DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.494, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Atualiza, para o ano de 2024, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao
Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de
vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de
Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em ações e serviços públicos de saúde, e que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde, e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para
a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da portaria da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Portaria PR/IBGE/ME n° 870, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de agosto de 2023, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2023; e
Considerando a LOA 2024, sancionada mediante a Lei nº14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas
receitas e fixadas despesas do governo federal, resolve:
Art. 1º Atualizar, para o ano de 2024, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária.
Parágrafo Único: Os valores do PFVisa 2024 foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2023, conforme regra estabelecida no Art. 444, da Portaria
Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta Portaria totalizam R$ 245.945.676,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos
e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
(SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de
Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante:
I - Valor per capita para:
a) Aos Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta
mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria;
b) ao Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$0,30 (trinta centavos), e per
capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme o Anexo I desta Portaria;
II - Valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser repassado aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos estados e Distrito Federal, conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por
habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm,
conforme o Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único: Os valores relativos ao município de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois o referido município não possui
Fundo Municipal.
Art. 5º O valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser transferido ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Laboratório de Saúde Pública, totalizam R$ 2.281.535,00 (dois milhões e duzentos
e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e cinco reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes no Programa de Trabalho 10.304.5123.6174 - Análise da Qualidade de
Produtos e Insumos de Saúde, Plano Orçamentário 0001 - Fator de Incentivo para Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Finlacen) - INCQS/Fiocruz, conforme disposto no Anexo IV desta
Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na
Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
PFVISA ÀS UNIDADES FEDERADAS 2024
.
UF
CÓDIGO DO IBGE
VALOR MENSAL PFVISA PROPOSTA 2024 (com arredondamento) (R$)
VALOR ANUAL PFVISA PROPOSTA 2024 (R$)
.
Rondônia
110000
52.500,00
630.000,00
.
Acre
120000
52.500,00
630.000,00
.
Amazonas
130000
106.750,00
1.281.000,00
.
Roraima
140000
52.500,00
630.000,00
.
Pará
150000
219.429,00
2.633.148,00
.
Amapá
160000
52.500,00
630.000,00
.
Tocantins
170000
52.500,00
630.000,00
.
Maranhão
210000
178.832,00
2.145.984,00
.
Piauí
220000
82.233,00
986.796,00
.
Ceará
230000
231.015,00
2.772.180,00
.
Rio Grande do Norte
240000
89.023,00
1.068.276,00
.
Paraíba
250000
101.498,00
1.217.976,00
.
Pernambuco
260000
241.870,00
2.902.440,00
.
Alagoas
270000
84.134,00
1.009.608,00
.
Sergipe
280000
58.462,00
701.544,00
.
Bahia
290000
374.633,00
4.495.596,00
.
Minas Gerais
310000
535.299,00
6.423.588,00
.
Espírito Santo
320000
102.713,00
1.232.556,00
.
Rio de Janeiro
330000
436.584,00
5.239.008,00
.
São Paulo
350000
1.166.229,00
13.994.748,00
.
Paraná
410000
295.885,00
3.550.620,00
.
Santa Catarina
420000
194.054,00
2.328.648,00
.
Rio Grande do Sul
430000
286.666,00
3.439.992,00
.
Mato Grosso do Sul
500000
70.980,00
851.760,00
.
Mato Grosso
510000
94.606,00
1.135.272,00
.
Goiás
520000
180.165,00
2.161.980,00
.
Distrito Federal
530000
229.137,00
2.749.644,00
.
T OT A L
5.622.697,00
67.472.364,00
Nota: O Fundo Nacional de Saúde está autorizado a repassar ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco além do valor R$ 2.902.440,00, previsto no anexo I desta Portaria, também o valor
anual de R$ 12.000,00, referente ao repasse do município de Fernando de Noronha, totalizando, para o estado de Pernambuco, repasses do PFVISA no valor de R$ 2.914.440,00
ANEXO II
PFVISA AOS MUNICÍPIOS 2024
.
MUNICÍPIO
CÓDIGO DO IBGE
UF
VALOR MENSAL PFVISA PROPOSTA 2024 (c/arredondamento) (R$)
VALOR ANUAL PFVISA PROPOSTA 2024 (R$)
.
Alta Floresta D'Oeste
110001
RO
1.279,00
15.348,00
.
Ariquemes
110002
RO
5.558,00
66.696,00
.
Cabixi
110003
RO
1.000,00
12.000,00
.
Cacoal
110004
RO
4.611,00
55.332,00
.
Cerejeiras
110005
RO
1.000,00
12.000,00
.
Colorado do Oeste
110006
RO
1.000,00
12.000,00
.
Corumbiara
110007
RO
1.000,00
12.000,00
.
Costa Marques
110008
RO
1.000,00
12.000,00
.
Espigão D'Oeste
110009
RO
1.668,00
20.016,00
.
Guajará-Mirim
110010
RO
2.392,00
28.704,00
.
Jaru
110011
RO
2.794,00
33.528,00
.
Ji-Paraná
110012
RO
6.842,00
82.104,00
.
Machadinho D'Oeste
110013
RO
2.087,00
25.044,00
.
Nova Brasilândia D'Oeste
110014
RO
1.089,00
13.068,00
.
Ouro Preto do Oeste
110015
RO
1.997,00
23.964,00
.
Pimenta Bueno
110018
RO
1.914,00
22.968,00
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