Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200036 36 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. r Paulo Borges da Cunha, IFPI; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 08/2023 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO - IFMT e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Júlio Cesar dos Santos, Reitor, IFMT; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - IF GOIANO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Elias de Pádua Monteiro, Reitor, IF Goiano; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 06/2023 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, Reitora, IFG; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 05/2023 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFF e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO, IFF; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 04/2023 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Jadir José Pela, Reitor, IFES; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N° 02/2023 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Luzia Matos Mota, Reitora, IFBA; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW n° 15/2023 O INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - IFTO e o INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS. OBJETO: objeto deste Contrato o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR, Reitor, IFTO; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW N/ 01/2023 O INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e o INSTITUTO Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 09/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS, Reitora, IFAC; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 10/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Jaime Cavalcante Alves, Reitor, IFAM; JÚLIO XANDRO HECK, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E O INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 10/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. José Carlos de Sá Junior, Reitor do IFPE.; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM. OBJETO: O objeto deste Contrato é o licenciamento sem exclusividade, intransferível, limitado para instalar e permitir que usuários autorizados acessem e utilizem o formato executável, a título não oneroso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para uso do programa de computador denominado Integra - Portal da Inovação do IFRS, sob registro no INPI nº BR 51 2020 002015-1, doravante denominada TECNOLOGIA. Para os devidos fins, o licenciamento da TECNOLOGIA está vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 76/2022. DATA E ASSINATURA: 12/11/2023. VIGÊNCIA: A contratante possui direito ao uso da tecnologia pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura e publicação. Deborah Santesso Bonnas, Reitor do IFTM.; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I CONVENENTES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS GLOBUS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA e FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS. OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o Projeto: Equipamento de Testes de Placas de Controle de Climatização Automotiva. VIGÊNCIA: Vigerá pelo prazo de 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis, isto é, de 11/04/2024 até 11/08/2024. DATA E ASSI N AT U R A : 11/04/2024. Representantes Legais: Sr. Mauricio Zanette, Sócio-Gerente da Globus; Sra. Ana Rita Facchini, Diretora Presidente da FAURGS; Júlio Xandro Heck, Reitor do IFRS. Nº PROCESSO: 23361.000125/2024-11. CAMPUS CAXIAS DO SUL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos nº 10/2024. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Caxias do Sul. CONTRATADO(A): Raquel Portella de Souza. OBJETO: Prestação de Serviços Didáticos- Pedagógicos na área de PORTUGUÊS. VIGÊNCIA: 10/04/2024 a 09/10/2024. VALOR: a contratante pagará ao Contratado a remuneração mensal correspondente ao padrão inicial da classe DI Nível 1, mais o valor equivalente à Retribuição por Titulação - RT, se houver, num regime de 40 (quarenta) horas semanais. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024. CAMPUS RIO GRANDE EXTRATO DE EDITAL Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RIO GRANDE, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. DAS VAGAS . Vagas ( AC ) Vagas (PPP*) Vagas (PcD*) CH semanal Área/Disciplina Requisito exigido . 01 40 horas Área: Ciência da Computação. Disciplinas: ** Modalidades: Técnico Integrado ao Ensino Médio e Superior. *** *Não haverá reserva imediata de cota para negros e pessoas com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas. **Fundamentos da Computação, Estruturas de Dados, Desenvolvimento Backend, Engenharia de Software, Qualidade de Software, Sistemas de Informação, Análise e Projeto de Software e Gerência de Projetos. ***Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou área afim. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - Período: de 15/04/2024 a 26/04/2024. 2.2 - Local: as inscrições serão realizadas por meio eletrônico através do e-mail cogep@riogrande.ifrs.edu.br 3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de prova de títulos e de desempenho didático. 3.2 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos. 3.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União. 3.4 - O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do IFRS- Campus Rio Grande: (https://ifrs.edu.br/riogrande/editais/). CARLOS FERNANDES JUNIOR Diretor-GeralFechar