DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
do cargo de Professor Adjunto, referência I, matrícula nº 3006361-9, lotada no Centro de Humanidades - CH, no período de 01/02/2024 a 31/01/2025, para 
realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento da Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado/RS, 
sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº0419/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.037407/2024-09, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
da servidora LIANA MARIA DA SILVA GADELHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 
30379810, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA, ministrado pela UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01(um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coorde-
nadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018. com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08168431/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SERGIO BARBOSA ARAUJO, CPF: 714.407.203-04, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula n° 1097791-6, com óbito em 12/08/2022, pensão mensal no valor de RS 7.143,03 (sete mil, cento e quarenta e três reais e 
três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário no DOE Nº 
058, publicado em 27/03/2024, conforme descrição abaixo: NOME: KALIL BANDEIRA BARBOSA DE ARAUJO PARENTESCO: FILHO-NASCIDO 
EM 25/05/2005 CPF:083.422.483-64 VALOR: RS 7.143,03 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.008324/2024-19, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO LUCIO FARIAS BARBOSA, CPF: 679.073.343-
49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o 
soldo da mesma graduação, matrícula nº 0838501-7, com óbito em 31/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.362,91 (cinco mil, trezentos e sessenta e 
dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 31/01/2024: NOME: MARIA EDVANIA BORGES FARIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 879.167.973-72 VALOR: R$ 5.362,91 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02985673/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO OLIVEIRA LIMA, CPF: 201.766.353-00, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE-CORONEL, percebendo os proventos do 
mesmo posto, matrícula nº 028 531-1-6, com óbito em 17/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.444,50 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro 
reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, 
conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 17/02/2021: NOME: ANA TECIA DA ROCHA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 934.463.143-34 
VALOR: R$ 14.444,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 05320810/2013 – 
VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 226, do dia 01/12/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1165/2017, de 05/04/2017, 
que concedeu a ILSA LEADEBAL DE ARAÚJO e outros, DEPENDENTES do ex-TENENTE CORONEL EDGARD VICTOR DE ARAUJO FILHO, 
da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 016268-1-7, CPF: 043.037.843-20, falecido em 11/06/2013, pensão mensal de R$ 8.041,26 (oito mil e 
quarenta e um reais e vinte e seis centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO de outros dependentes com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 
9.505,66 (nove mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 058, de 24/03/2023, que concedeu 
pensão aos beneficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: A partir da inclusão de FRANCISCA BÔA VENTURA DA CONCEIÇÃO 
em 29/01/2018 (data do requerimento) tendo como referência o valor de R$ 9.505,66.
NOME
PARE
CPF
VALOR
ILSA LEADEBAL DE ARAÚJO
SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO (15% DE 50%)
116.943.193-34
R$ 712,92
FRANCISCA BÔA VENTURA DA CONCEIÇÃO
COMPANHEIRA (85% DE 50%)
013.497.533 - 27
R$ 4.039,91
RAFAEL VICTOR MARTINS DE ARAÚJO
FILHO INVÁLIDO (25% DE 50%)
614.884.153 - 31
R$ 2.376,42
GLÓRIA BÔA VENTURA DE ARAÚJO
FILHA MENOR (25% DE 50%)
615.000.863 - 04
R$ 2.376,42

                            

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