DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 17
d) para a eleição de delegadas e delegados estaduais oriundos das 
Conferências Municipais e;
e) para a realização das Conferências Municipais.
II - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência Estadual, 
indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público do Estado do Amazonas e 
seus municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional 
das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da Conferência Estadual das Cidades, nos 
moldes do Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - preencher o formulário da Conferência Estadual das Cidades, conforme 
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VI - dar o encaminhamento aos recursos impetrados, de acordo com o 
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - constituir Comissão Estadual Recursal e de Validação;
VIII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos 
seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento do 
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - constituir, opcionalmente, as Comissões de Infraestrutura e Logística, 
Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão 
responsáveis por toda a organização e realização da 6ª Conferência 
Estadual das Cidades do Estado do Amazonas;
X - decidir os casos omissos e conflitantes, cabendo recurso à Comissão 
Nacional Recursal e de Validação.
Art. 3º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do 
Amazonas será composta por 61 membros e será dividida em subcomissões, 
conforme disposto no inciso VII e IX do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º As despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades 
do Estado do Amazonas correrão por conta dos recursos orçamentários do 
Governo do Estado do Amazonas.
Art. 5º A Comissão Organizadora indicada no art. 3º desta Portaria será 
coordenada por uma Comissão Executiva, formada pelos coordenadores das 
subcomissões, que dará os encaminhamentos às decisões do Colegiado.
Parágrafo único. Caso não sejam constituídas as comissões do inciso 
IX, a Comissão Organizadora deverá realizar votação de quatro de seus 
membros para compor a Comissão Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO, em Manaus, 09 de abril de 2024.
ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA
Seguimentos e 
percentuais:
Instituições:
Representantes:
I - gestores, 
administrado-
res públicos 
e legislativos 
(federais, 
estaduais, 
municipais e 
distritais): 42,3%;
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e 
Metropolitano - SEDURB
Daniella Falabelo Jaime
Melissa Alves de Toledo
Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico 
Nacional - IPHAN/AM
Beatriz Calheiro de Abreu 
Evanovick 
Rafael Nascimento de 
Azevedo
Secretaria de Estado de 
Infraestrutura - SEINFRA
Lizandra Brugnara 
Lorena Soares de Freitas
Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - 
SEDECTI
Tayana Rubim Batista
Ingrid Nascimento Nunes
Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA
Kamila Vitoriano Gianello
Ana Luiza Andrade 
Mendes
Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios - 
SECT
Kerolayne Rosas Lima de 
Queiroz
Igor Nonato Almeida 
Pereira
Superintendência Estadual 
de Habitação - SUHAB
Jivago Castro
Cristiane Araújo Pinheiro
Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE
Marcellus José Barroso 
Campêlo
Leonardo Barbosa de 
Sousa
Superintendência do 
Patrimônio da União - SPU
Mauro Leno Rodrigues de 
Souza
Mônica Cristina Barbosa 
Pereira
Instituto Municipal de 
Planejamento Urbano - 
IMPLURB
Carlos Alberto Valente 
Araújo 
Eraldo Bandeira Machado
Instituto Municipal de 
Mobilidade Urbana- IMMU
Katy Anne da Silva 
Ferreira
Secretaria Municipal 
de Limpeza Pública - 
SEMULSP
Lucas Braga da Silva
Secretaria Municipal de 
Habitação e Assuntos 
Fundiários - SEMHAF
Eril de Lemos Cavalcanti
Michelle Rodrigues de 
Souza Maciel
Associação Amazonense 
de Municípios - AAM
Thays Guimarães 
Elena Pissolato
II - movimentos 
populares: 
26,7%;
Central dos Movimentos 
Populares - CMP
Raimundo Rodrigues dos 
Santos Filho
Carlos Henrique Barroso 
Castro
Sharline Oliveira Costa
Leandro Pantoja Silva 
Fortes
Confederação Nacional 
das Associações de 
Moradores - CONAM
Elson Moreira de Melo
Maria Lindalva Marques 
da Rocha Filha
Cristiane Silva de Oliveira
Maria Lúcia da Silva de 
Oliveira
União Nacional por 
Moradia Popular - UNMP
Cristiane Amaral Sales 
Telles
Sebastian Oliveira 
Rodrigues
Veragiane Silva dos 
Santos
Josiane Lavareda
Movimento Nacional de 
Luta pela Moradia - MNLM
Neila Gomes dos Santos
Antônio José do 
Nascimento Fernandes
Leonardo Farias dos 
Santos
Eliane Oliveira Ferreira
III - trabalha-
dores, por 
suas entidades 
sindicais: 9,9%;
Central Única dos Traba-
lhadores - CUT
Waldir de Azevedo 
Guimarães
Abel Vasconcelos 
Magalhães
Central dos Trabalhadores 
e Trabalhadoras do Brasil 
- CTB/AM
André Souza da Silva
Wilcineide França Nery
Sindicato dos Traba-
lhadores nas Indústrias 
da Construção Civil - 
SINTRACOMEC/AM
Carles Waldemar Correa 
dos Santos
IV - empresários 
relacionados à 
produção e ao 
financiamento do 
desenvolvimento 
urbano: 9,9%;
Câmara de Dirigentes 
Lojistas de Manaus - CDL
Ralph Baraúna Assayag
João Victor de Souza 
Almeida
Sindicato da Indústria 
da Construção Civil do 
Amazonas - SINDUSCON/
AM
Frank do Carmo Souza
José Carlos Coelho de 
Paiva
Associação Comercial do 
Amazonas - ACA
Sarah Lima Catunda
Ivone Rocha de Souza 
Leite
Associação das Empresas 
do Mercado Imobiliário do 
Amazonas - ADEMI
Mariana Vasquez Maximo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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