DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável (arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
479,97
TOTAL
2.859,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04812128/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EUGENIA PEREIRA CAVALCANTE 
GOMES, CPF 17219833334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0907971.8 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27.12.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.397,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
139,72
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
218,33
TOTAL
1.755,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02742871/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora FRANCISCA JACINTO SILVA, CPF 049.503.723- 00 que exerce a função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referência 12. Grupo Ocupacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 152704-1-1, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, “Postmortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425/2009)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) com funda-
mento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04662460/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts.89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VICENTE LEANDRO MOTA, CPF 
311.499.283-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12099312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 24/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.536/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Lei nº 16.536/2018
R$ 1.287,49
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 464,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº15.243/2012
R$ 132,00
TOTAL
R$ 5.907,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor 
VICENTE LEANDRO MOTA, matrícula nº 12099312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 98116309-2, e da Lei n°12.780/97 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado 
com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e Leis n° 12.066/93, nº11.072/1985, art.1º, nº 11.812/91, art.3º e nº12.840/1998, a 
servidora AUREA PEREIRA DE QUEIROZ, CPF 013.850.893-34, que exerce a função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 052000-1-6, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998
R$ 157,58
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 39,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 63, 03
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991
R$ 15,76
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 § º da Lei nº 12.066/93
R$ 31,52
TOTAL
R$ 307,29
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1º da Lei nº 14.431/2009
R$ 40,85

                            

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