35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 3.2. Serão reservadas 02 (duas) das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). 3.3. Na impossibilidade da garantia do que estabelece o item 3.2., as vagas mencionadas no referido item serão abertas para a ampla concorrência. 3.4. O número de vagas está estabelecido conforme quadro a seguir: SISTEMA NÚMERO DE VAGAS LISTA DE RESERVA Pessoas Negras (pretas ou pardas) 02 vagas 04 vagas Ampla Concorrência 04 vagas 08 vagas 3.5. Das vagas destinadas ao Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para negros: I - do total de vagas destinadas ao Processo Seletivo, 02 (duas) vagas serão destinadas aos(as) candidatos negros(as); II - aplica-se a previsão de lista de reserva para a vaga do Sistema de Cotas de Ação Afirmativa, conforme item 3.4; III - Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher o Formulário de Autodeclaração, conforme o Anexo III; IV - os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na fase de entrevistas serão submetidos a procedimennto de hete- roidentificação, de acordo com o item 7 deste edital; V- as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder por qualquer falsidade; VI - na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo de Seleção, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis; VII - na hipótese de não haver candidato que opte pelo sistema de cotas aprovado em número suficiente para que seja ocupada a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados. 4. DA FASE DE INSCRIÇÃO 4.1. Será admitida a inscrição somente via internet a ser encaminhada para o email selecaomepct2024@cedecaceara.org.br, solicitada no período entre 00:00 horas do dia 15 de abril de 2024 e 23h59min do dia 28 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.2. O candidato deverá encaminhar cópia digital, de cada um dos seguintes documentos: I - formulário de inscrição preenchido (Anexo I) II - documento oficial de identificação civil com foto (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação); III - documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou comprovantes de comparecimento, em ambos os turnos, das últimas eleições realizadas; V - certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino; VI - currículo de, no máximo, 3 (três) páginas, com informações sobre: a) experiências relacionadas à defesa, garantia e/ou promoção dos direitos humanos, explicitando mês e ano do início e fim das atividades; b) formação acadêmica; c) experiências profissionais, explicitando mês e ano do início e fim das atividades, bem como a carga horária semanal e função; d) participação em visitas a locais de privação de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento (como hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, cadeias públicas, colônias agrícolas, penitenciárias, comunidades terapêuticas, carceragens de delegacias de polícia, instituições de longa permanência para idosos, abrigos e instituições para acolhimento de crianças e adolescentes, entre outros); e) produção de conhecimento (relatórios, artigos, textos publicados) sobre direitos humanos, sobretudo relacionadas ao tema do enfrentamento à tortura. VII - termo de consentimento de imagem preenchido e assinado (Anexo IV). VIII - cópia de documentação comprobatória das informações referidas no inciso VI e em seus respectivos itens; IX - carta de apresentação com, no máximo, 2 (duas) páginas, abordando o interesse na função de perito, sua capacidade de desenvolver tarefas e atividades em equipe e as possíveis contribuições do candidato como membro do MEPCT Ceará; X - apresentar certidões negativas criminais da Justiça Federal e do Poder Judiciário do Ceará. 4.3. As inscrições e as documentações enviadas fora do prazo ou dos meios previstos neste edital serão automaticamente invalidadas. 4.4. As inscrições incompletas, nas quais não constem toda a documentação de que trata o item 4.2. não serão homologadas, posto que a inscrição do candi- dato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.5. A lista das inscrições preliminarmente deferidas e indeferidas será publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Ceará (https://www.direitoshumanos.ce.gov.br/) conforme cronograma constante do Anexo II. 4.6. Os recursos sobre o indeferimento de inscrições devem ser interpostos por meio do endereço eletrônico selecaomepct2024@cedecaceara.org.br com o título “Recurso sobre indeferimento de inscrição + nome do recorrente”, no prazo definido no calendário do processo seletivo constante no Anexo II deste Edital. 4.7. Os pedidos de impugnação de candidatura devem ser realizados por meio do endereço eletrônico selecaomepct2024@cedecaceara.org.br, no período de 06 a 07 de maio de 2024, e deverão ser fundamentados em fatos que possam comprometer a atuação do candidato em questão. 