DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
ROCHA
DE
CASTRO,
67.20
/APROVADO(S)
CLASSIFICÁVEIS-1º,
1000671,
FRANCISCO
ERLANDIO
MACIEL TORRES, 67.20 /2º, 1000578, FRANCISCO MIKAEL
LOBATO LOIOLA, 67.20 /CARGO: FISCAL SANITÁRIO
(CÓDIGO:
FST)APROVADO
-1º,
1000523,
MAKSSUEL
BARBOSA DE SOUSA, 64.00 /APROVADO CLASSIFICÁVEL -
1º, 1000798, VLADIA CHAVES MAGALHAES, 51.20 /CARGO:
FISCAL
TRIBUTÁRIO
(CÓDIGO:
FTB)APROVADO
-1º,
1000668, ALESSANDRA SILVA RIBEIRO, 70.40 /APROVADO
CLASSIFICÁVEL -1º, 1000236, WILSON FRANKLIN FELIPE
GIRÃO, 70.40 /
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:BB1AA7DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA
DE PAJUÇARA - ABEMP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Massapê-CE,
autorizada a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica
de Pajucara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com
sede no município de Maracanaú-Ce, limitado a transferência de
recursos financeiros até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a
seguir especifìcadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em
traumotologia e a realízação de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento, necessidade do Municipio e
disponibilidade da convenente;
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas
especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede
abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e
tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face,
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade
exija a intervencao hospitalar não atendida por nosso Município;
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados, necessidade do Município e disponibilidade da
convenente;
IV – Órteses, Próteses e Materias Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários proprios, e o valor a que se refere o artigo
primeiro poderá ser suplementado mediante decreto, caso seja
necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de abril de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:842F485A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248/GP/2024
PORTARIA Nº 248/GP/2024
NOMEIA
COMISSÃO
DE
PLANEJAMENTO,
SUAS
FUNÇÕES
E
ATRIBUIÇÕES
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021
E DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO
PAULO
FURTADO,
PREFEITO
MUNICIPALDE
MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do
artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de
outubro de 2023, que “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04
de janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO
DE
PLANEJAMENTO,
SUAS
FUNÇÕES
E
ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E
19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº
07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
para atuar no âmbito deste município:
NAYARA HERINQUE CAVALACHE, CPF: 043.283.763-90
– Presidente da Comissão
GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF: 054.136.493-63 – Secretária
da Comissão
JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, CPF: 083.061.013-83 –
Coordenador da Comissão
WAGNER FERNANDES DE CALDAS, CPF: 041.224.273-71 –
Membro da Comissão
LEIDY DAIANE BARBOSA PEREIRA, CPF: 050.090.363-80 –
Membro da Comissão
ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS, CPF: 105.307.943-57 –
Membro da Comissão
CICERO WANDERSOM SANTANA DOS SANTOS, CPF:
062.296.413-56 - Membro da Comissão
Art. 2º - Deve ser dado conhecimento aos membros da respectiva
comissão de todos os diplomas legais e atos normativos que regem a
sua atuação, bem como garantir a integração institucional junto aos
diversos órgãos da administração municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B9EC15FC
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