DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
ROCHA 
DE 
CASTRO, 
67.20 
/APROVADO(S) 
CLASSIFICÁVEIS-1º, 
1000671, 
FRANCISCO 
ERLANDIO 
MACIEL TORRES, 67.20 /2º, 1000578, FRANCISCO MIKAEL 
LOBATO LOIOLA, 67.20 /CARGO: FISCAL SANITÁRIO 
(CÓDIGO: 
FST)APROVADO 
-1º, 
1000523, 
MAKSSUEL 
BARBOSA DE SOUSA, 64.00 /APROVADO CLASSIFICÁVEL -
1º, 1000798, VLADIA CHAVES MAGALHAES, 51.20 /CARGO: 
FISCAL 
TRIBUTÁRIO 
(CÓDIGO: 
FTB)APROVADO 
-1º, 
1000668, ALESSANDRA SILVA RIBEIRO, 70.40 /APROVADO 
CLASSIFICÁVEL -1º, 1000236, WILSON FRANKLIN FELIPE 
GIRÃO, 70.40 / 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:BB1AA7DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 971 
 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA 
DE PAJUÇARA - ABEMP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Massapê-CE, 
autorizada a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica 
de Pajucara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com 
sede no município de Maracanaú-Ce, limitado a transferência de 
recursos financeiros até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 2° O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a 
seguir especifìcadas: 
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 
traumotologia e a realízação de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, necessidade do Municipio e 
disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas 
especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede 
abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e 
tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervencao hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, necessidade do Município e disponibilidade da 
convenente; 
  
IV – Órteses, Próteses e Materias Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários proprios, e o valor a que se refere o artigo 
primeiro poderá ser suplementado mediante decreto, caso seja 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Paço Municipal, 11 de abril de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:842F485A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 248/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 248/GP/2024 
  
NOMEIA 
COMISSÃO 
DE 
PLANEJAMENTO, 
SUAS 
FUNÇÕES 
E 
ATRIBUIÇÕES 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI 
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 
E DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO 
PAULO 
FURTADO, 
PREFEITO 
MUNICIPALDE 
MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a 
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do 
artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de 
outubro de 2023, que “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; 
  
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04 
de janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO 
DE 
PLANEJAMENTO, 
SUAS 
FUNÇÕES 
E 
ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 
19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 
07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO 
para atuar no âmbito deste município: 
  
NAYARA HERINQUE CAVALACHE, CPF: 043.283.763-90 
– Presidente da Comissão 
GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF: 054.136.493-63 – Secretária 
da Comissão 
JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, CPF: 083.061.013-83 – 
Coordenador da Comissão 
WAGNER FERNANDES DE CALDAS, CPF: 041.224.273-71 – 
Membro da Comissão 
LEIDY DAIANE BARBOSA PEREIRA, CPF: 050.090.363-80 – 
Membro da Comissão 
ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS, CPF: 105.307.943-57 – 
Membro da Comissão 
CICERO WANDERSOM SANTANA DOS SANTOS, CPF: 
062.296.413-56 - Membro da Comissão 
  
Art. 2º - Deve ser dado conhecimento aos membros da respectiva 
comissão de todos os diplomas legais e atos normativos que regem a 
sua atuação, bem como garantir a integração institucional junto aos 
diversos órgãos da administração municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B9EC15FC 
 
 

                            

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