27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 .2.7159200000.1 – INSS Patronal/Tributos VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência e execução de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com legislação aplicável. FORO: Fortaleza, CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e DARIO ERNESTO GULARTE WEGBRAIT - Contratado(a). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº108/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ANTÔNIO GOMES SOARES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300009-0-0, desta Secretaria, a viajar às cidades de Barro Campo, Jati, Porteiras, Potengi, Salitre no período de 04/03 a 08/03/2024 a fim de Realizar 6 visitas técnicas para acompanhar e monitorar os produtos adquiridos do programa de aquisição de alimentos de compras e doação simultânea, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023 I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº001/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 30 de setembro de 2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho no valor de R$ 5.855.310,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e dez reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – Ceará Sem Fome PF: 2100010012024I (4146) 21100031.20.306.181.10094.01.3350 39.1.5009100000.0 III - VALOR GLOBAL: R$ 5.855.310,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e dez reais). IV – DA RATIFI- CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 001/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de março de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2023 I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO SOS PERIFERIA - ISOP/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº002/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, lotes 14 e 31 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 30 de setembro de 2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho no valor de R$ 4.473.720,00 (quatro milhão quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – CEARÁ SEM FOME PF: 2100010012024I (8014) 21100 031.20.306.181.10094.03.335039.1.5009100000.0 III - VALOR GLOBAL: R$ 4.473.720,00 (quatro milhão quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais) IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 002/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de março de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JHONATA TORRES MORAIS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2023 I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS - OBAS/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo com a conse- quente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº003/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, lotes 18 e 39 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 30 de setembro de 2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho no valor de R$ 3.771.960,00 (três milhões setecentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – CEARÁ SEM FOME PF: 2100010012024I (855) 21100031.20.306.181.10094.14.335039.1.5009100000.0 III - VALOR GLOBAL: R$ 3.771.960,00 (três milhões setecentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 003/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de março de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023 I – ESPÉCIE: 2ºADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO ANTÕNIO CONSELHEIRO DE APOIO ASSES- SORAMENTO E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº004/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, lotes 20 e 35 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração até o dia 30 de setembro de 2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho no valor de R$ 4.320.210,00 (quatro milhão trezentos e vinte mil e duzentos e dez reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 960 – CEARÁ SEM FOME PF: 2100010012024I (4199) 21100031.20.306.181.10094.09.335039.1.5009100000.0 III - VALOR GLOBAL: R$ 4.320.210,00 (quatro milhão trezentos e vinte mil e duzentos e dez reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 004/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/ CE, 22 de março de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar