34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 027/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE Autorizar o servidor MANOEL MESSIAS DE FREITAS FILHO, matrícula nº 00150, ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento de Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar à São Paulo - SP, no período de 09 a 10 de abril do ano corrente, a fim de receber o prêmio referente ao 5º INOVAINFRA (Projeto: O primeiro Levantamento Hidrográfico realizado por embarcação USV), concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 596,14 (Quinhentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), e 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 397,43 (Trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.291,64 (Um mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, São Gonçalo, 05 de abril de 2024. Atenciosamente, Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2021 I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: MD SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Antônio Gil Veloso, nº 1856, Cobertura 1, Edifício Pasárgada, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-011; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16, c/c arts. 72 e 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade renovação contratual de vigência por mais 13 (treze) meses, contados a partir do dia 07 de abril de 2024 a 06 de maio de 2025, e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07 de abril de 2024 a 06 de abril de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 330.726,34 (trezentos e trinta mil setecentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: vigência por mais 13 (treze) meses, contados a partir do dia 07 de abril de 2024 a 06 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato origi- nário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Elmane Lucas Silva Junior. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA DO CEARÁ (CEPCT Ceará) EDITAL DE SELEÇÃO Nº001/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024 – 1º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO CEARÁ. A PRESIDENTA DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no exercício das atribuições previstas na Lei 18.660, de 27 de dezembro de 2023, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, consolida o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Ceará (CECPT-CE) e cria o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará (MEPCT-CE), e com base no inciso XVII do art. 9º da referida lei, publica na íntegra o Edital de Seleção Pública n° 001/2024, 08 de abril de 2024, destinada ao preenchimento de 06 (seis) cargos de provimento em comissão dos peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, conforme a seguir especificado: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará será coordenado pelo Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Ceará, nos termos do art. 9º, XVII e art. 15, § 1° da Lei Estadual nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023. 1.2. Esta Seleção Pública será regida pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 1.3. Os(as) peritos(as) selecionados(as) exercerão cargo comissionado DNS-3 e cumprirão mandatos de 03 (três) anos, sendo reservado aos(as) três primei- ros(as) candidatos(as) selecionados(as) em ordem decrescente de classificação o mandato por tempo diferenciado de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 27 da Lei Estadual 18.660, de 27 de dezembro de 2023. 1.4. Esta seleção será composta pelas seguintes etapas de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao cronograma definido no Anexo II: I - inscrições dos(as) candidatos(as) e verificação dos documentos comprobatórios; II - análise dos currículos; III - entrevistas com os(as) candidatos(as). 1.5. A seleção prevista neste Edital observará os seguintes critérios: I - Atuação e experiência comprovada na área de Direitos Humanos , de pelo menos 03 anos; II - Prioridade de candidaturas de pessoas negras, mulheres e LGBTQIAP+, garantindo uma composição equilibrada de gênero e representação, considerando grupos étnicos e minorias ; III - Reputação ilibada; IV - Notório conhecimento; V - Formação em curso superior completo. 1.6. A seleção buscará garantir a diversidade de formação profissional, para aqueles(as) que tiverem, visando assegurar a multidisciplinaridade. 1.7. O candidato(a) a membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Ceará que for representante de órgão ou entidade integrante do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Ceará deverá requerer o seu afastamento temporário deste órgão colegiado, do período compre- endido entre o ato da confirmação de sua inscrição e a proclamação do resultado do pleito, o qual se tornará definitivo em caso de investidura no cargo. 1.8. Constitui requisito para investidura no cargo de perito a comprovação de residência no Estado do Ceará para os candidatos aprovados. 1.9. Fica vedada a participação de candidato(a) que: I – exerça cargo executivo em agremiação partidária; II – em razão da sua ocupação funcional, não tenha condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências do MEPCT; III – atue como titular ou suplente perante o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no período da seleção; IV - possua condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por prática de tortura, maus tratos, lesão corporal ou crimes contra a vida, tipificados no Decreto-Lei n° 2.848/1940; V – tiver sido condenado por sentença criminal transitada em julgado pelo crime de tortura e maus tratos, nos termos do § 5.º do art. 1.º da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997 ou lesão corporal e crimes contra a vida, tipificados no Decreto-Lei n° 2.848/1940; VI - exerça cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Poder Executivo, em órgãos que serão monitorados e fiscalizados pelo MEPCT. 2. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO 2.1. O processo de escolha será realizado por uma comissão de seleção, com a coordenação do(a) presidente(a) atual do Comitê Estadual de Prevenção e Combate á Tortura do Ceará (CEPCT Ceará). 2.2. A comissão de seleção será composta pelos seguintes membros: a) um representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará; b) um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; c) um representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; d) um representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Ceará. e) um representante do Ministério Público do Ceará; f) um representante da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Ceará; g) um representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará); h) um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH Ceará). 2.3. A composição prevista no item anterior visa garantir a observância da representatividade de entidades e órgãos que atuam na pauta de prevenção, enfren- tamento e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradandes. 2.4. Os integrantes da Comissão de Seleção serão indicados pela autoridade legal dos respectivos órgãos que representam. 2.5. Compete à Comissão de Seleção: a) Conduzir o processo de seleção e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento; b) Apreciar candidaturas e deliberar sobre aprovação de candidatos no processo de Seleção do MEPCT; c) Indicar entre os membros da comissão os integrantes da Mesa Eleitoral com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos. 3. DAS VAGAS 3.1 Serão ofertadas 06 (seis) vagas existentes e outras que venham a surgir dentro do prazo de validade da presente seleção, em decorrência de vacância de mandatos, quer seja em razão de desistência, renúncia ou impossibilidade de exercício do mandato, nos termos da Lei 18.660, de 27 de dezembro de 2023 e da legislação aplicável.Fechar