DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº067  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, 
celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Admi-
nistrativo nº 47001.001520/2024-79 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 31 de maio de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 331.672,00 VALOR: O valor total do 
presente Convênio é de R$ 331.672,00 (trezentos e trinta e um reais, seiscentos e setenta e dois centavos); A Concedente, por força deste Convênio, transferirá 
ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 265.337,60 (Duzentos e sessenta 
e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59 (BID), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho. O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 66.334,40 
(Sessenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, 
desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso assumido. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.11675.11.444042.1.7543220059.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de Março de 2024. 
SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, - SPS e José Edézio Vaz de Souza - Município de Coreaú.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº157/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, o socioeducador JOÃO LENON XAVIER DA SILVA, matrícula nº 3002168-1, para exercer a função de Coordenador de Segu-
rança, no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma 
Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº158/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, o socioeducador NEUTON RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 3002222-X para exercer a função de Coordenador 
de Segurança, no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da 
mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Mauro Sergio Sena de Meneses, matrícula nº 3001257-7, o qual exerceu a referida função até o dia 
31 de março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº173/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
realizar visita técnica domiciliar a fim de coletar informações necessárias para construção de relatório de adolescente em cumprimento de medidas socioedu-
cativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 
de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº173/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ANDRE LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO
PSICOLOGO
3002188-6
II
JUAZEIRO DO NORTE-CE
SOLONOPOLE-CE
09/04/2024
0,5
131,43
65.72
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.005967/2023-17
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima 
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente a concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria nº 
010/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de janeiro de 2024, para a temporária OSMILENE NEVES DE 
ALENCAR, sem a emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que existe valor pendente 
de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado 
referente a Despesa de Exercício Anterior à temporária acima mencionada; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por 
conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (47100004.08.122.421.20206.03.339092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, Data da assinatura digital. Roberto Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.003896/2023-18
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima 
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente ao período de concessão de gratificação por encargo de gestão 
socioeducativa, devidamente autorizado pelo Decreto nº 35.865, de 22 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na mesma data, 
para o servidor CLAYTON CAMPOS FERNANDES, sem a emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem 
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 3.575,26 (três mil, quinhentos e setenta e cinco 

                            

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