DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
cial acima referenciada; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as 
exigências do Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR 
o seus objetos aos respectivos VENCEDORES, a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas:
Grupo 1 – Área de Operação 1 (Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, São Luís do Curu e Trairi)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CONSÓRCIO COTRECE -COOPERTEC – COOPERCAUC – COOPERVANS (COTRECE - 
COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA; COOPERTEC 
- COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA; COOPERCAUC 
- COOPERATIVA INTERMUNICIPAL DOS PROPRIETÁRIOS EM TRANSPORTES ALTERNATIVO 
INTERMUNICIPAL E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA E REGIÃO LTDA; COOPERVANS 
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS EM VANS DE CAUCAIA LTDA)
5,479034
HABILITADO
VENCEDOR
Grupo 2 – Área de Operação 2 (Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Guaiúba e Redenção)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
TRANSPRYME - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ
5,795210
HABILITADA
VENCEDORA
Grupo 3 – Área de Operação 3 (Itaitinga, Horizonte, Pacajus e Chorozinho)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CONSÓRCIO COTRALP – COOTACHE – COTRAMI (COTRALP - COOPERATIVA DE 
TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; COOTACHE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE 
ALTERNATIVO COMPLEMENTAR DE HORIZONTE; COTRAMI - COOPERATIVA DE 
TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA)
5,576958
HABILITADO
VENCEDOR
Grupo 4 – Área de Operação 4 (Eusébio, Aquiraz, Pindoretama e Cascavel)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
COOTACE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ LTDA
3,891235
HABILITADA
VENCEDORA
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº20240002/ARCE/CCC
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Edital de Classi-
ficação Final das Propostas de Preços e Análise da Habilitação da CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº 20240002/ARCE/CCC, cujo objeto 
é a Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará, distribuído por áreas de operação, nas condições e especificações 
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos, que proclamou o resultado final da Concorrência Nacional Presencial acima refe-
renciada; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as exigências do 
Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR o seus objetos 
aos respectivos VENCEDORES, a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas:
Grupo 1 – Área de Operação 1 (Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, São Luís do Curu e Trairi)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES LTDA
8,025559
HABILITADA
VENCEDORA
Grupo 2 – Área de Operação 2 (Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Guaiúba e Redenção)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CONSÓRCIO METROPOLITANO 2 (ANFROLANDA S/A, AUTO VIAÇÃO 
METROPOLITANA LTDA. e EMPRESA SÃO PAULO LTDA.)
9,003816
HABILITADO
VENCEDOR
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ N˚01/2024.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL PARA APLICAÇÃO DO PLANO 
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF NO ÂMBITO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO 
ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA 
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, que institui a Auditoria Preventiva 
com Foco em Riscos, em especial o seu art. 6º, que define como competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a coordenação da Comissão 
Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos 
com a gestão governamental em nível estratégico, com vistas ao alinhamento do entendimento técnico das matérias tratadas no âmbito das Contas Anuais 
de Governo; RESOLVEM:
Art.1˚. Atualizar a composição da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituída por 
meio da Portaria Conjunta nº. 001/2018 - CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, com vistas ao tratamento das recomendações expedidas pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo, com a seguinte composição:
MEMBROS DELIBERATIVOS
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
CGE
Denise Sá Vieira Carrá
3000156-7
CASA CIVIL
Eduardo Menescal
1630941-9
PGE
Naiana Corrêa Lima Peixoto
4676021-2
SEPLAG
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
4977621-7
SEFAZ
MEMBROS EXECUTIVOS
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Ítalo José Brígido Coelho
1661161-1
CGE
Vitor Hugo Gaspar Pinto
3000401-9
CGE
Adriana Oliveira Nogueira
1661071-2
CGE
Luciana Capistrano da Fonseca Moura
3000191-5
SEPLAG
José Fábio Sousa Diogo
6002131-7
SEPLAG
Mércia Maria de Melo Ponte Lima
4031591-8
SEPLAG
Ana Lúcia Lima Gadelha
600217-1-6
SEPLAG
Talvani Rabelo Aguiar
4976931-8
SEFAZ
Renata Reina Montenegro de Albuquerque
4978551-8
SEFAZ
Saulo Moreira Braga
4977591-1
SEFAZ

                            

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