DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:F98A2DD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 015, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara Municipal de Campos 
Sales/CE no exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de 
Campos Sales-CE, 
  
CONSIDERANDO nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), 
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, §2º constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal 
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não 
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em 
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; 
  
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente ao 
exercício de 2023, alcançou uma receita na quantia de R$ 
55.303.606,19 (cinquenta e cinco milhões trezentos e três mil 
seiscentos e seis reais e dezenove centavos) que compõe a base de 
cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 
da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu 
para a base de cálculo de repasse duodecimal no exercício financeiro 
de 2024; 
  
CONSIDERANDO que a proposta orçamentaria da Câmara 
Municipal de Campos Sales para 2024 no valor de R$ 2.417.972,00 
(dois milhões quatrocentos e dezessete mil novecentos e setenta e 
dois reais) , sendo que referida previsão não supera os 7% (sete por 
cento) com base no Art. 29-A da Constituição Federal 
  
CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receita 
tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos 
artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.871.252,43 
(três milhões oitocentos e setenta e um mil duzentos e cinquenta e 
dois reais e quarenta e três centavos). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de 
Campos Sales, no valor de R$ 3.180.000,00 (três milhões centos e 
oitenta mil reais), ficando menor que 7% das receitas tributarias e de 
transferência previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
CF/88 e maior que o valor orçado para a Câmara Municipal, 
perfazendo um percentual de 5,75 (cinco virgula setenta e cinco por 
cento) 
§1°. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser repassado à 
Câmara Municipal de Campos Sales, no valor de R$ 265.000,00 
(duzentos e sessenta e cinco mil reais) 
  
Art. 2º. A Secretaria de Administração e Finanças fica autorizada a 
descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal 
de Campos Sales, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título 
de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:E699886B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 007/2024/PE 
 
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do(a) 
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10:00, do dia 25 
de 
abril 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 007/2024/PE. 
Objeto: Aquisição de materiais esportivos destinados à Secretaria de 
Educação e Desporto. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.catunda.ce.gov.br; . Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 
ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-
000. 
  
Catunda/CE, 12 de abril de 2024. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA 
Pregoeiro(a). 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:2A0D0F8E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 048/GAB/2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REORGANIZAÇÃO 
DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores 
deste 
município, 
adequando 
as 
necessidades 
administrativas, atendendo ao interesse público; 
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, no Bairro Centro, sede do município, no setor de 
Auxiliar de Serviços Gerais, da referida Secretaria; 
Considerando 
que 
o 
servidor 
RAIMUNDO 
DUARTE 
DE 
CARVALHO FILHO, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, com perfil profissional que atende as necessidades da referida 
unidade administrativa; 
Considerando 
que 
o 
local 
de 
exercício 
das 
atividades 
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a 
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com 
setor específico na administração municipal; 
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que 
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com 
excelência as necessidades do setor que se destina; 
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se 
destina, e sendo de interesse publico sua remoção. 
  
RESOLVE: 

                            

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