DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 17
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173790#17#177357/>
Protocolo 173790
<#E.G.B#173791#17#177358>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0676146-42.2023.8.04.0001,
que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar a
promoção do Autor FLAVIO SILVA RAMOS, à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar da data prevista no artigo 13, inciso I, da Lei Estadual n.º
4.044/2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da ação (31/12/2023);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02037/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004457/2024-90, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FLAVIO SILVA
RAMOS (22994), Matrícula n.º 211.860-2 B, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173791#17#177358/>
Protocolo 173791
<#E.G.B#173792#17#177359>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004476-25.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante JALIEL
DE SOUZA RIBEIRO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02035/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002749/2024-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JALIEL DE SOUZA
RIBEIRO (19990), Matrícula n.º 204.539-7 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173792#17#177359/>
Protocolo 173792
<#E.G.B#173793#17#177360>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001110-41.2024.8.04.0000, que
deferiu a liminar perseguida para determinar a promoção do Impetrante
LUIZ FERNANDO DE LIMA PEREIRA, à graduação de 3.° Sargento BM, a
contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003535/2024-59, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM LUIZ FERNANDO
DE LIMA PEREIRA (1225), Matrícula n.° 192.404-4 H, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173793#17#177360/>
Protocolo 173793
<#E.G.B#173794#17#177361>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001107-86.2024.8.04.0000,
que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a
promoção da Impetrante KRISNA SOUTO CARDOSO, à graduação de 3.º
Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02016/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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