Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 ROCHA DE CASTRO, 67.20 /APROVADO(S) CLASSIFICÁVEIS-1º, 1000671, FRANCISCO ERLANDIO MACIEL TORRES, 67.20 /2º, 1000578, FRANCISCO MIKAEL LOBATO LOIOLA, 67.20 /CARGO: FISCAL SANITÁRIO (CÓDIGO: FST)APROVADO -1º, 1000523, MAKSSUEL BARBOSA DE SOUSA, 64.00 /APROVADO CLASSIFICÁVEL - 1º, 1000798, VLADIA CHAVES MAGALHAES, 51.20 /CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO (CÓDIGO: FTB)APROVADO -1º, 1000668, ALESSANDRA SILVA RIBEIRO, 70.40 /APROVADO CLASSIFICÁVEL -1º, 1000236, WILSON FRANKLIN FELIPE GIRÃO, 70.40 / Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:BB1AA7DD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971 EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Massapê-CE, autorizada a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica de Pajucara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede no município de Maracanaú-Ce, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a seguir especifìcadas: I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumotologia e a realízação de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, necessidade do Municipio e disponibilidade da convenente; II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervencao hospitalar não atendida por nosso Município; III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, necessidade do Município e disponibilidade da convenente; IV – Órteses, Próteses e Materias Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários proprios, e o valor a que se refere o artigo primeiro poderá ser suplementado mediante decreto, caso seja necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 11 de abril de 2024. ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:842F485A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 248/GP/2024 PORTARIA Nº 248/GP/2024 NOMEIA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPALDE MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04 de janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para atuar no âmbito deste município: NAYARA HERINQUE CAVALACHE, CPF: 043.283.763-90 – Presidente da Comissão GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF: 054.136.493-63 – Secretária da Comissão JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, CPF: 083.061.013-83 – Coordenador da Comissão WAGNER FERNANDES DE CALDAS, CPF: 041.224.273-71 – Membro da Comissão LEIDY DAIANE BARBOSA PEREIRA, CPF: 050.090.363-80 – Membro da Comissão ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS, CPF: 105.307.943-57 – Membro da Comissão CICERO WANDERSOM SANTANA DOS SANTOS, CPF: 062.296.413-56 - Membro da Comissão Art. 2º - Deve ser dado conhecimento aos membros da respectiva comissão de todos os diplomas legais e atos normativos que regem a sua atuação, bem como garantir a integração institucional junto aos diversos órgãos da administração municipal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:B9EC15FCFechar