 2024;
IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou
até mesmo por escrito no "Whatsapp";
V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de
reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado
deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no
"Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições
ou
o
interessado
poderá
encaminhar
sua
contribuição
pelo
"Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de
Audiência Pública nº 06/2024-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006711/2024-67, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.713-ANTAQ, de 26 de outubro de
2019, de titularidade da empresa FENIX - TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.934.495/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005285/2024-44, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2169-ANTAQ, em favor da empresa
CARBOLOG LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.830.947/0006-70, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente
com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 14 de agosto de 2023 pela CLC010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.072/SPO, de 17 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2020, Seção 1, página 65.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.201, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os
procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos
Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de
março de 2022.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de
14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de
informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
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