DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão Avaliadora;
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) Prestar declaração falsa.
7.16 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>, a
partir da data determinada no ANEXO VI - CRONOGRAMA. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço
eletrônico <www.nossorumo.org.br>, no período informado no ANEXO VI - CRONOGRAMA .
7.17 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no
Capítulo 15 deste Edital.
7.18 Haverá a previsão de Comissão Recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo
Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.19 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.20 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.21 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
7.22 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto,
revestida de má-fé -, continuarão participando do Concurso Público em relação às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para
tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial.
7.23 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de Ampla Concorrência e/ou, se for o caso, na lista
específica de candidatos com cota racial.
7.24 A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, no endereço:
<www.nossorumo.org.br>. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA - IFRO - Concurso Público - EDITAL Nº 20/2024/REIT - CEA/IFRO e, em seguida, selecionar "Locais de Provas".
7.25 A data prevista para Avaliação Presencial da Cota Racial está descrita no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem informados.
7.26 O resultado provisório da Avaliação do Procedimento de Heteroidentificação estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no ANEXO VI - CRONOGRAMA
deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>, clicando em "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha e clicando no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA - IFRO e, na sequência, na opção "Resultados".
7.27 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo
15.
8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes Provas e fases:
TABELA 8.1
.
C A R G O / Á R EA S
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
( CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A S )
Nº TOTAL DE QUESTÕES POR
CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A
PESO POR
CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A
TOTAL DE PONTOS
C A R ÁT E R
.
.
.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO (Todas as Áreas)
1ª Fase - Prova
Objetiva
Língua Portuguesa
10
2
20
Eliminatório e Classificatório
.
Informática
5
1
5
.
Legislação
5
1
5
.
Didática
10
1
10
.
Conhecimentos Específicos
20
3
60
.
Total
50
-
100
.
2ª Fase - Prova de
Desempenho
Didático
Conforme Capítulo 11 e ANEXO II deste Edital.
100
Eliminatório e Classificatório
.
3ª Fase - Avaliação
de Títulos
Conforme o Capítulo 12 e ANEXO III deste Edital
100
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
300
8.2 Os conteúdos programáticos referentes às Prova Objetiva e Prova de Desempenho Didático são os constantes do ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PR OV A
OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO deste Edital.
8.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 8.1.
8.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.4 As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.
8.5 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.
8.6 A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 As Provas Objetivas serão realizadas em suas respectivas cidades de lotação: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme opção
realizada no ato da inscrição de acordo com o estabelecido na Tabela 2.1, na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem comunicados
oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial
do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, conforme o horário oficial de Brasíl i a / D F.
9.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 9.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das Provas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.1.1.1 Caso ocorra o disposto no item 9.1.1 (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado
no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com
precisão, sendo que o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por endereços incorretos
ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
9.1.1.2 Ainda na ocorrência do item 9.1.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO responsabilizam-
se em dar ampla divulgação a quaisquer alterações, cabendo aos interessados o acesso aos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial
do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>.
9.1.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no
item 9.1 e seus subitens deste Capítulo.
9.1.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às Provas, qualquer que
seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
9.1.4 Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital,
informar-se, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, em que local e horário irá realizar a Prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para
verificar o seu local de Prova.
9.1.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato
por meio da ferramenta "Entre em Contato/Dúvidas Frequentes", disponível na página inicial do site: <www.nossorumo.org.br>.
9.2 Na data prevista conforme o ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico:
<www.nossorumo.org.br>, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue:
a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, efetuar o login na "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame
desejado;
b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção "Correção Cadastral" e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada.
9.2.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
9.2.2 Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 9.2 e suas alíneas deste
Ed i t a l .
9.3 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/área e/ou condição de pessoa com deficiência (PcD), o candidato deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), ou através de chamado via site na aba "Dúvidas
Frequentes/Contato" com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas.
9.3.1 Não será admitida a troca de opção de cargo/área em hipótese alguma.
9.3.2 A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua
Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, desde que o candidato tenha
cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 6 deste Edital.
9.3.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 9.3 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por
sua omissão.
9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:
a) Comprovante de Inscrição e comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de
inscrito;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança; pelas Forças
Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará
retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ou capturas de tela (print screen), ainda que autenticadas;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o candidato compareça com caneta de material não transparente,
terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.
9.4.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura
das demais informações.

                            

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