89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000506/2024-04 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 70 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAES- TRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000506/2024-04, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 70 no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 000035/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enri- quecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 351.125,69 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 70 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/ SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000522/2024-99 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 63 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000522/2024-99, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 63, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, cele- brado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 041/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.082,08 (vinte e um mil e oitenta e dois reais e oito centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 63 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000526/2024-77 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 67 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000526/2024-77, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 67, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, cele- brado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 045/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 85.272,40 (oitenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 67 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000527/2024-11 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 68 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRA- ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações exis- tentes nos autos do Processo NUP: 08001.000527/2024-11, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 68 no âmbito do Contrato nº 006/ SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 046/2024 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 88.385,83 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 68 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/ SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000528/2024-66 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 69ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 006/ SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.000528/2024-66, que trata de pedido para pagamento do reajuste da 69ª medição (período de 01/11/2023 à 30/11/2023) ao Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados e aprovados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 010; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 047/2024 – CTO/SEINFRA (fl. 003); CONSI- DERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 89.570,61 (oitenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da 69ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar