DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 
DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO 
MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA-
CE, nos dias 11 e 12 de abril de 2024, onde irá participar da 
Entrega dos cartões do vale gás às Prefeituras (11 de abril), que 
acontecerá na Secretaria de Proteção Social – Rua. Soriano 
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza- CE. E irá tratar 
de 
assuntos 
sobre 
o 
Município 
na 
Casa 
Civil 
e 
na 
Superintendência de Obras Públicas – SOP (12 de abril). 
  
§1°. O valor da diária é de R$600,00 (seiscentos reais) conforme 
disposto no Anexo I da lei 829/2021 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento 
do total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) das Diárias. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de abril de 2024 
  
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES  
Secretária de Administração e Finanças 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
RG N°: 2006029102707 SSPDS/CE 
CPF N°: 170.745.808-13 
ENDEREÇO: Rua Joaquim Soares da Silva, 237, Centro – 
Altaneira/CE 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:C08C1089 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 262/2024 – SMS 
 
PORTARIA Nº 262/2024 – SMS. 
Dispõe sobre a designação de Comissão para Especial para a 
Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do contrato indicado 
na epígrafe e dá outras providências. 
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA 
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:  
Art. 1º – Designar para compor, a partir da vigência da presente 
Portaria, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão 
Especial para a Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 2024.11.04.1-SME, cujo objetivo é a prestação de 
serviços médicos hospitalares não incluídos nos procedimentos 
custeados pelo Sistema único de Saúde – SUS, a serem executados 
nas dependências do Conveniado às pessoas que deles necessitem, 
coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde de Altaneira/CE. 
I – PRESIDENTE: Antônia Maria Rodrigues dos Santos – 
Atendente Consultório Dentário – CPF nº 011.137.133-30 – matrícula 
nº 171; 
II – SECRETARIA: Maria Ferreira Pontes de Barros – Agente 
Sanitário – CPF nº 877.526.973-20 – matrícula nº 340; 
III – MEMBRO: José Gonçalves Soares – CPF nº 016.702.013-76 – 
Digitador – matricula nº 260. 
Art. 2º Esta Comissão representará a Secretaria Municipal de Saúde 
perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Portaria, devendo ainda: 
promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os 
documentos contratuais recebidos; 
elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; 
manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, 
contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho 
de suas atribuições e a forma de contato; 
anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto na Lei 14.133/2021; 
registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, 
colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos; 
conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, 
de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou 
aplicação de penalidades; 
comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de 
sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de 
recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais 
irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para 
solução dos problemas apontados; 
comunicar à contratada os danos porventura causados por seus 
empregados, requerendo as providências reparadoras; 
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com A Lei 14.133/2021, recusando, de logo, 
objetos que não correspondam ao contratado; 
analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem 
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental 
para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de 
exigências legais supervenientes; 
verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos 
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual 
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do 
acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, 
comunicar à Administração para promoção do possível processo 
punitivo contratual; 
exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, 
observando o prazo legais. 
comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a 
necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto 
contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução 
contratual; 
Remeter o registro próprio do contrato referido no inciso IV deste 
artigo à autoridade competente ao término de cada exercício 
financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato – o que 
ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos. 
  
Art. 3º – A Secretaria Municipal de saúde elaborá-la os formulários 
necessários a atuação da comissão. 
  
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Altaneira/CE, 11 de abril de 2024. 
  
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO 
Secretário Municipal De Saúde 
  
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO 
  

                            

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