Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 4 - Deve mantê-lo aquecido: Traga um cobertor ou manta para aquecê-lo desde o fim da cirurgia. 5 - Não force água, alimentos ou medicamentos após a cirurgia, para não engasgar ou asfixiar. Ofereça alimentos 6h após a cirurgia. Se vomitar, suspenda tudo, volte a oferecer alimentos no dia seguinte. 6 - Não deixe o animal lamber a cirurgia, para não causar infecção ou a retirada dos pontos antes do esperado. 7 - A prescrição dos medicamentos será dada ao tutor após a cirurgia e deve ser seguida à risca. Use somente o que foi recomendado para limpar o ferimento. O médico veterinário informará se haverá necessidade de retorno. 8 - Não deixe o animal em terreno aberto, com aclive/declive. Os animais NÃO devem fazer atividades e movimentos bruscos: como correr, pular, andar em escadas por 10 dia3s. O esforço pode ocasionar sangramentos, dores, inchaço e outros problemas. 9 - Entre em contato SOMENTE se houver complicações, como: sangramento, inflamação ou outras alterações no local da incisão; ou para retirar os pontos cirúrgicos, após 15 dias. ANEXO III DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Eu,________________________________________, _____(nacionalidade), ______ (estado civil), ________________ (profissão), portador(a) do RG nº_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________________________________, residente e domiciliado(a) na _______________________, para fins de cadastro de tutor ou cuidador de acordo com art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 2.209/2023, afirmo que não possuo condições econômicas de arcar com as custas do procedimento de castração animal sem prejuízo de meu sustento e de minha família. A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de: ( ) não possuir trabalho remunerado; ( ) não possuir renda; ( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos; ( ) Outros(descrever)______________ Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito. Morada Nova/CE, _______ de _____________de 20_____. _______________ (assinatura) Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:8C848414 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar ANA BEATRIZ RODRIGUES JACINTO, portadora do CPF Nº 614.XXX.XX3-51, do cargo de COORDENADORA DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:94F6E956 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALBERTO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 484.XXX.XX3-15, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO, junto a SECRETARIA DE GOVERNO, do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F9EBA062 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 005/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre as atribuições do Secretário de Administração para práticas de Atos; CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir o PAD nº 001/2024; RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo Administrativo disciplinar, designada pela portaria nº 003/2024, de 09 de fevereiro de 2024, desta secretaria, emita relatório final; Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60 (sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de número 003/2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 11 de Abril de 2024.Fechar