DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
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O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica revisado o vencimento-base dos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Ibiapina abrangidos pelas resoluções 
legislativas n° 21/2009 e 1/2019, conforme tabela a seguir: 
  
ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009 
  
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - CMI 
NOMENCLATURA DO CARGO VENCIMENTO 
BASE 
VENCIMENTO 
BASE + REVISÃO 
ANUAL 
SALÁRIO BASE 
REVISADO 
(CMI - I) - VIGILANTE 
(salário mínimo) 
R$ 1.412,00 
R$ 1.412,00 
(CMI - II) - AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
(salário mínimo) 
R$ 1.412,00 
R$ 1.412,00 
(CMI 
- 
III) 
- 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
(salário 
mínimo 
acrescido de 25% (vinte 
e cinco por cento) 
R$ 1.765,00 + R$ 
123,02 
R$ 1.888,02 
(CMI - IV) - DIGITADOR 
(salário 
mínimo 
acrescido 
de 
65% 
(sessenta e cinco por 
cento) 
R$ 2.329,80 + R$ 
162,39 
R$ 2.492,19 
FUNDAMENTO LEGAL 
Anexo III - Resolução 
n° 03/1997 
Art. 
37, 
X 
da 
CRFB/1988 c/c Res. 
Legis n° 3/1997 e 
1/2019 
Art. 37, X da 
CRFB/1988 
c/c 
Res. 
Legis 
n° 
3/1997 e 1/2019 
  
Parágrafo Único. O reajuste aplicado a título de revisão anual é 
6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), mesmo percentual do 
reajuste anual do salário mínimo nacional aplicado pelo Governo 
Federal, com efeito retroativo à data base de Janeiro/2024, com fulcro 
no Art. 37, X da CRFB/1988 c/c Res. Legis n° 3/1997 e 1/2019. 
  
Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usados 
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:F0A80A1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 857/2024 
 
Altera o anexo I e redação dos artigos 2° e 3º da Resolução 
Legislativa n° 21/2009. 
Autor: Poder Legislativo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Alterada o anexo I, da Resolução Legislativa n° 21/2009, de 
15 de Abril de 2009, passando a ter a seguinte estrutura: 
  
ANEXO I - Resolução Legislativa n° 21/2009 
  
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
NOMENCLATURA DA GRATIFICAÇÃO 
SÍMBOLO E NÍVEL 
GRATIFICAÇÃO 
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL I 
FG - I 
20% 
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL II 
FG - II 
45% 
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL III 
FG - III 
50% 
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL IV 
FG - IV 
50% 
  
Art. 2º. O art. 2° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 2°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que 
fizerem parte da Comissão de Contratação ou Equipe de 
Planejamento ou Equipe de Gestão e Fiscalização de Contratos 
poderá ser concedida gratificação no nível FG - II.” 
  
Art. 3º. O art. 3° da Resolução Legislativa n° 21/2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 3°. Aos servidores de Cargos Efetivos e/ou Temporários que 
forem responsáveis pelo Controle Interno ou Almoxarife, poderá ser 
concedida gratificação no nível FG - III. 
  
§ 1º. O servidor poderá acumular e receber até o máximo de duas 
gratificações; 
§ 2º. A Função Gratificada - Nível IV ficará adstrita à Cargos 
Efetivos e/ou Temporários, responsável pelo acompanhamento e 
processamento das matérias legislativas, em virtude dos critérios 
inscritos nos itens “a” e “e”, do § 2°, da Resolução Legislativa n° 
21/2009; 
§ 
3°. 
Fica 
definida 
a 
data-base 
de 
revisão 
dos 
vencimentos/remuneração dos servidores da Câmara Municipal de 
Ibiapina para o mês de janeiro do ano subsequente conforme 
previsão do art. 37, X, da CRFB/1988.” 
  
Art. 4º. Os demais dispositivos previstos na Resolução Legislativa n° 
21/2009 permanecem inalterados, os quais estarão automaticamente 
incorporados ao presente Projeto de Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de abril de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:20DA4FCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 858/2024 
 
Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no 
Município de Ibiapina e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica derrogada 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de 
Saúde com previsão na Lei Municipal 507/10. 
  
Art. 2º. Ficam derrogadas 03 (três) vagas de Agente de Endemias 
com previsão na Lei Municipal 507/10. 
  
Art. 3º. Ficam derrogadas 02 (duas) vagas de Agente de Endemias 
com previsão na Lei Municipal 366/07. 
  
Art. 4º. Ficam criadas 19 (dezenove) vagas de Agentes Comunitários 
de Saúde, sendo 07 (sete) vagas para provimento imediato e 12 (doze) 
vagas para formação de cadastro de reserva. 
  
Art. 5º. Ficam criadas 06 (seis) vagas de Agentes de Combate às 
Endemias, sendo 01 (uma) vaga para provimento imediato e 05 
(cinco) vagas para formação de cadastro de reserva. 
  
Art. 6º. As vagas criadas pela presente Lei serão preenchidas 
mediante prévia aprovação em seleção pública especial de provas ou 
de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e 
responsabilidades de cada cargo. 
  
 

                            

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