DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, 'b', da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública somente poderá 
fazer algo respaldado em lei, conforme preconiza a Constituição 
Federal, ao regulamentar o princípio da legalidade; 
CONSIDERANDO a necessidade do remanejamento de alguns 
profissionais para outros órgãos, principalmente para aqueles que 
prestam serviços relacionados à saúde, levando em conta o momento 
que o município enfrenta (viroses, arboviroses, epidemias, etc), e as 
dificuldades da municipalidade na manutenção eficiente de seus 
serviços, em seus mais variados equipamentos (UPA, Hospital, 
UBS´s) tendo em vista a essencialidade de tais atividades. 
CONSIDERANDO o artigo 47 do Estatuto dos Servidores de 
Acopiara, que traz a possibilidade de remoção de ofício de servidores, 
de acordo com os interesses da Administração; 
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitamento dos cargos de 
origens dos servidores e da necessidade, ausência de quadro completo 
nas UBS´s; 
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e 
da eficiência esculpidos na Constituição Federal. 
CONSIDERANDO que os atuais servidores efetivos lotados na UBS 
Nova Acopiara não suprem a demanda lá existente, faz-se necessária 
convocação de servidores que por venturam estejam em outras 
unidades, a fim de assumirem seus postos de trabalho no serviço 
público municipal, evitando ainda desvios de funções; 
CONSIDERANDO que o ato de remoção de servidor no âmbito da 
administração pública tem caráter discricionário, haja vista a questão 
da análise dos critérios de conveniência e oportunidade da 
administração, com vistas a uma melhor organização da prestação do 
serviço e com a finalidade imediata de atingir o interesse público. 
CONSIDERANDO a legalidade do ato em questão está prevista no 
próprio Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Acopiara (Lei 
n° 1205/2003), que regulamenta a possibilidade da Administração 
Pública, de ofício, proceder com o deslocamento do servidor, nos 
temos do art. 47, Parágrafo Único, inciso I: 
  
ART. 47 – A remoção é o deslocamento do/a servidor/a, a pedido 
ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança 
de sede.  
  
Parágrafo Único - para fins do disposto neste artigo, entende-se 
por modalidade de remoção:  
de ofício, no interesse da Administração; 
  
CONSIDERANDO que a motivação que fundamenta o interesse da 
Administração Pública deve estar atrelada ao interesse da 
coletividade, com prisma na supremacia e na indisponibilidade do 
interesse público, no sentido de que o agente, no exercício da função, 
não é dono do interesse por ele defendido, por isso está obrigado a 
atuar, não segundo sua própria vontade, mas no modo determinado 
pela lei. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Remanejar a servidora VANESSA LEITE LIMA, gestora 
em saúde pública a fim de prestar os serviços provenientes de seu 
cargo efetivo na UBS Nova Acopiara, a partir do dia 12 (doze) de 
abril de 2024. 
Art. 2° - A sua superior hierárquica será responsável por determinar a 
escala de horários da referida servidora, bem como implantar os 
planos de trabalho e demais atribuições a serem realizadas de acordo 
com o respectivo cargo. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, em 09 
de abril de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:CA95D289 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°258/2024/ERRATA 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. EDWIGES ALVES FERREIRA, 
portadora de CPF: 046.287.243-26, RG: 20070812068 expedido por 
SSPDS/CE, 
para 
exercício 
do 
Cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR 
COMUNITÁRIO 
ZONA 
RURAL-
PROGRAMA MAIS CIDADÃO, junto a SECRETARIA DE 
GOVERNO de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de abril de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:50CE1300 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°263/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor PAULO HENRIQUE DE SOUSA 
MAIA do cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS 
CIDADÃO, junto a SECRETARIA DE GOVERNO, bem como das 
demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
N°882/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativa a data do dia 01 de 
abril de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:1FB14326 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº. 033/2024/SAF 
 
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
E 
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS 

                            

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