Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 DO PROCESSO LICITATÓRIA NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-003/2023-SAS, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA JOÃO EPIFÂNIO, Nº 525, CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, PARA FUNCIONAMENTO CONSELHO TUTELAR, DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: SRA. MARIA JOSÉ FAÇANHA MAIA – CPF: 380.619.373-87, RESIDENTE À RUA EXPEDICIONÁRIO MORENO, N° 231, CENTRO, MORADA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DO ADITIVO: 08 DE ABRIL DE 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ FAÇANHA MAIA ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:D5F0C4DC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Morada Nova (VETMÓVEL) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.209/2023, que Institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Morada Nova/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização de caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de baixa renda; CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no Município de Morada Nova; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, dentre outras pertinentes ao tema; CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública; CONSIDERANDO que cada bairro do município, devido às discrepâncias socioeconômicas e ambientais, detém realidades singulares e, consequentemente, quantitativos diferentes de animais errantes, a Administração Pública Municipal poderá considerar este fato para realização das campanhas de controle populacional de modo a aumentar a eficácia, a longo prazo, da mesma; CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais vetoresdedoenças. DECRETA: Art. 1º O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Morada Nova/CE de que trata a Lei Municipal nº 2.209/2023, ora denominado VETMÓVEL, será regido de acordo com este Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2º Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão realizados nas dependências de uma unidade móvel (VetMóvel), clínicas ou consultórios veterinários contratados pela Prefeitura Municipal de Morada Nova, observadas as recomendações legais. Art. 3º A inscrição dos animais beneficiários deverá ser realizada por seus respectivos responsáveis, tutores ou cuidadores, mediante preenchimento da Ficha de Cadastro on-line disponibilizada em site oficial, dirigida e avaliada pelo Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN), nos termos do ANEXO I deste decreto. § 1º O IMAMN procederá a avaliação dos inscritos de acordo com os critérios de prioridades. §2º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se: I - Tutor como o responsável por manter a tutela permanente do animal; e II - Cuidador como oresponsável por prover água, alimento e outros itens necessários para a sobrevivência do animal, sem manter a tutela do mesmo. Art. 4º No dia e horário designados para a realização dos procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico- Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Parágrafo único. Na hipótese de impedimento para a castração, o Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer por escrito suas conclusões ao responsável pelo animal. Art. 5º Terão prioridade de atendimento para os procedimentos previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação, nesta ordem. Parágrafo único. Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por vez, respeitado o intervalo de 60 (sessenta) dias para realização de nova inscriçãonoPrograma, este intervalo não se aplica aos cuidadores. Art. 6º A realização dos procedimentos veterinários de que trata o VETMÓVEL depende do atendimento, pelo responsável, das seguintes condições conjuntas: I - residir no município de Morada Nova; II - ser maior de 18 (dezoito) anos; III - preencher Ficha de Cadastro on-line no ANEXO I de que trata o Art. 3° deste Decreto; IV - preencher e assinar na data agendada para procedimento de castração o Termo de Responsabilidade de procedimento cirúrgico constante no ANEXO II deste Decreto;Fechar