Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica revisado o vencimento-base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiapina abrangidos pelas resoluções legislativas n° 21/2009 e 1/2019, conforme tabela a seguir: ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009 QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - CMI NOMENCLATURA DO CARGO VENCIMENTO BASE VENCIMENTO BASE + REVISÃO ANUAL SALÁRIO BASE REVISADO (CMI - I) - VIGILANTE (salário mínimo) R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 (CMI - II) - AUXILIAR DE SERVIÇOS (salário mínimo) R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 (CMI - III) - AGENTE ADMINISTRATIVO (salário mínimo acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) R$ 1.765,00 + R$ 123,02 R$ 1.888,02 (CMI - IV) - DIGITADOR (salário mínimo acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) R$ 2.329,80 + R$ 162,39 R$ 2.492,19 FUNDAMENTO LEGAL Anexo III - Resolução n° 03/1997 Art. 37, X da CRFB/1988 c/c Res. Legis n° 3/1997 e 1/2019 Art. 37, X da CRFB/1988 c/c Res. Legis n° 3/1997 e 1/2019 Parágrafo Único. O reajuste aplicado a título de revisão anual é 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), mesmo percentual do reajuste anual do salário mínimo nacional aplicado pelo Governo Federal, com efeito retroativo à data base de Janeiro/2024, com fulcro no Art. 37, X da CRFB/1988 c/c Res. Legis n° 3/1997 e 1/2019. Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:F0A80A1E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 857/2024 Altera o anexo I e redação dos artigos 2° e 3º da Resolução Legislativa n° 21/2009. Autor: Poder Legislativo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Alterada o anexo I, da Resolução Legislativa n° 21/2009, de 15 de Abril de 2009, passando a ter a seguinte estrutura: ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NOMENCLATURA DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO E NÍVEL GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL I FG - I 20% FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL II FG - II 45% FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL III FG - III 50% FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL IV FG - IV 50% Art. 2º. O art. 2° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que fizerem parte da Comissão de Contratação ou Equipe de Planejamento ou Equipe de Gestão e Fiscalização de Contratos poderá ser concedida gratificação no nível FG - II.” Art. 3º. O art. 3° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que forem responsáveis pelo Controle Interno ou Almoxarife, poderá ser concedida gratificação no nível FG - III. § 1º. O servidor poderá acumular e receber até o máximo de duas gratificações; § 2º. A Função Gratificada - Nível IV ficará adstrita à Cargos Efetivos e/ou Temporários, responsável pelo acompanhamento e processamento das matérias legislativas, em virtude dos critérios inscritos nos itens “a” e “e”, do § 2°, da Resolução Legislativa n° 21/2009; § 3°. Fica definida a data-base de revisão dos vencimentos/remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ibiapina para o mês de janeiro do ano subsequente conforme previsão do art. 37, X, da CRFB/1988.” Art. 4º. Os demais dispositivos previstos na Resolução Legislativa n° 21/2009 permanecem inalterados, os quais estarão automaticamente incorporados ao presente Projeto de Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:20DA4FCC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 858/2024 Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no Município de Ibiapina e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica derrogada 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde com previsão na Lei Municipal 507/10. Art. 2º. Ficam derrogadas 03 (três) vagas de Agente de Endemias com previsão na Lei Municipal 507/10. Art. 3º. Ficam derrogadas 02 (duas) vagas de Agente de Endemias com previsão na Lei Municipal 366/07. Art. 4º. Ficam criadas 19 (dezenove) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, sendo 07 (sete) vagas para provimento imediato e 12 (doze) vagas para formação de cadastro de reserva. Art. 5º. Ficam criadas 06 (seis) vagas de Agentes de Combate às Endemias, sendo 01 (uma) vaga para provimento imediato e 05 (cinco) vagas para formação de cadastro de reserva. Art. 6º. As vagas criadas pela presente Lei serão preenchidas mediante prévia aprovação em seleção pública especial de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.Fechar