DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000531/2024-80
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 35 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo 
NUP: 08001.000531/2024-80, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 35, no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, cele-
brado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação 
Interna nº 049/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 63.983,99 (sessenta e três mil novecentos 
e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao 
pagamento do reajuste da medição nº 35 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021.  Art. 2º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000549/2024-81
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO N.º 02 DO CONTRATO Nº 003/
SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Admi-
nistrativo (NUP) n.º 08001.000549/2024-81, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição n.º 02 (período de 01 à 31 de julho/2023) ao Contrato 
nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF; CONSIDERANDO que os serviços 
foram atestados e aprovados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Boletim de Medição anexo às fls. 026/027 e ratificado no Despacho de fl. 
039; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000055/2024/SEINFRA/
CTO (fl. 002); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único 
da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 103.080,14 (cento e três mil, oitenta reais e quatorze centavos), 
necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da medição n.º 02, alusivo a execução dos serviços objeto 
do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, 
Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000687/2024-61
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DA MEDIÇÃO Nº 06 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do 
Processo NUP: 08001.000687/2024-61, em favor do pagamento do valor da medição nº 06 no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre a 
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 
086/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 522.552,56 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos 
e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao 
pagamento do valor da medição nº 06 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000699/2024-95
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO N.º 08 DO CONTRATO Nº 003/SEINFRA/2023. A 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo 
(NUP) n.º 08001.000699/2024-95, que trata de pedido para pagamento da medição n.º 08 (período de 11 à 31 de dezembro/2023), referente ao Contrato nº 
003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF; CONSIDERANDO que os serviços 
foram devidamente aprovados pela fiscalização do contrato, conforme atestado no Boletim de Medição à fl. 154 e Despacho anexo à fl. 166; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000087/2024/SEINFRA/CTO (fl. 002); 
CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 
8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.369,07 (trinta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos), 
necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento da medição n.º 08, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato 
nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária 
Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o 
que consta o processo do SUÍTE 08012.000659/2024-14, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A 
PEDIDO o (a) servidor (a) THIAGO SILVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 00277614, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional 
Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 11, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito – 
DETRAN/CE, a partir 12/01/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº777/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições 
legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.008297/2024-18, RESOLVE AUTORIZAR, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao (a) servidor (a) LUCI MARY DAMASCENO, matrícula 00011215, ocupante do cargo efetivo de 
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, no valor total de R$ 4.000 (Quatro Mil Reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.

                            

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