DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024
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Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#173536#16#177102/>
Protocolo 173536
Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas – CETAM
<#E.G.B#173465#16#177028>
PORTARIA N.° 0013/2024-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a
edição da Lei n.° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que
dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de
outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de
provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor
fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08
de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/ Símbolo
Nível
A contar de
1
Raimundo José
Pereira Neto
Coordenador de Curso
- AD-1
15
01.03.2024
2
Maria Ijane Gonzaga
Gerente Acadêmico -
AD-2
14
15.03.2024
3
Francisco Elcio da
Costa Loureiro Júnior
Assessor III - AD-3
13
15.03.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173465#16#177028/>
Protocolo 173465
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#173464#16#177027>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 001/2021
PARTES: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias -
SNPH e TRIVALE Administração Ltda. OBJETO: PRORROGAR o prazo
de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA:
01/04/2024 a 01/04/2025. VALOR GLOBAL: R$ 517.446,00 (quinhentos
e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas, no presente exercício, correrão a conta
da seguinte dotação: Programa de Trabalho 26.331.0001.2004.0001, Fonte
01450000, ND 33904602, NE 2024NE0000087, de 26/03/2024. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 09 de abril de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#173464#16#177027/>
Protocolo 173464
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#173454#16#177017>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N°
0002/2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.001916/2023-00: DAS PARTES:
ARSEPAM e a M.E.T. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFIÇOS
LTDA: DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo
de Contrato nº 0002/2024 ARSEPAM de prestação de serviços de confecção
de materiais personalizados envolvendo projeto gráfico, diagramação,
digitação, impressão, tratamento de ilustrações e demais elementos gráficos,
nos temos do art. 138, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21; DO DISTRATO:
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de
que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a
qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas
no ajuste ora rescindido; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente distrato
é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus
herdeiros e sucessores.
Manaus, 09 de abril de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#173454#16#177017/>
Protocolo 173454
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#173469#16#177032>
PORTARIA Nº 038/2024 - GS/SEDURB
CONSTITUI a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das
Cidades do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Portaria MCID nº
175, de 28 de fevereiro de 2024, que Aprova o Regimento interno e convoca
a 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023 que
dispõe sobre a modificação da organização administrativa do Poder
Executivo Estadual, na forma especifica, e dá outras providências, e que
seu art. 7º insere na estrutura organizacional do Poder Estadual a Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a constituição
formal do Conselho Estadual das Cidades do Amazonas e que a Lei nº 3.685,
de 15 de dezembro de 2011, que o estabeleceu no Estado do Amazonas,
está em fase de revisão para futuro ajuste legal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 27 da Portaria MCID nº 175, de 28
de fevereiro de 2024, que determina que deve ser constituída Comissão
Organizadora da Conferência Estadual das Cidades pelo Conselho Estadual
das Cidades e, na sua ausência, pelo Governo Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a SEDURB foi designada pelo Governador do Estado
do Amazonas para atender aos prazos da Portaria MCID nº 175, de 28 de
fevereiro de 2024, bem como para realizar a Convocatória para a Etapa
Estadual da Conferência das Cidades e a constituição de sua respectiva
Comissão Organizadora;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 28 e 29 da Portaria MCID nº 175, de
28 de fevereiro de 2024 acerca das atribuições da Comissão Organizadora;
CONSIDERANDO o inciso II, do art. 2º, combinado com o inciso III, do art.
43, da Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das
Cidades do Estado do Amazonas, designando seus membros conforme
Anexo I desta Portaria, com composição de acordo com a proporcionalidade
dos segmentos, determinada no art. 14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de
fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno e Convoca para a 6ª
Conferência Nacional das Cidades, demonstrada a seguir:
I - gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais,
municipais e distritais): 42,3%;
II - movimentos populares: 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do
desenvolvimento urbano: 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos
profissionais: 7%;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do
desenvolvimento urbano: 4,2%.
Art. 2º Caberá à Comissão Organizadora Estadual, entre outras atribuições
para realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do
Amazonas:
I - elaborar o Regimento Interno da Conferência Estadual até dia 15 de abril
de 2024, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno
da 6ª Conferência Nacional das Cidades, contendo os seguintes critérios
mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da Conferência Estadual;
b) de participação de representantes dos diversos seguimentos, nos
termos do art. 14 da Portaria MCID Nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
c) para indicação de delegados pelas entidades nacionais e estaduais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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