Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200040 40 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.2.2.1 O Instituto Nosso Rumo enviará a solicitação ao órgão gestor do CadÚnico que fará a análise da veracidade das informações prestadas pelo candidato e determinará o deferimento ou não deferimento da solicitação realizada. 4.1.2.3 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição. 4.1.2.4 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.1.2.5 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 4.1.3 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.2, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e encaminhar documentação conforme segue: 4.1.3.1 Atestado, Declaração, Laudo ou Certidão autenticada de órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público reconhecida pelo Ministério da Saúde - MS, ou qualquer outro documento hábil, que comprove que o candidato está inscrito como doador de medula óssea, com a data da inscrição e o número cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), acompanhado do documento de identidade. 4.1.3.2 O candidato deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: <www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio das Documentações da Isenção". 4.1.3.3 O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital. 4.1.3.4 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados. 4.1.3.5 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações. 4.1.4 Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação. 4.1.4.1 Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis. 4.2 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) Pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>; b) Não observar o período para a solicitação de isenção ou encaminhar documentos fora do prazo; c) Não enviar os documentos solicitados ou ainda enviar os documentos solicitados não acompanhados do documento de identidade. 4.3 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração ou outro meio que não está indicado neste Edital. 4.3.1 O candidato somente poderá solicitar a isenção para 1 (um) cargo/área por período. Caso o candidato envie documentação solicitando isenção da inscrição para mais de um cargo/área, esta será concedida para a inscrição no cargo/área em que foi realizada a inscrição mais recente. 4.4 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", na qual será possível visualizar a confirmação de inscrição. 4.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>. 4.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data prevista pelo ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na "Área do Candidato", o resultado final da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 4.7 Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos, deverão gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e efetuar o seu pagamento. A GRU poderá ser impressa e quitada conforme data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA, sendo está a data limite para o pagamento da inscrição. 4.7.1 O pagamento da taxa de inscrição será efetuado EXCLUSIVAMENTE por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, assegurando a adequada alocação dos recursos na Conta Única do Tesouro Nacional, em estrita observância às normas aplicáveis à arrecadação de receitas públicas. 4.8 As instruções para emissão da GRU estão descritas no "Manual para Impressão da GRU - Concurso Público", disponível nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>. 4.8.1 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, a devolução do valor recolhido, registrados pelos candidatos no ato da inscrição. 4.9 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por solicitações de inscrição com pedidos de isenção não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, de acordo com período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e selecionar o certame desejado no campo "Inscrições Abertas". Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o interessado deverá selecionar a opção "Inscreva-se já", na qual será solicitado o número do CPF. 5.2.1 Após os procedimentos descritos no item 5.2, caso o interessado ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada "Cadastro", na qual o interessado deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas. 5.2.2 Ao candidato que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações. 5.2.3 Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição. 5.3 Após o pagamento da GRU, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o candidato atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/GRU antes do efetivo pagamento. 5.4 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na Ficha de Inscrição online, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5.5 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo/área, constantes na Tabela 2.1 do Capítulo 2 deste Edital, por meio da GRU, pagável exclusivamente no Banco do Brasil S.A., com vencimento conforme mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição. 5.6 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo/área pretendido. 5.6.1 O "Manual para Impressão da GRU - Concurso Público" estará disponível nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online, a GRU deverá impressa e paga até a data de vencimento no valor de inscrição. 5.6.2 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão pelas Guias de Recolhimento que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus e afins. 5.6.3 Após o período mencionado no item 5.5, não haverá possibilidade de impressão da GRU, seja qual for o motivo alegado. 5.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser pago antecipadamente. 5.7 A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento da Guia de Recolhimento. 5.7.1 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado. 5.7.2 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 5.7.3 Não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.7.4 O comprovante de inscrição é a Guia de Recolhimento da União - GRU devidamente quitada juntamente com o comprovante de pagamento, que deverá ser mantida em poder do candidato e apresentada no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário. 5.7.4.1 Caso o candidato não tenha a GRU e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de Prova; este documento poderá comprovar a confirmação da sua inscrição. 5.7.5 O INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.8 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público. 5.8.1 Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas 1 (uma) Guia de Recolhimento da União - GRU. 5.8.2 Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de uma GRU para o mesmo cargo/área, deverá optar pela realização de apenas 1 (uma) inscrição. 5.8.3 Caso o candidato tenha realizado o pagamento de 2 (duas) inscrições do mesmo período para cargos/áreas diferentes, deverá optar pela realização de apenas 1 (uma) e a outra constará como "ausente". 5.8.4 Para efeito de validação da inscrição, de que trata os itens 5.8.2 e 5.8.3, considerar-se-á o número da inscrição escolhida pelo candidato para realização da Prova, sendo que na outra constará como ausente. 5.8.5 Ocorrendo a hipótese dos itens 5.8.2 e 5.8.3 ou pagamento duplicado de uma mesma Guia de Recolhimento, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de valor de inscrição. 5.8.6 A devolução do valor de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público for anulado, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo. 5.9 Na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. 5.9.1 Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e clicar em "Área do Candidato", no canto superior direito do site. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à "Área do Candidato" e clicar em "Entrar". Na aba "Meus Processos", e clicar no link do certame desejado. Ao abrir a tela de informações do Concurso Público, deve-se selecionar a opção "Situação das Inscrições e 2ª Via de GRU" e clicar em "Visualizar Inscrição" para verificar o status da inscrição. 5.10 Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo 15. 5.10.1 Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 5.10, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar na aba "Área do Candidato" e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções do site. 5.10.2 Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link "Dúvidas frequentes/Contatos" na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF). 5.11 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na Ficha de Inscrição. Para todas as condições, exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, cópia do Laudo Médico com validade de 12 (doze) meses contados do primeiro dia da inscrição.Fechar