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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200039 39 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 591 Medicina Veterinária A R I Q U E M ES Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente 6 1(3) 2(3) X . 592 C ACOA L . 593 JI-PARANÁ . 594 PORTO VELHO . 595 VILHENA . 596 Medicina Veterinária - Clínica e Cirurgia de Animais A R I Q U E M ES Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente 1 0 0 Y . 597 C ACOA L . 598 JI-PARANÁ . 599 PORTO VELHO . 600 VILHENA . 601 Sociologia A R I Q U E M ES Licenciatura em Ciências Sociais; OU 1 0 0 X . 602 C ACOA L Licenciatura em Sociologia . 603 JI-PARANÁ . 604 PORTO VELHO . 605 VILHENA . 606 Zootecnia A R I Q U E M ES Graduação em Zootecnia 2 0 1(3) Y . 607 C ACOA L . 608 JI-PARANÁ . 609 PORTO VELHO . 610 VILHENA . TOTAL POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA 31 3 9 - . TOTAL GERAL 43 (1) Ver as atribuições do cargo/área no ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital. (2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) ou negros (pretos ou pardos), para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em Lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva. (3) Aplicação da reserva automática para os cargos com 3 (três) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos negros (pretos ou pardos), e com 5 (cinco) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos com deficiência (PcD). (4) Vagas reservadas através de sorteio em Sessão Pública realizada no dia 5/4/2024, das 9h08 às 9h45 (horário oficial de Rondônia), publicada no Canal Oficial do IFRO no Youtube, em atendimento à Notícia de Fato nº 1.31.000.000095/2022-53 - 1º Ofício (1ª CCR e JEF Cível) da Procuradoria da República em Rondônia do Ministério Público Federal - MPF/RO, constante nos autos do Processo SEI nº 23243.001029/2022-75. (5) O cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Enfermagem, código 531 a 535 é exclusivo para o IFRO/Campus Guajará-Mirim. (6) O Regime de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva. (7) As letras "X" e "Y" dispostas na coluna "Período de Aplicação", indicam que as provas serão aplicadas em períodos distintos, a serem definidos em época oportuna, quando da divulgação do Edital de Convocação para as Provas. 2.2 A taxa de inscrição terá o seguinte valor: . C A R G O / Á R EA REGIME DE TRABALHO SEMANAL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO . Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Qualquer área de conhecimento) 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE) R$ 120,00 (cento e vinte reais) 2.3 As vagas disponibilizadas neste Edital serão lotadas nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho (Calama e Zona Norte), São Miguel do Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia, de acordo com a necessidade e conveniência da instituição. 2.3.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, que será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>. 2.3.2 O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas na Tabela 2.1 deste Edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para optar, dentre as opções disponíveis, pela localidade (campus) de lotação da vaga para a qual concorreu. 2.3.3 O não pronunciamento do convocado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência eletrônica (e-mail), permitirá ao IFRO efetuar sua nomeação sem a consulta de localidade (campus) de preferência de lotação, conforme disponibilidade existente no momento da convocação. 2.4 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60. 2.4.1 A solicitação de que trata o item 2.4 deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO mediante a assinatura da Solicitação de Reclassificação, disponível no ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 2.4.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo/área, a solicitação de que trata o item 2.4.1 deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO durante o prazo legal para a posse. 2.4.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 2.4.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso. 2.4.4 Ressalvado o disposto no item 2.4.3, a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/> e do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União. 2.5 O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital. 2.6 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia. 2.7 A remuneração inicial do cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico varia de acordo com a titulação acadêmica, conforme disposto na Tabela 2.2. TABELA 2.2 . PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . CLASSE/NÍVEL T I T U L AÇ ÃO VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO . D 101 Graduação R$ 4.875,18 - R$ 4.875,18 . D 101 Aperfeiçoamento R$ 4.875,18 R$ 487,51 R$ 5.362,69 . D 101 Especialização R$ 4.875,18 R$ 975,04 R$ 5.850,22 . D 101 Mestrado R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 7.312,77 . D 101 Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 2.8 As remunerações poderão ser acrescidas de: a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); b) Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência; c) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade. 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, inciso II do Art. 12 da Constituição Federal/1988 e do Decreto Federal nº 70.436/1972; b) Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse; c) Estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo/área (a comprovação da escolaridade dar-se-á através de certificado e/ou diploma/título, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Ofício-Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAAMEC, de 7/4/2017); e) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo/área, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos/áreas; f) A quitação com as obrigações eleitorais; g) A quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia; i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos/áreas, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988; j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/área público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990; k) Para o ocupante de cargo/área com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva não exercer outra atividade pública ou privada; l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público; m) Atender às demais exigências contidas neste Edital. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112/1990, e pela Lei nº 13.656/2018, poderão realizar, no período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site: <www.nossorumo.org.br>, no ato da inscrição. 4.1.1 O pedido de isenção a que se refere o item 4.1 será possibilitado ao candidato que: 4.1.1.1 Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022; ou 4.1.1.2 Seja Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.1.2 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.1, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, não sendo necessário o envio de documentação. 4.1.2.1 Para comprovação da condição no CadÚnico, o Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 4.1.2.2 O candidato inscrito no CadÚnico, não precisa anexar nenhum comprovante, apenas informar no ato da inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.Fechar