DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. r
Paulo Borges da Cunha, IFPI; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 08/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO - IFMT
e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
-
IFRS.
OBJETO: O
objeto
deste
Contrato
é
o licenciamento
sem
exclusividade,
intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem
o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso
do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob
registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os
devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento
Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui
direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e
publicação. Júlio Cesar dos Santos, Reitor, IFMT; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - IF GOIANO e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Elias
de Pádua Monteiro, Reitor, IF Goiano; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 06/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação
Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, Reitora, IFG; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 05/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFF e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO, IFF; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 04/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES
e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
-
IFRS.
OBJETO: O
objeto
deste
Contrato
é
o licenciamento
sem
exclusividade,
intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem
o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso
do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob
registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os
devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento
Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui
direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e
publicação. Jadir José Pela, Reitor, IFES; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 02/2023
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Luzia
Matos Mota, Reitora, IFBA; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW n° 15/2023
O INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - IFTO e o INSTITUTO
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS. OBJETO: objeto
deste Contrato o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e
permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não
oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador
denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020
002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da
TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E
ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia
pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. ANTONIO DA LUZ
JÚNIOR, Reitor, IFTO; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N/ 01/2023
O INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e o INSTITUTO
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS. OBJETO: O objeto
deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e
permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não
oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador
denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020
002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da
TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E
ASSINATURA: 09/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia
pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. ROSANA
CAVALCANTE DOS SANTOS, Reitora, IFAC; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA,
NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL -
IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 10/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação.
Jaime Cavalcante Alves, Reitor, IFAM; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS
E O INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE.
OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível,
limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato
executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do
programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro
no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos
fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº
76/2022. DATA E ASSINATURA: 10/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso
da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. José
Carlos de Sá Junior, Reitor do IFPE.; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO
PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS
E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO -
IFTM. OBJETO:
O
objeto deste
Contrato é
o
licenciamento sem
exclusividade,
intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem
o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso
do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob
registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os
devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento
Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui
direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e
publicação. Deborah Santesso Bonnas, Reitor do IFTM.; Júlio Xandro Heck, Reitor do
IFRS.
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I
CONVENENTES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO
GRANDE DO SUL - IFRS GLOBUS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA e FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS. OBJETO: O presente Acordo de
Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os partícipes
para desenvolver o Projeto: Equipamento de Testes de Placas de Controle de Climatização
Automotiva. VIGÊNCIA: Vigerá pelo prazo de 04 (quatro) meses, a partir da data de sua
assinatura, prorrogáveis, isto é, de 11/04/2024 até 11/08/2024. DATA E ASSI N AT U R A :
11/04/2024. Representantes Legais: Sr. Mauricio Zanette, Sócio-Gerente da Globus; Sra.
Ana Rita Facchini, Diretora Presidente da FAURGS; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. Nº
PROCESSO: 23361.000125/2024-11.
CAMPUS CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos nº 10/2024.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Caxias do Sul.
CONTRATADO(A): Raquel Portella de Souza. OBJETO: Prestação de Serviços Didáticos-
Pedagógicos na área de PORTUGUÊS. VIGÊNCIA: 10/04/2024 a 09/10/2024. VALOR: a
contratante pagará ao Contratado a remuneração mensal correspondente ao padrão inicial
da classe DI Nível 1, mais o valor equivalente à Retribuição por Titulação - RT, se houver,
num regime de 40 (quarenta) horas semanais. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024.
CAMPUS RIO GRANDE
EXTRATO DE EDITAL Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS
RIO
GRANDE, INTEGRANTE
DA
ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado
de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
1. DAS VAGAS
. Vagas
( AC )
Vagas
(PPP*)
Vagas
(PcD*)
CH
semanal
Área/Disciplina
Requisito exigido
.
01
40 horas
Área: Ciência da Computação.
Disciplinas: **
Modalidades: Técnico Integrado
ao Ensino Médio e Superior.
***
*Não haverá reserva imediata de cota para negros e pessoas com
deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
**Fundamentos 
da 
Computação,
Estruturas 
de 
Dados,
Desenvolvimento Backend, Engenharia de Software, Qualidade de Software,
Sistemas de
Informação, Análise
e Projeto
de Software
e Gerência
de
Projetos.
***Graduação 
em 
Ciência 
da 
Computação 
ou 
Graduação 
em
Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas ou área afim.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Período: de 15/04/2024 a 26/04/2024.
2.2 - Local: as inscrições serão realizadas por meio eletrônico através
do e-mail cogep@riogrande.ifrs.edu.br
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 - A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será
realizada através de prova de títulos e de desempenho didático.
3.2
- 
O
candidato 
selecionado
será
contratado 
por
tempo
determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no
interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de
2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da
União.
3.4 - O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao
processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS-
Campus Rio Grande: (https://ifrs.edu.br/riogrande/editais/).
CARLOS FERNANDES JUNIOR
Diretor-Geral

                            

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