DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
COMPOSIÇÃO
SERVIDOR
LOTAÇÃO
Membro
Zuleide Fernandes de Queiroz
URCA (Sindicato)
Membro
Fernando Antonio Castelo Branco Sales Júnior
URCA (Sindicato)
Membro
Ivan Carneiro Jardim
URCA (Sindicato)
Membro
Paulo Emanuel Gondim Rocha
SINSESC
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 155/2023,
publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Forta-
leza, 08 de abril de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº68/2024 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( além do expediente normal e em finais de semana) dos
seguintes VEÍCULOS 1) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 7078; 2) VEÍCULO CHEVROLET S-10, PLACAS PNE 6938; 3) VEÍCULO
TOYOTA COROLLA, PLACAS HYX 9D99; 4) VEÍCULO TOYOTA COROLLA, PLACAS HYX 9389; 5) VEÍCULO TOYOTA ETIOS, PLACAS PND
8158; 6) VEÍCULO FORD RANGER, PLACAS OII 0901: 7) MERCEDES BENZ ÔNIBUS, PLACAS OSI 0494:, por 90 (noventa ) dias, contados a partir
de 01 de abril de 2024 . SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020
I – Contratante: Funcap; II – Contratada: ETICE; III – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, conforme especificações do processo
NUP 31052.000881/2024-62; IV – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Karinny Custódio de Melo, Presidente da
Etice, em exercício. FUNCAP, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº51/2024
I – CONTRATANTE: Funcap; II – CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA. – EPP; III – OBJETO: a prestação do serviço
de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e
Região Metropolitana, pelo período de 12 (doze) meses, conforme processo nº 31052.000858/2024-78; IV – VALOR GLOBAL: até R$ 100.000,00; V –
PRAZO: 12 meses, a partir da data de assinatura; VI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Luiz Carlos Bandeira
de Mello, Representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
PROCESSO Nº: 31012000123 / 2024 11 OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades
da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, nas dependências dos seus campi e das suas unidades descentralizadas, de modo a concentrar todos
os endereços sob sua gestão em um único instrumento contratual, visando economia processual e redução de riscos na administração dos contratos com a
concessionária de serviços públicos, única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência no Estado do Ceará JUSTIFI-
CATIVA: A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade
de Licitação, diante a inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para
contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos
casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de
existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas
sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/21 e suas alterações – que regulamentou o
art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que
o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando
caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame.
Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá
(e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser
permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se portanto de Inexigibilidade, pois a Companhia Energética do
Ceará – COELCE é única empresa na região a desempenhar o referido serviço, restando configurada a inviabilidade de competição VALOR GLOBAL:
R$ 1.700.400,00 ( um milhão, setecentos mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.122.421.20184.01.339039.1.500910000
0.0 - CUSTEIO MANUTENÇÃO 31200003.12.364.241.21025.01.339039.1.5009100000.0 - MAPP GESTÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. É
inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de
serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ – COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Reitor da Universidade Regional do Cariri – URCA, considerando o Parecer da
Assessoria Jurídica, relativo ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas altera-
ções posteriores, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO nº 001/2024, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica, cujo
valor global anual importa em R$ 1.700.400,00 (um milhão, setecentos mil e quatrocentos reais). Os recursos necessários à contratação são provenientes do
Custeio Manutenção e MAPP Gestão desta Instituição. À consideração da Exmª. Sra. Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior RATIFICAÇÃO:
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, declarada pelo
Reitor da Universidade Regional do Cariri – URCA, no processo n.º NUP 31012.000123/2024-11, para a contratação de empresa visando o fornecimento de
energia elétrica, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0044/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do NUP 31032.003660/2023-01, com fundamento no Inciso II, do Art. 23 da Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017, publicada
no DOE de 28/12/2017, alterada pela Lei Complementar nº 273/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATI-
FICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO concedido ao servidor RELSON LIMA COELHO, matrícula nº 3007744-X, Assistente da Gestão em
Educação Superior, referência 29, após obtenção do Título de Especialista, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), sobre o seu vencimento-
-base, com vigência a partir de 15/09/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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