DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário ; 
IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve em relação à fonte 01 - Fonte Tesouro, Supressão de - 114.914,09 (cento e quatorze mil, novecentos e 
quatorze reais e nove centavos), que corresponde a - 2,27% do valor ao contrato; Repercussão Financeira de -114.914,09 (cento e quatorze mil, novecentos 
e quatorze reais e nove centavos), que corresponde a - 2,27% do valor ao contrato. Em relação à fonte 02 – Fonte Federal, o contrato apresenta Supressão 
de - 267.188,21 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), que corresponde a - 5,28% do valor ao contrato; Reper-
cussão Financeira de - 267.188,21 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), que corresponde a - 5,28% do valor 
global do contrato, conforme Planilhas fls. 74/98 e fls. 99 a 135; Ofício n° 000744/2024/SOP/GECOPE, fls. 142 e Despacho COINF/SEDUC, fls. 163/164, 
parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 01 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA - Representante Legal da Empresa R.R 
PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA-ME - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. GEORGE 
HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 08 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2021/NUP 22001.005651/2024-02 - IG: 1310796
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, 
estabelecida na Rua Olavo Lima Silva, nº 190, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 
99002207000 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 001.697.563-43, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2021, publicado no D.O.E 
de 24.06.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação 
Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX 
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência 
e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2024 até 13 de maio de 2025, podendo este 
ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a 
CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 
19.02.2024, às fls. 35/36.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA 
– dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 1.335.960,00 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta reais), 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 19.02.2024, às fls. 35/36 e IG nº 1310796, constante dos autos. ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 03 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIANA FREIRE DE SOUZA - Empresa L’Chef Serviços em Alimentação LTDA - Contra-
tada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 05 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2021 /NUP 22001.005374/2024-20 - IG: 1310844
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 245/2021 ; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, 
estabelecida na Rua Antônia Aguiar Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, inscrita no RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 
782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
245/2021, publicado no D.O.E de 12.11.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS 
SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a execução do remanescente da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 12 
SALAS, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos Memoriais Descri-
tivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da 
RDC PRESENCIAL N° 20180009/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário . CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO 
DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 245/2021 Fica corrigido 
a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
referente ao Contrato nº 245/2021, de acordo com a C.I Nº 000022/2024, datada em 16/01/2024, às fls. 02/04 e despacho COINF/SEDUC fls. 18 , onde 
informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão 
acompanhados pelo GESTOR, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, matrícula nº 979316-8-2 e CPF nº 738.443.733-49, especialmente designado pela 
CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, propor-
cionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados 
pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, matrícula nº 300151-8-5 e CPF nº 738.443.733-49, especialmente designado pela CONTRATANTE para 
esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conheci-
mento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” 
LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.” ; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 04 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - Representante Legal da Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES 
LTDA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVE-
NIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 08 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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