DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
238,97;FRANCISCO VAGNER VASCONCELOS - CPF: 00492703388 - MATRÍCULA: 22200181630143 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA 
LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 
23,89690 - PERÍODO: 13/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 836,39;JOAO FERNANDO DA SILVA SOUZA - CPF: 04811955307 - MATRÍ-
CULA: 22200181630127 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO 
DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH 
SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 13/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 716,91;MARIA 
ELISABETH ALVES - CPF: 09351809315 - MATRÍCULA: 22200181630119 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - 
CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 13/03/2024 
a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 716,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determi-
nado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 25.484,80 ( VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234296 - EEFM PAULO 
ELPÍDIO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 593/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DANUSIA DA SILVA COLARES - CPF: 87702380306 - MATRÍCULA: 22200181628491 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, 
CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 
100 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 26/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2389,69; - OBJETIVO: O presente instrumento 
tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Consti-
tuição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 23.126,03 ( VINTE E TRÊS MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS E TRÊS 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°00882773/2023
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANKLIN TAVORA com sede e foro em endereço: Av São Cristovão, Baixa-Fria, Itapiúna_CE, 
inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0065-90, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à 
empresa CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 46.856.681/0001-95, com sede à Travessa Prefeito Hildo Furtado , 
S/N, Bairro Conselheiro Estelita, Município Baturité-Ce, CEP 62.760-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “Não 
procurado”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca 
do descumprimento da Cláusula QUINTA, NONA ALINEA 9.2 do Contrato n° 006/2023 oriundo da carta-convite n° 002/2023, que possui como objeto: 
REFORMA DA COZINHA na EEMTI FRANKLIN TÁVORA, tendo em vista que a empresa abandonou a obra desde 15/01/2024. Salientamos que o não 
cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 13.2 do Contrato Administrativo nº 006/2023, conforme 
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma 
legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Itapíuna-Ceará JOSÉ IVANILDO COSTA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2024
NUP: 22001.026438/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, 
representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO, portador(a) do RG Nº 1733901-SSP DF e CPF/
MF Nº 314.125.483-49, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 
14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para 
atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Rural Tipo I no município de Granja-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo 
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações 
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à 
SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção da Escola de Ensino Médio Rural Tipo I; c) 
acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize 
o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Realizar a regularização ambiental; f)A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não 
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, 
os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: 
a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, 
bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) 
garantir o terreno apto para implantação da Escola de Ensino Médio Rural Tipo I, bem como a infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSI-
ÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente 
Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assu-
midas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO - Prefeito(a) Municipal - GRANJA/CE TESTEMUNHAS: 1. PEDRO 
FELIPE RABELO TEMOTEO 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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