DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 17
d) para a eleição de delegadas e delegados estaduais oriundos das
Conferências Municipais e;
e) para a realização das Conferências Municipais.
II - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência Estadual,
indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público do Estado do Amazonas e
seus municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional
das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da Conferência Estadual das Cidades, nos
moldes do Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - preencher o formulário da Conferência Estadual das Cidades, conforme
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VI - dar o encaminhamento aos recursos impetrados, de acordo com o
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - constituir Comissão Estadual Recursal e de Validação;
VIII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos
seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento do
Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - constituir, opcionalmente, as Comissões de Infraestrutura e Logística,
Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão
responsáveis por toda a organização e realização da 6ª Conferência
Estadual das Cidades do Estado do Amazonas;
X - decidir os casos omissos e conflitantes, cabendo recurso à Comissão
Nacional Recursal e de Validação.
Art. 3º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do
Amazonas será composta por 61 membros e será dividida em subcomissões,
conforme disposto no inciso VII e IX do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º As despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades
do Estado do Amazonas correrão por conta dos recursos orçamentários do
Governo do Estado do Amazonas.
Art. 5º A Comissão Organizadora indicada no art. 3º desta Portaria será
coordenada por uma Comissão Executiva, formada pelos coordenadores das
subcomissões, que dará os encaminhamentos às decisões do Colegiado.
Parágrafo único. Caso não sejam constituídas as comissões do inciso
IX, a Comissão Organizadora deverá realizar votação de quatro de seus
membros para compor a Comissão Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO, em Manaus, 09 de abril de 2024.
ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA
Seguimentos e
percentuais:
Instituições:
Representantes:
I - gestores,
administrado-
res públicos
e legislativos
(federais,
estaduais,
municipais e
distritais): 42,3%;
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Metropolitano - SEDURB
Daniella Falabelo Jaime
Melissa Alves de Toledo
Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN/AM
Beatriz Calheiro de Abreu
Evanovick
Rafael Nascimento de
Azevedo
Secretaria de Estado de
Infraestrutura - SEINFRA
Lizandra Brugnara
Lorena Soares de Freitas
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação -
SEDECTI
Tayana Rubim Batista
Ingrid Nascimento Nunes
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA
Kamila Vitoriano Gianello
Ana Luiza Andrade
Mendes
Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios -
SECT
Kerolayne Rosas Lima de
Queiroz
Igor Nonato Almeida
Pereira
Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB
Jivago Castro
Cristiane Araújo Pinheiro
Unidade Gestora de
Projetos Especiais - UGPE
Marcellus José Barroso
Campêlo
Leonardo Barbosa de
Sousa
Superintendência do
Patrimônio da União - SPU
Mauro Leno Rodrigues de
Souza
Mônica Cristina Barbosa
Pereira
Instituto Municipal de
Planejamento Urbano -
IMPLURB
Carlos Alberto Valente
Araújo
Eraldo Bandeira Machado
Instituto Municipal de
Mobilidade Urbana- IMMU
Katy Anne da Silva
Ferreira
Secretaria Municipal
de Limpeza Pública -
SEMULSP
Lucas Braga da Silva
Secretaria Municipal de
Habitação e Assuntos
Fundiários - SEMHAF
Eril de Lemos Cavalcanti
Michelle Rodrigues de
Souza Maciel
Associação Amazonense
de Municípios - AAM
Thays Guimarães
Elena Pissolato
II - movimentos
populares:
26,7%;
Central dos Movimentos
Populares - CMP
Raimundo Rodrigues dos
Santos Filho
Carlos Henrique Barroso
Castro
Sharline Oliveira Costa
Leandro Pantoja Silva
Fortes
Confederação Nacional
das Associações de
Moradores - CONAM
Elson Moreira de Melo
Maria Lindalva Marques
da Rocha Filha
Cristiane Silva de Oliveira
Maria Lúcia da Silva de
Oliveira
União Nacional por
Moradia Popular - UNMP
Cristiane Amaral Sales
Telles
Sebastian Oliveira
Rodrigues
Veragiane Silva dos
Santos
Josiane Lavareda
Movimento Nacional de
Luta pela Moradia - MNLM
Neila Gomes dos Santos
Antônio José do
Nascimento Fernandes
Leonardo Farias dos
Santos
Eliane Oliveira Ferreira
III - trabalha-
dores, por
suas entidades
sindicais: 9,9%;
Central Única dos Traba-
lhadores - CUT
Waldir de Azevedo
Guimarães
Abel Vasconcelos
Magalhães
Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil
- CTB/AM
André Souza da Silva
Wilcineide França Nery
Sindicato dos Traba-
lhadores nas Indústrias
da Construção Civil -
SINTRACOMEC/AM
Carles Waldemar Correa
dos Santos
IV - empresários
relacionados à
produção e ao
financiamento do
desenvolvimento
urbano: 9,9%;
Câmara de Dirigentes
Lojistas de Manaus - CDL
Ralph Baraúna Assayag
João Victor de Souza
Almeida
Sindicato da Indústria
da Construção Civil do
Amazonas - SINDUSCON/
AM
Frank do Carmo Souza
José Carlos Coelho de
Paiva
Associação Comercial do
Amazonas - ACA
Sarah Lima Catunda
Ivone Rocha de Souza
Leite
Associação das Empresas
do Mercado Imobiliário do
Amazonas - ADEMI
Mariana Vasquez Maximo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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