Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA- CE, nos dias 11 e 12 de abril de 2024, onde irá participar da Entrega dos cartões do vale gás às Prefeituras (11 de abril), que acontecerá na Secretaria de Proteção Social – Rua. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza- CE. E irá tratar de assuntos sobre o Município na Casa Civil e na Superintendência de Obras Públicas – SOP (12 de abril). §1°. O valor da diária é de R$600,00 (seiscentos reais) conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021 §2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) das Diárias. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de abril de 2024 EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES Secretária de Administração e Finanças DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: RG N°: 2006029102707 SSPDS/CE CPF N°: 170.745.808-13 ENDEREÇO: Rua Joaquim Soares da Silva, 237, Centro – Altaneira/CE Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:C08C1089 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 262/2024 – SMS PORTARIA Nº 262/2024 – SMS. Dispõe sobre a designação de Comissão para Especial para a Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Designar para compor, a partir da vigência da presente Portaria, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para a Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 2024.11.04.1-SME, cujo objetivo é a prestação de serviços médicos hospitalares não incluídos nos procedimentos custeados pelo Sistema único de Saúde – SUS, a serem executados nas dependências do Conveniado às pessoas que deles necessitem, coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde de Altaneira/CE. I – PRESIDENTE: Antônia Maria Rodrigues dos Santos – Atendente Consultório Dentário – CPF nº 011.137.133-30 – matrícula nº 171; II – SECRETARIA: Maria Ferreira Pontes de Barros – Agente Sanitário – CPF nº 877.526.973-20 – matrícula nº 340; III – MEMBRO: José Gonçalves Soares – CPF nº 016.702.013-76 – Digitador – matricula nº 260. Art. 2º Esta Comissão representará a Secretaria Municipal de Saúde perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto na Lei 14.133/2021; registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos; conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados; comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com A Lei 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; analisar, conferir e atestar as notas fiscais; encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo legais. comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; Remeter o registro próprio do contrato referido no inciso IV deste artigo à autoridade competente ao término de cada exercício financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato – o que ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos. Art. 3º – A Secretaria Municipal de saúde elaborá-la os formulários necessários a atuação da comissão. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Altaneira/CE, 11 de abril de 2024. LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Secretário Municipal De Saúde CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADOFechar