DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
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DO PROCESSO LICITATÓRIA NA MODALIDADE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº DL-003/2023-SAS, CUJO OBJETO É A 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
LOCALIZADO 
À 
RUA 
JOÃO 
EPIFÂNIO, Nº 525, CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, PARA 
FUNCIONAMENTO 
CONSELHO 
TUTELAR, 
DESTE 
MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
CONTRATADA: SRA. MARIA JOSÉ FAÇANHA MAIA – CPF: 
380.619.373-87, 
RESIDENTE 
À 
RUA 
EXPEDICIONÁRIO 
MORENO, N° 231, CENTRO, MORADA NOVA. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI 
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
DATA DO ADITIVO: 08 DE ABRIL DE 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ FAÇANHA 
MAIA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO 
  
ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:D5F0C4DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
 
Regulamenta o Programa de Controle Populacional de Cães e 
Gatos do Município de Morada Nova (VETMÓVEL) e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.209/2023, que Institui o 
Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de 
Morada Nova/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização 
de caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de 
baixa renda; 
  
CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método 
de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no 
Município de Morada Nova; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá 
realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável 
de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, 
dentre outras pertinentes ao tema; 
  
CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental 
e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo 
de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente 
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem 
pública; 
  
CONSIDERANDO que cada bairro do município, devido às 
discrepâncias socioeconômicas e ambientais, detém realidades 
singulares e, consequentemente, quantitativos diferentes de animais 
errantes, a Administração Pública Municipal poderá considerar este 
fato para realização das campanhas de controle populacional de modo 
a aumentar a eficácia, a longo prazo, da mesma; 
  
CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o 
abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde 
humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais 
vetoresdedoenças. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do 
Município de Morada Nova/CE de que trata a Lei Municipal nº 
2.209/2023, ora denominado VETMÓVEL, será regido de acordo 
com este Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou 
outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução 
de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. 
  
Art. 2º Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão 
realizados nas dependências de uma unidade móvel (VetMóvel), 
clínicas ou consultórios veterinários contratados pela Prefeitura 
Municipal de Morada Nova, observadas as recomendações legais. 
  
Art. 3º A inscrição dos animais beneficiários deverá ser realizada por 
seus respectivos responsáveis, tutores ou cuidadores, mediante 
preenchimento da Ficha de Cadastro on-line disponibilizada em site 
oficial, dirigida e avaliada pelo Instituto do Meio Ambiente de 
Morada Nova (IMAMN), nos termos do ANEXO I deste decreto. 
  
§ 1º O IMAMN procederá a avaliação dos inscritos de acordo com os 
critérios de prioridades. 
  
§2º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se: 
  
I - Tutor como o responsável por manter a tutela permanente do 
animal; e 
  
II - Cuidador como oresponsável por prover água, alimento e outros 
itens necessários para a sobrevivência do animal, sem manter a tutela 
do mesmo. 
  
Art. 4º No dia e horário designados para a realização dos 
procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico-
Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições 
físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo 
informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre 
o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as 
informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação 
ou outros procedimentos que julgar necessários. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento para a castração, o 
Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer por 
escrito suas conclusões ao responsável pelo animal. 
  
Art. 5º Terão prioridade de atendimento para os procedimentos 
previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de 
lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação, 
nesta ordem. 
  
Parágrafo único. Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por 
vez, respeitado o intervalo de 60 (sessenta) dias para realização de 
nova inscriçãonoPrograma, este intervalo não se aplica aos 
cuidadores. 
  
Art. 6º A realização dos procedimentos veterinários de que trata o 
VETMÓVEL depende do atendimento, pelo responsável, das 
seguintes condições conjuntas: 
  
I - residir no município de Morada Nova; 
  
II - ser maior de 18 (dezoito) anos; 
  
III - preencher Ficha de Cadastro on-line no ANEXO I de que trata o 
Art. 3° deste Decreto; 
  
IV - preencher e assinar na data agendada para procedimento de 
castração o Termo de Responsabilidade de procedimento cirúrgico 
constante no ANEXO II deste Decreto; 
  

                            

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