DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
P I AU Í
CAMPUS PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 158357
Nº Processo: 23179.000134/2024-70.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS PARNAIBA.
Contratado: 13.224.659/0001-73 - SELETIV SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia, para manutenção predial,
sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo: reforma, conservação ou
reparação no âmbito Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus
Parnaíba.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 15/04/2024 a 15/04/2025.
Valor Total: R$ 14.317,84. Data de Assinatura: 09/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS CURRAIS NOVOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 176/2023 - UASG 158366
Nº Processo: 23035.002650/2022-10. Contratante: INST.FED. DO RN/CAMPUS CURRAIS
NOVOS. Contratado: 09.554.532/0001-45 - INOVAR SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objetivo rescindir
amigavelmente o contrato de prestação de serviço nº 176/2023-proad/ifrn, a contar do dia
11/04/2024.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão:
11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
CAMPUS NATAL-CENTRAL
AVISO DE ANULAÇÃO
Anulação do Contrato nº 1/2024 - CODEPE/DIAPE/DG/CNAT/RE/IFRN, que versa
sobre contratação de Professor Visitante para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público de acordo com o Processo nº 23421.000078.2024-54, tendo
por contratado o professor SEVERINO DOMINGOS DA SILVA JÚNIOR e Contratante o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE -
IFRN. Vigência do contrato: 22/02/2024 a 21/02/2025.
JONAS EDUARDO GONZALEZ LEMOS
Diretor-Geral
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 1/2024-CODEPE/DIAPE/DG/CNAT/RE/IFRN
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado nº 4/2023-
CODEPE/DIAPE/DG/CNAT/RE/IFRN 
-
Contratante: 
O
CAMPUS 
NATAL-CENTRAL
DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE -
IFRN. Contratada: RÉGIA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: Prestação de serviços na condição de
professor visitante, objetivando a prorrogação do prazo do referido contrato de
30/03/2024 a 31/12/2024, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
23057.002386.2024-10. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Data de Assinatura:
27/03/2024 - Assinado por JONAS EDUARDO GONZALES LEMOS - Contratante e RÉGIA
PEREIRA DA SILVA - Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90004/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
28/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de AUXILIAR DE
COZINHEIRO E COZINHEIRO GERAL, ELETRICISTA, TRABALHADOR DOS SERVIÇOS DE
EDIFICAÇÃO PREDIAL, PEDREIRO E VIGILÂNCIA DESARMADA NOTURNA para o IFRS -
Campus Sertão
CLEVER VARIANI
Diretor Geral
(SIDEC - 11/04/2024) 158141-26419-2024NE000001
CAMPUS FARROUPILHA
EDITAL Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS FARROUPILHA, nomeado pela Portaria
nº 136/2024-IFRS, de 23 de fevereiro de 2024, DOU de 28 de fevereiro de 2024, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna
público o Edital de abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com
vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR
DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
T EC N O LÓ G I CO
1.1 Informática: 1 vaga AC, 20h.
Requisito:
Graduação em
Ciência da
Computação,
ou Engenharia
da
Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática (Bacharelado) ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, ou Sistemas para Internet (Tecnologia), Gestão de
Tecnologia da Informação.
1.2 Elétrica: 1 vaga AC, 20h.
Requisito: Graduação
em Engenharia de
Controle e
Automação ou
Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Tecnologia
em Automação Industrial
Obs.: Não haverá reserva imediata de cota para negros e pessoas com
deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - Período de inscrições: 13/04/2024 a 01/05/2024.
2.2 - A inscrição deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, onde
o candidato fará o carregamento (upload) dos documentos exigidos para este edital.
O Edital na íntegra encontra-se disponível no site Oficial do IFRS - Campus
Farroupilha https://ifrs.edu.br/farroupilha/editais/.
LEANDRO LUMBIERI
CAMPUS IBIRUBÁ
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
CONVENENTES: COOPERATIVA DE PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE IBIRUBÁ LTDA -
COOPEAGRI e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS,
Campus Ibirubá. OBJETO: cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver
o Projeto "Levantamento dos níveis de fertilidade dos solos de pequenas propriedades rurais
na região de Ibirubá, RS" a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, visando à execução
técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. VIGÊNCIA: 11/04/2024 a
11/04/2025. DATA E ASSINATURA: 11/04/2024, Lecian Gilberto Conrad - Presidente -
COOPEAGRI / Sandra Rejane Zorzo Peringer, Diretora-Geral IFRS Campus Ibirubá.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -
IFSULDEMINAS e o INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do
Sul - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade,
intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem
o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso
do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob
registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os
devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento
Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui
direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e
publicação. Cleber Avila Barbosa, Dirigente, IFSULDEMINAS; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do
IFRS. Nº PROCESSO: 23000.004510/2023-56
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS
E O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET-
RJ. OBJETO: o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e
permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não
oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador
denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020
002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da
TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº26/2023. DATA E
ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia
pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. MAURÍCIO
SALDANHA MOTTA, Diretor, CEFET-RJ; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS - IF SUDESTEMG E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público
nº26/2023. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao
uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação.
Andre Diniz de Oliveira, Reitor, INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 12/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC
e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
-
IFRS.
OBJETO: O
objeto
deste
Contrato
é
o licenciamento
sem
exclusividade,
intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem
o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso
do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob
registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os
devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento
Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui
direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e
publicação. Maurício Gariba Júnior, IFSC; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 13/2023
O 
INSTITUTO 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA 
DO 
SERTÃO
PERNAMBUCANO - IFSertãoPE e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o
licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que
usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra
- Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante
denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está
vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023.
VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco)
anos, a contar de sua assinatura e publicação. Maria Leopoldina Veras Camelo, Reitora,
IFSertãoPE; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 11/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação.
Odacir Antônio Zanatta, Reitor do IFPR; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 10/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - IFPI e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº

                            

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