142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA N°174/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001775/2024-11 foi iniciado em 22/03/2024, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor JUCELINO TALEIROS FILHO, matrícula: 300.334.1-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Guaraciaba do Norte-CE, Tianguá e Meruoca-CE, Ubajara e Alcântaras-CE e Camocim-CE, nos dias 21, 22 e 25 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°175/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 10011.001783/2024-59 foi iniciado em 20/03/2024, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Boa Viagem-CE, Potiretama-CE e Aracati-CE, nos dias 06, 07 e 08 de março de 2024, com a finalidade de Reali- zação de levantamentos periciais do tipo vida em decorrência a solicitação de Autoridade Policial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°186/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 10011.001667/2024-30 foi iniciado em 17/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FRANCISCO ANDERSON FARIAS MACIEL, matrícula: 300.330-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Madalena-CE, no dia 15 de março de 2024, com a finalidade de Realização Cobertura de plantão de perícia externa para realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 29/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SEGURO SEGURANÇA LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023 001 2211, bem como pagamento e quitação, referentes à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada na Área de Vigilância, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.700,50 (três mil e setecentos reais e cinquenta centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de NOVEMBRO de 2023. JUSTIFICATIVA: Esse contrato é uma Dispensa e ficou no lugar do contrato 1411 da mesma empresa, foi verificado que a Planilha da empresa estava desatualizada, desta forma fez-se necessário a abertura do Aditivo de correção para depois poder lançar no SISTER o aditivo, e assim Alocar os colabora- dores, por esse motivo não deu para fazer o pagamento do mês de NOVEMBRO. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 3.700,50 (três mil e setecentos reais e cinquenta centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 3.700,50 (três mil e setecentos reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão) Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2024 O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP: 60.010- 000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 10.263.825/0001-52, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Manuela Chaves Loureiro Cândido, inscrita no CPF sob o n° 960.258.243-04, com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR Pregão Eletrônico n°20220080 – PEFOCE, do processo VIPROC: 10131696/2021, motivado pelas recentes melhorias realizadas na infraes- trutura da Sede e dos Núcleos da Pefoce, restando assim obsoleto o referido pregão, pois os itens ali presentes não mais correspondem à realidade atual do órgão. Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20220080, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica aberto, para recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Termo, conforme art. 109, I, “c” c/c §1º da Lei nº 8.666/93. Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CEPLAG ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº255/2024 - NUP 10041.001073/2024-71 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, conferidas pela Portaria de nº 118/2024 DG/AESP, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, INSTRUIR E MINISTRAR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA I - GRUPO 10, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2024, conforme NUP nº 10041.001073/2024-71, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar