DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
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O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica revisado o vencimento-base dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Ibiapina abrangidos pelas resoluções
legislativas n° 21/2009 e 1/2019, conforme tabela a seguir:
ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - CMI
NOMENCLATURA DO CARGO VENCIMENTO
BASE
VENCIMENTO
BASE + REVISÃO
ANUAL
SALÁRIO BASE
REVISADO
(CMI - I) - VIGILANTE
(salário mínimo)
R$ 1.412,00
R$ 1.412,00
(CMI - II) - AUXILIAR DE
SERVIÇOS
(salário mínimo)
R$ 1.412,00
R$ 1.412,00
(CMI
-
III)
-
AGENTE
ADMINISTRATIVO
(salário
mínimo
acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento)
R$ 1.765,00 + R$
123,02
R$ 1.888,02
(CMI - IV) - DIGITADOR
(salário
mínimo
acrescido
de
65%
(sessenta e cinco por
cento)
R$ 2.329,80 + R$
162,39
R$ 2.492,19
FUNDAMENTO LEGAL
Anexo III - Resolução
n° 03/1997
Art.
37,
X
da
CRFB/1988 c/c Res.
Legis n° 3/1997 e
1/2019
Art. 37, X da
CRFB/1988
c/c
Res.
Legis
n°
3/1997 e 1/2019
Parágrafo Único. O reajuste aplicado a título de revisão anual é
6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), mesmo percentual do
reajuste anual do salário mínimo nacional aplicado pelo Governo
Federal, com efeito retroativo à data base de Janeiro/2024, com fulcro
no Art. 37, X da CRFB/1988 c/c Res. Legis n° 3/1997 e 1/2019.
Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F0A80A1E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 857/2024
Altera o anexo I e redação dos artigos 2° e 3º da Resolução
Legislativa n° 21/2009.
Autor: Poder Legislativo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Alterada o anexo I, da Resolução Legislativa n° 21/2009, de
15 de Abril de 2009, passando a ter a seguinte estrutura:
ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA DA GRATIFICAÇÃO
SÍMBOLO E NÍVEL
GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL I
FG - I
20%
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL II
FG - II
45%
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL III
FG - III
50%
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL IV
FG - IV
50%
Art. 2º. O art. 2° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que
fizerem parte da Comissão de Contratação ou Equipe de
Planejamento ou Equipe de Gestão e Fiscalização de Contratos
poderá ser concedida gratificação no nível FG - II.”
Art. 3º. O art. 3° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que
forem responsáveis pelo Controle Interno ou Almoxarife, poderá ser
concedida gratificação no nível FG - III.
§ 1º. O servidor poderá acumular e receber até o máximo de duas
gratificações;
§ 2º. A Função Gratificada - Nível IV ficará adstrita à Cargos
Efetivos e/ou Temporários, responsável pelo acompanhamento e
processamento das matérias legislativas, em virtude dos critérios
inscritos nos itens “a” e “e”, do § 2°, da Resolução Legislativa n°
21/2009;
§
3°.
Fica
definida
a
data-base
de
revisão
dos
vencimentos/remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Ibiapina para o mês de janeiro do ano subsequente conforme
previsão do art. 37, X, da CRFB/1988.”
Art. 4º. Os demais dispositivos previstos na Resolução Legislativa n°
21/2009 permanecem inalterados, os quais estarão automaticamente
incorporados ao presente Projeto de Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:20DA4FCC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 858/2024
Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no
Município de Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica derrogada 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de
Saúde com previsão na Lei Municipal 507/10.
Art. 2º. Ficam derrogadas 03 (três) vagas de Agente de Endemias
com previsão na Lei Municipal 507/10.
Art. 3º. Ficam derrogadas 02 (duas) vagas de Agente de Endemias
com previsão na Lei Municipal 366/07.
Art. 4º. Ficam criadas 19 (dezenove) vagas de Agentes Comunitários
de Saúde, sendo 07 (sete) vagas para provimento imediato e 12 (doze)
vagas para formação de cadastro de reserva.
Art. 5º. Ficam criadas 06 (seis) vagas de Agentes de Combate às
Endemias, sendo 01 (uma) vaga para provimento imediato e 05
(cinco) vagas para formação de cadastro de reserva.
Art. 6º. As vagas criadas pela presente Lei serão preenchidas
mediante prévia aprovação em seleção pública especial de provas ou
de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e
responsabilidades de cada cargo.
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