4.8. A Comissão de Seleção de membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura deverá se pronunciar sobre a impugnação de candidatos no prazo estabelecido no cronograma. (Anexo II) 4.9. Após análise dos recursos e impugnações, será divulgada, através de publicação no sítio da Secretaria de Direitos Humanos, a lista definitiva das candi- daturas deferidas para a segunda etapa da seleção, consistente na análise de currículos. 5. DA FASE DE ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 5.1. A fase de análise dos currículos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de Seleção, em que serão apreciados os documentos comprobatórios anexados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. 5.2. Para a fase de análise dos currículos, só serão considerados(as) aqueles(as) candidatos(as) que tiveram suas candidaturas homologadas, de acordo com a fase anterior de inscrição. 5.3. Será atribuída a pontuação de acordo com os seguintes critérios de pontuação: ITEM COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Experiência em atividades relacionadas à defesa, garantia e/ou promoção dos Direitos Humanos. a) certificado de participação em curso ou capacitação Curso ou capacitação na área de direitos humanos, com carga horária mínima de 30 horas;b) certidão ou declaração de entidade, coletivo ou órgão público que trabalha com a temática de Direitos Humanos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas;c) declaração de exercício de estágio, monitoria, ou participação em projetos de pesquisa e/ou extensão em Direitos Humanos devidamente assinada pelo supervisor/ orientador/responsável;d) cópia da publicação (livros, artigos, publicação em anais de eventos, pesquisas) com temas sobre direitos humanos. 2 pontos (por experiência) 10 pontos 2. Experiência acadêmica 3 pontos (deverá ser considerada a somatória dos itens 2.1., 2.2. e 2.3) 2.1. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de doutorado em áreas afetas às atribuições do cargo. Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente; 1,5 pontos 2.2. Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado em áreas afetas às atribuições do cargo. Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente; 1 pontos 2.3. Pós-Graduação Lato Sensu em áreas afetas às atribuições do cargo. Diploma devidamente revestido dos requisitos da legislação pertinente. 0,5 ponto 3. Experiência em atividades relacionadas à área específica de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. a) apresentar declaração do órgão ou entidade que comprove a inspeção em locais de privação de liberdade;b) apresentar cópia de trabalhos publicados (livros, artigos, publicação em anais de eventos, pesquisas, relatórios) ou referência de onde a produção esteja disponível que versem sobre temas relacionados à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. 1 ponto por experiência 5 pontos 5.4. Os candidatos preliminarmente aprovados na fase de análise dos currículos do processo seletivo serão classificados em ordem decrescente de pontuação. 5.5. Os recursos sobre a pontuação obtida na fase de Análise de Currículos deverão ser interpostos por meio do endereço eletrônico selecaomepct2024@ cedecaceara.org.br com o título “Recurso sobre análise de currículo + nome do candidato”, no prazo definido no calendário do processo seletivo constante no Anexo II deste Edital. 5.6 Serão classificados(as) para a fase de entrevistas os(as) 54 (cinquenta e quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na fase de análise de currículos, após o julgamento dos recursos, cujo resultado definitivo será divulgado no dia 27 de maio de 2024 no sítio da Secretaria de Direitos Humanos. 6. DAS ENTREVISTAS 6.1. Após divulgação da relação dos(as) candidatos(as) que tiverem sido selecionados(as) na fase de análise de currículos, a Comissão de Seleção convocará para a fase de entrevista os(as) candidatos(as), que ocorrerão no período compreendido entre os dias 28 de maio de 2024 a 04 de junho de 2024. 6.2. As entrevistas serão realizadas presencialmente em Fortaleza/CE pelos membros da Comissão de Seleção e terão a duração máxima de 30 minutos. 6.3. Os espelhos de correção das perguntas utilizadas na fase de entrevista serão disponibilizados no site da Secretaria de Direitos Humanos para fins de consulta. 6.4. As entrevistas serão gravadas e armazenadas pela Comissão de Seleção até a homologação do resultado final desta Seleção, podendo cada candidato ter acesso única e exclusivamente à mídia respectiva à sua entrevista, mediante solicitação, para fins de interposição de recursos no prazo previsto no Anexo II deste edital;Fechar