DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
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ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829
DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO
MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA-
CE, nos dias 11 e 12 de abril de 2024, onde irá participar da
Entrega dos cartões do vale gás às Prefeituras (11 de abril), que
acontecerá na Secretaria de Proteção Social – Rua. Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza- CE. E irá tratar
de
assuntos
sobre
o
Município
na
Casa
Civil
e
na
Superintendência de Obras Públicas – SOP (12 de abril).
§1°. O valor da diária é de R$600,00 (seiscentos reais) conforme
disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
do total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) das Diárias.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de abril de 2024
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES
Secretária de Administração e Finanças
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
RG N°: 2006029102707 SSPDS/CE
CPF N°: 170.745.808-13
ENDEREÇO: Rua Joaquim Soares da Silva, 237, Centro –
Altaneira/CE
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:C08C1089
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 262/2024 – SMS
PORTARIA Nº 262/2024 – SMS.
Dispõe sobre a designação de Comissão para Especial para a
Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do contrato indicado
na epígrafe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para compor, a partir da vigência da presente
Portaria, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
Especial para a Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 2024.11.04.1-SME, cujo objetivo é a prestação de
serviços médicos hospitalares não incluídos nos procedimentos
custeados pelo Sistema único de Saúde – SUS, a serem executados
nas dependências do Conveniado às pessoas que deles necessitem,
coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde de Altaneira/CE.
I – PRESIDENTE: Antônia Maria Rodrigues dos Santos –
Atendente Consultório Dentário – CPF nº 011.137.133-30 – matrícula
nº 171;
II – SECRETARIA: Maria Ferreira Pontes de Barros – Agente
Sanitário – CPF nº 877.526.973-20 – matrícula nº 340;
III – MEMBRO: José Gonçalves Soares – CPF nº 016.702.013-76 –
Digitador – matricula nº 260.
Art. 2º Esta Comissão representará a Secretaria Municipal de Saúde
perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas na Portaria, devendo ainda:
promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os
documentos contratuais recebidos;
elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado;
manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada,
contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho
de suas atribuições e a forma de contato;
anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto na Lei 14.133/2021;
registrar os ajustes acordados com o representante da contratada,
colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos;
conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada,
de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou
aplicação de penalidades;
comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de
sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de
recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais
irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para
solução dos problemas apontados;
comunicar à contratada os danos porventura causados por seus
empregados, requerendo as providências reparadoras;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com A Lei 14.133/2021, recusando, de logo,
objetos que não correspondam ao contratado;
analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental
para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de
exigências legais supervenientes;
verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do
acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento,
comunicar à Administração para promoção do possível processo
punitivo contratual;
exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato,
observando o prazo legais.
comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a
necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto
contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução
contratual;
Remeter o registro próprio do contrato referido no inciso IV deste
artigo à autoridade competente ao término de cada exercício
financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato – o que
ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de saúde elaborá-la os formulários
necessários a atuação da comissão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Altaneira/CE, 11 de abril de 2024.
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO
Secretário Municipal De Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
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