DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
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4 - Deve mantê-lo aquecido: Traga um cobertor ou manta para 
aquecê-lo desde o fim da cirurgia. 
5 - Não force água, alimentos ou medicamentos após a cirurgia, 
para não engasgar ou asfixiar. Ofereça alimentos 6h após a cirurgia. 
Se vomitar, suspenda tudo, volte a oferecer alimentos no dia seguinte. 
6 - Não deixe o animal lamber a cirurgia, para não causar infecção 
ou a retirada dos pontos antes do esperado. 
7 - A prescrição dos medicamentos será dada ao tutor após a cirurgia 
e deve ser seguida à risca. Use somente o que foi recomendado para 
limpar o ferimento. O médico veterinário informará se haverá 
necessidade de retorno. 
8 - Não deixe o animal em terreno aberto, com aclive/declive. Os 
animais NÃO devem fazer atividades e movimentos bruscos: como 
correr, pular, andar em escadas por 10 dia3s. O esforço pode 
ocasionar sangramentos, dores, inchaço e outros problemas. 
9 - Entre em contato SOMENTE se houver complicações, como: 
sangramento, inflamação ou outras alterações no local da incisão; ou 
para retirar os pontos cirúrgicos, após 15 dias. 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA  
  
Eu,________________________________________, 
_____(nacionalidade), ______ (estado civil), ________________ 
(profissão), portador(a) do RG nº_______________, inscrito(a) no 
CPF sob o nº__________________________________________, 
residente e domiciliado(a) na _______________________, para fins 
de cadastro de tutor ou cuidador de acordo com art. 8º, parágrafo 
único, da Lei Municipal n.º 2.209/2023, afirmo que não possuo 
condições econômicas de arcar com as custas do procedimento de 
castração animal sem prejuízo de meu sustento e de minha família. 
  
A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em 
razão de: 
( ) não possuir trabalho remunerado; 
( ) não possuir renda; 
( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per 
capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos; 
( ) Outros(descrever)______________ 
  
Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para 
os devidos fins de direito. 
  
Morada Nova/CE, _______ de _____________de 20_____. 
  
_______________ 
(assinatura) 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8C848414 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 091/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar ANA BEATRIZ RODRIGUES JACINTO, 
portadora 
do 
CPF 
Nº 
614.XXX.XX3-51, 
do 
cargo 
de 
COORDENADORA DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL, 
junto 
à 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:94F6E956 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 092/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear ALBERTO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob 
o nº 484.XXX.XX3-15, para exercer o cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
ADJUNTO, 
junto 
a 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO, do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F9EBA062 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 005/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre 
as atribuições do Secretário de Administração para práticas de Atos; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 001/2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo disciplinar, designada pela portaria nº 003/2024, de 09 
de fevereiro de 2024, desta secretaria, emita relatório final; 
  
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60 
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de 
número 003/2024. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 11 de Abril de 2024. 
  

                            

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