18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 cial acima referenciada; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR o seus objetos aos respectivos VENCEDORES, a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas: Grupo 1 – Área de Operação 1 (Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, São Luís do Curu e Trairi) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSÓRCIO COTRECE -COOPERTEC – COOPERCAUC – COOPERVANS (COTRECE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA; COOPERTEC - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA; COOPERCAUC - COOPERATIVA INTERMUNICIPAL DOS PROPRIETÁRIOS EM TRANSPORTES ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA E REGIÃO LTDA; COOPERVANS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS EM VANS DE CAUCAIA LTDA) 5,479034 HABILITADO VENCEDOR Grupo 2 – Área de Operação 2 (Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Guaiúba e Redenção) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL TRANSPRYME - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ 5,795210 HABILITADA VENCEDORA Grupo 3 – Área de Operação 3 (Itaitinga, Horizonte, Pacajus e Chorozinho) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSÓRCIO COTRALP – COOTACHE – COTRAMI (COTRALP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; COOTACHE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO COMPLEMENTAR DE HORIZONTE; COTRAMI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ITAITINGA) 5,576958 HABILITADO VENCEDOR Grupo 4 – Área de Operação 4 (Eusébio, Aquiraz, Pindoretama e Cascavel) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL COOTACE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ LTDA 3,891235 HABILITADA VENCEDORA Fortaleza, 05 de abril de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº20240002/ARCE/CCC O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Edital de Classi- ficação Final das Propostas de Preços e Análise da Habilitação da CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº 20240002/ARCE/CCC, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará, distribuído por áreas de operação, nas condições e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos, que proclamou o resultado final da Concorrência Nacional Presencial acima refe- renciada; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR o seus objetos aos respectivos VENCEDORES, a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas: Grupo 1 – Área de Operação 1 (Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, São Luís do Curu e Trairi) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES LTDA 8,025559 HABILITADA VENCEDORA Grupo 2 – Área de Operação 2 (Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Guaiúba e Redenção) LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSÓRCIO METROPOLITANO 2 (ANFROLANDA S/A, AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA. e EMPRESA SÃO PAULO LTDA.) 9,003816 HABILITADO VENCEDOR Fortaleza, 05 de abril de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CONJUNTA CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ N˚01/2024. ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL PARA APLICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF NO ÂMBITO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, que institui a Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, em especial o seu art. 6º, que define como competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a coordenação da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos com a gestão governamental em nível estratégico, com vistas ao alinhamento do entendimento técnico das matérias tratadas no âmbito das Contas Anuais de Governo; RESOLVEM: Art.1˚. Atualizar a composição da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituída por meio da Portaria Conjunta nº. 001/2018 - CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, com vistas ao tratamento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo, com a seguinte composição: MEMBROS DELIBERATIVOS MATRÍCULA ÓRGÃO Antônio Marconi Lemos da Silva 1617171-9 CGE Denise Sá Vieira Carrá 3000156-7 CASA CIVIL Eduardo Menescal 1630941-9 PGE Naiana Corrêa Lima Peixoto 4676021-2 SEPLAG Marcio Cardeal Queiroz da Silva 4977621-7 SEFAZ MEMBROS EXECUTIVOS MATRÍCULA ÓRGÃO Ítalo José Brígido Coelho 1661161-1 CGE Vitor Hugo Gaspar Pinto 3000401-9 CGE Adriana Oliveira Nogueira 1661071-2 CGE Luciana Capistrano da Fonseca Moura 3000191-5 SEPLAG José Fábio Sousa Diogo 6002131-7 SEPLAG Mércia Maria de Melo Ponte Lima 4031591-8 SEPLAG Ana Lúcia Lima Gadelha 600217-1-6 SEPLAG Talvani Rabelo Aguiar 4976931-8 SEFAZ Renata Reina Montenegro de Albuquerque 4978551-8 SEFAZ Saulo Moreira Braga 4977591-1 SEFAZFechar