DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da
Saúde.
§ 4º A lista dos entes e o valor da transferência de que trata o caput será disponibilizada pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 12-U. O Ministério da Saúde dará ampla divulgação aos valores dos componentes transferidos aos municípios e Distrito Federal." (NR)
"CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA"(NR)
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
Seção XII
Do financiamento das equipes de Atenção Primária - eAP
"Art. 85-A. ..................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Os valores do incentivo financeiro mensal para o custeio das eAP levará em consideração as modalidades de eAP definidas na PNAB e corresponderá:
I - Modalidade I: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes fixo, vínculo e acompanhamento territorial
e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única nos termos do art. 9º-C desta Portaria; e
II - Modalidade II: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes fixo, vínculo e acompanhamento
territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única, nos termos do art. 9º-C desta Portaria.
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO III
DOS COMPONENTES E INCENTIVOS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria se iniciará por meio das seguintes etapas:
I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom",
conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme
disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 1º A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas
eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas no Anexo V a esta Portaria.
§ 2º A implantação de que trata o caput considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à
Saúde.
§ 3º Na implantação serão aplicadas às novas homologações de eSF e eAP o custeio considerando a classificação "bom", dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e de
qualidade, desde que as equipes cumpram os requisitos descritos no art. 9-D, não sendo aplicado o definido no art. 12-A e no § 2º do art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS n º 6 de 2017,
com as presentes alterações.
Art. 4º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos XCIX-A e XCIX-B nas formas dos Anexos II e III a esta Portaria, respectivamente.
Art. 5º Os Anexos XCIX e C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e IV a esta Portaria, respectivamente.
Art. 6º A lista dos municípios e Distrito Federal e sua classificação nos estratos do IED está no Anexo VI a esta Portaria.
Art. 7º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:
a) parágrafo único do art. 9º-A;
b) incisos I, II, III e IV do art. 10;
c) incisos I e II do § 3º, incisos I e II do § 5º e § 7º do art. 11;
d) arts. 11-A e 11-B;
e) incisos I e II, parágrafo único e incisos do art. 12;
f) incisos I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 12-A;
g) incisos I, II, III e IV e parágrafo único do art. 12-B;
h) § 3º do art. 12-C;
i) incisos I, II e III do art. 12-D;
j) §§ 1º e 2º do art. 12-F;
k) incisos I, II, III do art. 12-G;
l) incisos XIII a XVII do art. 12-H;
m) §§ 1º a 5º do art. 12-I;
n) parágrafo único do art. 12-L;
o) parágrafo único do art. 12-N;
p) incisos IV, V e VI do art. 12-O;
q) §§ 1º a 5º do art. 12-P;
r) § 2º do art. 12-Q; e
s) Seção I-A do Capítulo I do Título II;
t) Seções X e XII do Capítulo II do Título II;
II - Seções I-A e IV do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
III - Portaria GM/MS nº 2.983, de 11 de novembro de 2019;
IV - Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019;
V - Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019;
VI - Portaria GM/MS nº 169, de 31 de janeiro de 2020;
VII - Portaria GM/MS nº 397, de 16 de março de 2020;
VIII - Portaria GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de 2020;
IX - arts. 14 a 17, 20 e 21 da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023; e
X - Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(Anexo XCIX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
FAIXA DE PESSOAS VINCULADAS E ACOMPANHADAS POR EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (XCIX)
. Porte Populacional (habitantes)
eSF
eAP 30h
eAP 20h
.
Parâmetro
de
pessoas
vinculadas
Limite máximo
Parâmetro
de
pessoas
vinculadas
Limite máximo
Parâmetro
de
pessoas
vinculadas
Limite máximo
.
1- Até 20 mil
2.000
3.000
1.500
2.250
1.000
1.500
. 2- Acima de 20 mil até 50 mil
2.500
3.750
1.875
2.813
1.250
1.875
. 3- Acima de 50 mil até 100
mil
2.750
4.125
2.063
3.095
1.375
2.063
.
4- Acima de 100 mil
3.000
4.500
2.250
3.375
1.500
2.250
ANEXO II
(Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
VALORES DO COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL (XCIX-A)
.
Eq u i p e
Modalidade
Classificação do componente vínculo e acompanhamento territorial
.
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
.
eSF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
.
eAP
30h
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
.
eAP
20h
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
ANEXO III
(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti)
E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
.
Eq u i p e
Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
.
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
.
eSF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
.
eAP
30h
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
.
eAP
20h
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
.
eMulti
Ampliada
R$ 9.000,00
R$ 6.750,00
R$ 4.500,00
R$ 2.250,00
.
eMulti
Complementar
R$ 6.000,00
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
.
eMulti
Estratégica
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
.
eSB
I- Comum
R$ 2.449,00
R$ 1.836,75
R$ 1.224,50
R$ 612,25
.
eSB
II- Comum
R$ 3.267,00
R$ 2.450,25
R$ 1.633,50
R$ 816,75
.
eSB
I- Quil/Assent
R$ 3.673,50
R$ 2.755,13
R$ 1.836,75
R$ 918,38
.
eSB
II- Quil/Assent
R$ 4.900,50
R$ 3.675,38
R$ 2.450,25
R$ 1.225,13
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