DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.10.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de inscrição na reserva para pessoas com deficiência, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado
no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha.
6.4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
6.4.12 O candidato que não realizar a inscrição para Pessoa com Deficiência (PcD), conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor
de sua situação.
6.4.13 No caso de deficiente auditivo, o Laudo solicitado no item 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.
6.4.14 No caso de deficiente visual, o Laudo solicitado no item 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,
emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.
6.4.15 Não haverá devolução do Laudo Médico, e não serão fornecidas cópias desse Laudo.
6.5 O candidato com deficiência (PcD) que não proceder conforme as orientações deste item, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à Ampla Concorrência. Neste caso, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no item 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
desconsiderada, passando o candidato à Ampla Concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, a partir
da data disponível no ANEXO VI - CRONOGRAMA.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>,
no período determinado no ANEXO VI - CRONOGRAMA, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto Nosso Rumo, para perícia médica preliminar,
com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições
do cargo/área a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do Art. 44 do referido Decreto.
6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no item 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência (PcD)
à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e eliminação do Concurso,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios da Ampla Concorrência.
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no item 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da Ampla Concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência (PcD), devendo constar
apenas na lista de classificação geral.
6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área, será eliminado do Concurso Público.
6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público
e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência (PcD), esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
6.16 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no Capítulo 15 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos/áreas elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do
Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo
das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do "Formulário de Solicitação de Inscrição", se autodeclarar preto ou pardo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do "Formulário de Solicitação de Inscrição" para concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos
ou pardos).
7.3.2 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio
candidato através do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@nossorumo.org.br>, até o término das inscrições constante no ANEXO VI - CRONOGRAMA, anexando documentos
que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e número de inscrição.
7.3.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá, concomitantemente, às vagas da Ampla Concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros (pretos ou pardos).
7.4.1 Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, conforme
o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros (pretos ou pardos), aprovados dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência,
não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), na forma do §1º do Art. 9º da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
7.4.3 Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro
das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.
7.4.4 O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) que tenha obtido a pontuação mínima para aprovação
em cada fase do certame, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.4.5 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros (pretos ou pardos) no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra (preta
ou parda) aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, com estrita observância da ordem de classificação.
7.5 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
7.6 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na Ampla Concorrência serem nomeados e remanescerem cargos/áreas vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeados os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), de acordo com a ordem de classificação
geral.
7.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras (pretas ou pardas).
7.8 Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto Nosso Rumo, anteriormente à homologação
do resultado final do Concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto Nosso Rumo.
7.8.1 Nos termos do Art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva
de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.8.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
7.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla
Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.9.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.9.2 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro (preto ou pardo) deverá
atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no Capítulo 10, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.10 O Instituto Nosso Rumo constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no DOU nº 143, de 28/7/2023, Seção 1, págs. 48-49, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Banca Examinadora
será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.10.2 Não serão considerados, para os fins do item 7.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
7.10.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.10.4 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
7.10.5 Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem do procedimento de heteroidentificação, fotografia ou filmagem.
7.11 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
7.12 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela Ampla Concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.12.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.13 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Porto Velho/RO. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao
procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>.
7.14 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao
procedimento de heteroidentificação.
7.15 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) Fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Instituto Nosso Rumo, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de
heteroidentificação.
d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.15.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) Não cumprir os requisitos indicados no item 7.15;
b) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no item 7.15, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação e/ou pelo Instituto Nosso Rumo;

                            

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